Fintechs de Crédito: nova regulamentação do Banco Central e as operações de crédito sem intermediação

 

O Banco Central, por meio do Conselho Monetário Nacional, regulamentou as operações das Fintechs de Crédito, Startups que atuam em vários segmentos como intermediárias na solicitação e recebimento de crédito financeiro.

Com a regulamentação, as Fintechs poderão oferecer crédito digital e atuar como Sociedades de Crédito Direto (SCD) ou Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP), sem a necessidade de intermediação direta com bancos.

A SCD é definida como a instituição financeira que realiza empréstimos a partir de capital próprio, sem necessidade de algum credor, como bancos, e exclusivamente por meio de plataforma eletrônica criada para tal finalidade.

Já a SEP é caracterizada como a instituição financeira voltada à realização de empréstimos também por meio de plataforma eletrônica, mas a operação ocorre entre pessoas, ou seja, a Startup é apenas uma intermediadora de empréstimos entre credores e devedores, também chamada de operação peer to peer (P2P).

Basicamente essa operação une pessoas em busca de crédito a investidores dispostos a financiá-los e receber em troca uma taxa de retorno favorável, tendo o limite máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada operação.

Além do empréstimo e financiamento entre pessoas e do crédito direto, a SEP e a SCD podem prestar apenas os seguintes serviços:

I - análise de crédito para clientes e terceiros;

II - cobrança de crédito de clientes e terceiros;

III - atuação como representante de seguros na distribuição de seguro relacionado com as operações mencionadas no caput, nos termos da regulamentação do CNSP; e

IV - emissão de moeda eletrônica

Cumpre ressaltar que ambas as modalidades (SEP ou SCD) devem ser constituídas na forma de Sociedade Anônima e ter capital social mínimo integralizado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Atualmente boa parte das Startups de Crédito atuam como correspondentes bancários, sempre em parceria com uma instituição financeira que formaliza as operações de crédito originadas pelas plataformas digitais.

A estrutura atual é mais complexa, pois exige um banco parceiro e envolve diferentes contratos e operações mais estruturadas. As novas mudanças podem trazer mais agilidade, eficiência e independência para essas empresas, com redução de seus custos operacionais e potencial aumento da concorrência no sistema financeiro.

Ainda que traga mais benefícios para as Fintechs de Crédito, o processo de autorização para funcionamento é burocrático e deve respeitar todas as normas do Banco Central.

Assim, caso sua Startup esteja nessa situação e precise se adequar as normas para continuar funcionando ou até mesmo para iniciar as atividades, procure um advogado especialista a fim de garantir que todas as questões legais sejam cumpridas, evitando problemas.

Por Benny Willian Maganha