Direito Empresarial

Empresas de crédito: diferenças práticas entre ESC e SCD

Em artigos anteriores, tratamos especificamente de duas novas modalidades de empresas geradoras de crédito: Empresa Simples de Crédito (ESC) e Sociedade de Crédito Direto (SCD).

Apesar de semelhantes em alguns aspectos, a ESC e a SCD possuem características bastante distintas, devendo ser utilizadas de acordo com sua finalidade específica e público alvo.

No artigo de hoje, faremos um comparativo prático entre as duas modalidades, para que o empreendedor entenda, a partir do seu modelo de negócio, qual a estrutura mais adequada.

ESC – Empresa Simples de Crédito:

• O registro da empresa é feito diretamente na Junta Comercial e não necessita de autorização do Banco Central – Bacen.
• Cada pessoa física poderá ser sócia de apenas uma ESC.
• A ESC poderá ser formalizada como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Empresário Individual ou Sociedade Limitada.
• Não existe capital social mínimo.
• Poderá fornecer crédito e financiamento somente para Microempresas e Empresas de Pequeno porte, com recursos próprios.
• Deve ser feito o registro das operações em entidades autorizadas pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
• A empresa não pode ser enquadrada no Simples Nacional.
• A ESC pode optar pelo cálculo do Imposto de Renda com base no lucro real ou presumido.
• É vedada a cobrança de encargos e tarifas ao solicitante de empréstimo, a remuneração se dará somente por meio de juros.
• Atuação em âmbito municipal, ou seja, não pode emprestar para empresas fora do município da sede da ESC.
• Faturamento anual não pode ultrapassar 4,8 milhões.

SCD – Sociedade de Crédito Direto:

• É Caracterizada como Instituição Financeira.
Necessidade de autorização junto ao Bacen.
• Capital Social Mínimo de 1 milhão de reais, integralizado em moeda corrente.
• A SCD deverá ser formalizada por meio de Sociedade Anônima.
• Poderá obter crédito no mercado para ser utilizado na SCD.
• Atuação em âmbito nacional por meio de plataforma online.
• Não possui limitação de faturamento.
• Poderá fornecer crédito para pessoas físicas ou jurídicas
• A SCD poderá adquirir direitos creditórios, analisar crédito para terceiros e cobrar crédito de terceiros.
• Não poderá participar do capital de outras empresas.
• É necessária a criação de estruturas de Governança Corporativa para estruturar juridicamente.

Expostas as principais diferenças e características entre as duas estruturas, orientamos que o empreendedor faça um bom plano de negócios e busque orientação de um advogado especialista para que o ajude a escolher o melhor modelo para sua necessidade, evitando assim, prejuízos e penalidades.

Por Benny Willian Maganha

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