Empresas de crédito: diferenças práticas entre ESC e SCD

Em artigos anteriores, tratamos especificamente de duas novas modalidades de empresas geradoras de crédito: Empresa Simples de Crédito (ESC) e Sociedade de Crédito Direto (SCD).

Apesar de semelhantes em alguns aspectos, a ESC e a SCD possuem características bastante distintas, devendo ser utilizadas de acordo com sua finalidade específica e público alvo.

No artigo de hoje, faremos um comparativo prático entre as duas modalidades, para que o empreendedor entenda, a partir do seu modelo de negócio, qual a estrutura mais adequada.

ESC – Empresa Simples de Crédito:

• O registro da empresa é feito diretamente na Junta Comercial e não necessita de autorização do Banco Central – Bacen.

• Cada pessoa física poderá ser sócia de apenas uma ESC.

• A ESC poderá ser formalizada como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Empresário Individual ou Sociedade Limitada.

• Não existe capital social mínimo.

• Poderá fornecer crédito e financiamento somente para Microempresas e Empresas de Pequeno porte, com recursos próprios.

• Deve ser feito o registro das operações em entidades autorizadas pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

• A empresa não pode ser enquadrada no Simples Nacional.

• A ESC pode optar pelo cálculo do Imposto de Renda com base no lucro real ou presumido.

• É vedada a cobrança de encargos e tarifas ao solicitante de empréstimo, a remuneração se dará somente por meio de juros.

• Atuação em âmbito municipal, ou seja, não pode emprestar para empresas fora do município da sede da ESC.

• Faturamento anual não pode ultrapassar 4,8 milhões.

SCD – Sociedade de Crédito Direto:

• É Caracterizada como Instituição Financeira.

Necessidade de autorização junto ao Bacen.

• Capital Social Mínimo de 1 milhão de reais, integralizado em moeda corrente.

• A SCD deverá ser formalizada por meio de Sociedade Anônima.

• Poderá obter crédito no mercado para ser utilizado na SCD.

• Atuação em âmbito nacional por meio de plataforma online.

• Não possui limitação de faturamento.

• Poderá fornecer crédito para pessoas físicas ou jurídicas

• A SCD poderá adquirir direitos creditórios, analisar crédito para terceiros e cobrar crédito de terceiros.

• Não poderá participar do capital de outras empresas.

• É necessária a criação de estruturas de Governança Corporativa para estruturar juridicamente.

Expostas as principais diferenças e características entre as duas estruturas, orientamos que o empreendedor faça um bom plano de negócios e busque orientação de um advogado especialista para que o ajude a escolher o melhor modelo para sua necessidade, evitando assim, prejuízos e penalidades.

Por Benny Willian Maganha