Como já falado em artigos anteriores, as Fintechs são Startups que visam inovar e aperfeiçoar o sistema financeiro nacional, em especial o acesso ao crédito, por meio de novas tecnologias.
Ao longo dos anos, o acesso ao crédito por empresas e pessoas físicas vem se modificando, muito pela facilitação na criação de empresas de crédito, que em alguns casos não são enquadradas diretamente como instituições financeiras, o que leva a uma estrutura mais flexibilizada.
Diante disso, a Lei Complementar 167 institui uma nova forma empresarial de acesso ao crédito, que poderá ser utilizada por Startups que desejam realizar fornecimento de crédito, mas ainda não possuem os requisitos das SEP e SCD (falamos delas aqui também).
Essa nova forma é chamada de Empresa Simples de Crédito (ESC), de âmbito municipal, com atuação exclusivamente em seu Município sede e em Municípios vizinhos, e destina-se à realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como público alvo os microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Ocorre que é vedada qualquer captação de recursos, em nome próprio ou de terceiros para a concessão de créditos, devendo as operações serem realizadas com recursos próprios. Além disso, é proibida operações de crédito, na qualidade de credora, com entidades integrantes da administração pública direta, indireta e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A Empresa Simples de Crédito (ESC) poderá ser constituída na forma de empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), Empresário Individual (EI) ou Sociedade Limitada (Ltda), tendo como sócios exclusivamente pessoas naturais.
Além disso, a remuneração da Empresa Simples de Crédito (ESC) somente poderá ocorrer por meio de juros remuneratórios, vedada a cobrança de quaisquer outros encargos, mesmo sob a forma de tarifa, como ocorre em instituições financeiras mais complexas.
Por sua vez, a ESC poderá utilizar a alienação fiduciária em suas operações de empréstimo e financiamento, como garantia de suas operações.
No entanto, o valor total das operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito da ESC não poderá ser superior ao capital realizado em sua constituição, o que leva a uma análise aprofundada na estruturação para determinação do capital social mais adequado.
Assim, podemos entender que a Empresa Simples de Crédito (ESC) é uma nova forma de acesso ao crédito para Microempresas e Empresas de Pequeno porte, que poderão realizar empréstimos sem a necessidade de se recorrer aos grandes bancos.
Por outro lado, a lei não fala em qualquer tipo de operação realizada pelo meio digital, típica das Fintechs, as quais realizam empréstimos online. A única proibição é com relação à área de atuação da ESC, que deverá ser na cidade sede e vizinhas.
Se entendermos que a atuação online extrapola todos os limites físicos de munícipios, essa estrutura não poderia ser considerada uma Fintech. No entanto, ao conceder crédito dentro dos limites físicos dos municípios, mas de forma online, poderíamos entender que é viável.
De todo modo, procure sempre um advogado especialista para que analise a operação de sua empresa e oriente para que toda estrutura esteja juridicamente adequada e de acordo com o que determina a legislação.
Por Benny Willian Maganha