Quando é interessante criar uma Sociedade Anônima para sua startup?

Atualmente, sempre que um grupo de empreendedores pensa em abrir sua empresa, surge a clássica dúvida sobre qual a melhor estrutura societária para se escolher. Nossos artigos mais recentes vêm abordando o tema e explicando cada um dos tipos mais comuns, apresentando os prós e contras de cada alternativa. Nesta oportunidade, vamos analisar a Sociedade por Ações de capital fechado, mais conhecida por Sociedade Anônima (S.A.) Fechada.

Esse tipo de estrutura, na maioria das vezes, é uma boa opção para sócios que já tenham um MVP validado e com boas projeções de negócio, aguardando e buscando oportunidades de receber investimento. Digo isso porque a S.A. permite dividir percentuais da empresa em maior quantidade que uma Ltda., preservando o poder de comando de maneira mais flexível, fator que costuma ser muito importante no momento que a Startup estiver começando a escalar seu negócio, por exemplo.

Analisando a Sociedade Anônima de capital fechado, podemos defini-la como pessoa jurídica de direito privado formada por dois ou mais acionistas, de natureza empresarial, onde o capital social esteja dividido em ações de igual valor nominal, podendo ter suas ações negociadas com terceiros alheios a qualquer dos sócios, pois inexiste o relacionamento próximo e de confiança mútua entre estes, o chamado affectio societatis da Ltda., além de restringir a responsabilidade do acionista ao preço de emissão das ações que adquiriu, fator que atrai investidores.

Não obstante, a S.A. de capital fechado não pode transacionar ações na bolsa de valores, apenas realizando a venda a terceiros interessados de maneira direta. É nesse ponto que se diferenciam as Sociedades fechadas das abertas, pois essas podem realizar a venda de ações na bolsa de valores, desde que devidamente autorizada pela CVM – Comissão de Valores Imobiliários.

Esclarecidas as características básicas de uma S.A., vale falar do ponto que mais afasta os empreendedores dessa estrutura para suas empresas: as obrigações legais. Basicamente, deve-se compreender que uma Sociedade Anônima de capital fechado não possui tantos deveres como uma com capital aberto, muito pelo fato de que o risco para o Estado é consideravelmente menor se a empresa não está vendendo ações na Bolsa.

Como obrigações importantes, podemos citar:

  • Constituir uma Assembleia Geral com todos os acionistas, ao menos uma vez por ano;
  • Constituir uma Diretoria, composta por no mínimo dois membros;
  • Ter o controle do balanço patrimonial, fato obrigatório a qualquer empresa S.A. ou não;
  • Demonstração dos lucros/prejuízos acumulados;
  • Demonstração de resultado do exercício;
  • Demonstração de fluxo de caixa;

Vale esclarecer que essas demonstrações são facilmente realizadas por um bom contador que sua empresa indubitavelmente precisará para funcionar de maneira saudável. Ainda, deve-se mencionar a questão do patrimônio líquido, visto que este só precisa ser publicado nos casos que a empresa tiver valor maior do que R$1 milhão, hipótese que provavelmente irá afastar grande parte das Startups que estão iniciando seus negócios dessa obrigação, diminuindo consideravelmente os custos de uma S.A. aos empresários.

Elencados os principais deveres de uma Sociedade Anônima, podemos falar de algumas vantagens específicas dessa. Por exemplo, é possível se dividir as ações ordinárias, aquelas com poder de voto, em 50% e deixar os outros 50% como ações que recebem dividendos, mas não podem votar nas assembleias, as chamadas ações preferenciais. Esta possibilidade aumentaria o poder de comando dos empreendedores, auxiliaria na governança e serve como opções no momento de conquistar sócios com atributos específicos que complementem a equipe ou investidores que tragam valores relevantes ao seu negócio.

Ainda, como vantagem relevante, vale mencionar a possibilidade de se emitir debentures, o que facilita a entrada de investidores nacionais e internacionais, pois, como já mencionado anteriormente, os protegem de riscos da atividade como questões trabalhistas e fiscais, vez que não estarão fazendo parte direta do quadro societário.

Por fim, na análise das vantagens de uma S.A., elencamos a governança como característica extremamente relevante, porque nos momentos em que a Startup busca investidores, é primordial que as características de controle financeiro, gestão empresarial e responsabilidade bem definida estejam presentes na empresa, trazendo mais segurança àqueles que irão aportar capital.

Em contrapartida, ao falarmos de desvantagens de uma S.A., é interessante citar um único ponto que consideramos possivelmente crítico: a impossibilidade de se enquadrar essas companhias no regime de tributação do Simples Nacional, sendo permitida apenas a opção entre o Lucro Presumido e o Lucro Real.

De qualquer forma, alertamos que essa desvantagem é questionável, visto que o Simples Nacional é benéfico em termos de tributação para os que atuam em atividades elencadas nos Anexos I, II e III, basicamente. Nas demais atividades, a tributação desse regime provavelmente será mais onerosa, valendo, como em todos os outros casos, a análise junto a um profissional.

Demonstradas as características, vantagens e desvantagens de uma Sociedade Anônima de capital fechado, conclui-se que essa alternativa é viável e mais simples do que se imagina. Além disso, tem se tornado comum na área de Startups, tanto por aceleradoras quanto por grupos de investimento, a exigência de que as empresas aceleradas/investidas optem por esse tipo de sociedade, muito por conta dos benefícios já mencionados.

Portanto, caso sua Startup esteja operando e já vislumbrando a captação de investimento, busque um profissional especializado para que analise seu caso e, se juntos julgarem a S.A. como melhor alternativa, elabore a documentação da melhor maneira para seu negócio.

Por Luiz Eduardo Soares Silva e Duarte