O que é Open Finance para fintechs e como usar esses dados com segurança jurídica?


Escrito por Benny Maganha, advogado especialista em regulatório para fintechs e empresas do setor financeiro e sócio fundador da NDM Advogados. Desde 2014 oferecemos assessoria jurídica completa para empresas tech crescerem com segurança e poderem focar no que importa.
Atualizado em 10/09/2026
O que é Open Finance? Open Finance é o sistema financeiro aberto brasileiro, que permite o compartilhamento padronizado de dados e serviços financeiros entre instituições autorizadas, mediante consentimento expresso do cliente. Foi instituído pela Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central, e opera sob as diretrizes da LGPD.
Sua empresa concede crédito ou oferece serviços financeiros e ainda depende de bureau tradicional para decidir limite e taxa? Essa é uma dúvida comum aqui na NDM, principalmente entre fintechs que percebem que o concorrente aprova mais rápido, com taxa menor, e não entendem de onde vem essa vantagem. Em boa parte dos casos ela vem do Open Finance, que permite ler o extrato real do cliente em vez de estimar o comportamento dele por proxy.
Open Finance é o sistema financeiro aberto que permite ao cliente autorizar o compartilhamento dos seus dados e serviços financeiros entre instituições autorizadas pelo Banco Central, por meio de interfaces padronizadas, e a base normativa é a Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, editada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central.
A mudança que essa norma provocou é de titularidade. Antes, o histórico financeiro do cliente ficava concentrado na instituição em que ele operava, e isso dava aos grandes bancos uma vantagem informacional praticamente intransponível. Com o Open Finance, o dado passa a ser do cliente, que decide com quem compartilhá-lo, e isso abriu para instituições menores o acesso ao mesmo nível de informação que antes era exclusividade de quem tinha a conta.
O sistema foi implementado em fases, começando pelos dados abertos das instituições, avançando para dados cadastrais e transacionais e depois para iniciação de pagamentos, até alcançar investimentos, seguros, previdência e câmbio, o que explica a mudança de nome de Open Banking para Open Finance.
Podem ser compartilhados dados cadastrais do cliente, dados transacionais de conta e de cartão, informações sobre operações de crédito e, nas fases mais avançadas, dados de investimentos, seguros, previdência e câmbio, sempre mediante consentimento expresso, com finalidade definida e prazo determinado.
Para quem trabalha com crédito, o dado mais valioso costuma ser o extrato transacional de doze meses, porque ele mostra receita recorrente, sazonalidade, comprometimento de renda e comportamento de pagamento com um nível de detalhe que nenhum score genérico consegue reproduzir. Para quem trabalha com investimentos, o dado de portfólio permite montar recomendação com base na carteira real do cliente, e não em um questionário.

Para participar do Open Finance como receptora de dados ou como iniciadora de pagamentos, a empresa precisa ser instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central, como instituição de pagamento, instituição financeira ou SCD, além de cumprir requisitos técnicos e de segurança para se conectar ao ecossistema.
Empresas de tecnologia não autorizadas podem participar indiretamente, atuando em parceria com uma instituição autorizada que faz a conexão e responde pelo tratamento dos dados. Esse arranjo funciona, mas exige contrato bem construído, com definição clara de papéis no tratamento de dados pessoais, responsabilidades e limites de uso, sob pena de a empresa de tecnologia acabar exercendo, de fato, atividade privativa de instituição regulada.
Os requisitos que o Banco Central verifica para a conexão direta incluem política de segurança cibernética aderente à Resolução CMN nº 4.893/2021, governança com diretores estatutários aprovados, controles de prevenção à lavagem de dinheiro e certificação técnica nos padrões do ecossistema.
O Iniciador de Transação de Pagamento (ITP) é a modalidade de instituição de pagamento que permite iniciar um pagamento, como um Pix, diretamente na plataforma da empresa, sem que o usuário precise abrir o aplicativo do banco, e sem que o iniciador tenha em momento algum a posse dos recursos.
A relevância comercial do ITP está na redução de atrito no checkout, porque a jornada deixa de exigir que o cliente troque de aplicativo, copie chave e volte para confirmar. A relevância regulatória está no fato de que o ITP é uma modalidade de instituição de pagamento sujeita a autorização do Banco Central, com requisitos próprios de governança e de capital, e não uma simples integração técnica.
O dado obtido via Open Finance só pode ser tratado para a finalidade específica que o cliente autorizou no consentimento, pelo prazo autorizado, e o consentimento precisa ser livre, informado, granular e facilmente revogável.
Os erros que mais geram risco na prática são estes:
Vale registrar um ponto sobre o uso de modelos de inteligência artificial nesse contexto: usar aprendizado de máquina para ler dados do Open Finance é legítimo e é o que efetivamente gera valor, mas o modelo precisa respeitar a finalidade informada, e o histórico de decisões precisa ser auditável, porque a empresa terá que explicar a decisão quando o titular pedir revisão.

O passo prático é definir se o acesso ao Open Finance será direto, o que exige uma licença do Banco Central, ou indireto, por meio de parceria com instituição autorizada, porque essa escolha muda o custo, o prazo e a arquitetura de tratamento de dados do produto inteiro.
Cada operação tem particularidades que podem mudar o enquadramento regulatório e o caminho a seguir, então o ideal é buscar uma análise personalizada com a NDM, tanto para estruturar a licença quanto para revisar os fluxos de consentimento, os contratos com parceiros e a política de uso de dados antes de o produto entrar em produção.
1. O que é Open Finance? Open Finance é o sistema financeiro aberto brasileiro, que permite o compartilhamento padronizado de dados e serviços financeiros entre instituições autorizadas pelo Banco Central, sempre mediante consentimento expresso do cliente. Foi instituído pela Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, do CMN e do Banco Central.
2. Qualquer empresa pode se conectar ao Open Finance? Não. Para participar diretamente como receptora de dados ou iniciadora de pagamentos, a empresa precisa ser instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central e cumprir requisitos técnicos e de segurança do ecossistema. Empresas de tecnologia podem participar indiretamente, em parceria com instituição autorizada.
3. O que é o Iniciador de Transação de Pagamento (ITP)? É a modalidade de instituição de pagamento que permite iniciar um pagamento, como um Pix, diretamente na plataforma da empresa, sem que o usuário abra o aplicativo do banco e sem que o iniciador tenha posse dos recursos. É uma modalidade sujeita a autorização prévia do Banco Central.
4. O Open Finance conflita com a LGPD? Não. O ecossistema foi construído sobre as premissas da LGPD, e o compartilhamento só ocorre mediante consentimento livre, informado, granular, com finalidade definida, prazo determinado e possibilidade de revogação a qualquer momento pelo titular dos dados.
5. Posso usar inteligência artificial para analisar dados do Open Finance? Sim. O uso de modelos de aprendizado de máquina é legítimo e é o que gera valor sobre o dado bruto, desde que o tratamento respeite a finalidade informada no consentimento, que o histórico de decisões seja auditável e que o titular possa solicitar revisão de decisões automatizadas, conforme a LGPD.
6. Posso usar dados do Open Finance para prospectar novos clientes? Não, se a finalidade informada no consentimento foi outra. Usar dado obtido para análise de crédito em ação de marketing, enriquecimento de base ou venda a terceiros configura desvio de finalidade e infração grave, tanto sob a LGPD quanto sob a regulamentação do Open Finance.

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