O que é o Drex e em que pé está o projeto do Banco Central em 2026?


Escrito por Benny Maganha, advogado especialista em regulatório para fintechs e empresas do setor financeiro e sócio fundador da NDM Advogados. Desde 2014 oferecemos assessoria jurídica completa para empresas tech crescerem com segurança e poderem focar no que importa.
Atualizado em 10/09/2026
O que é o Drex? Drex é o projeto de moeda digital de banco central (CBDC) do Banco Central do Brasil, que representa o real em formato tokenizado para uso em liquidação entre instituições e em operações com ativos tokenizados. O projeto está em fase de piloto restrito, não tem data definida de lançamento ao público e passou por reformulação técnica após o Banco Central descontinuar, em novembro de 2025, a plataforma usada nas duas primeiras fases.
Você leu em algum lugar que o Drex chegaria em 2026 e está tentando entender se precisa preparar a sua plataforma agora ou se dá para esperar? Essa é uma dúvida comum aqui na NDM, e a resposta mudou bastante nos últimos meses, porque o Banco Central reorganizou o projeto e mudou o foco. Entender o que efetivamente aconteceu evita tanto o erro de ignorar o tema quanto o erro oposto, que é investir em uma arquitetura desenhada para uma tecnologia que o regulador já abandonou.
Drex é a moeda digital de banco central brasileira, ou CBDC, na sigla em inglês para Central Bank Digital Currency, e consiste na representação digital e tokenizada do real, emitida pelo Banco Central e destinada a liquidar operações entre instituições e a viabilizar transações com ativos tokenizados.
O desenho previsto tem duas camadas. Uma camada de atacado, usada na liquidação entre instituições autorizadas, e uma camada de varejo, na qual instituições autorizadas emitiriam representações destinadas a clientes finais. Em nenhum dos cenários o cidadão ou a empresa teria conta diretamente no Banco Central, o acesso seria sempre intermediado por uma instituição autorizada.
O objetivo declarado do projeto nunca foi substituir meios de pagamento existentes, e sim viabilizar operações que hoje dependem de múltiplos intermediários, como a transferência simultânea de dinheiro e de propriedade de um ativo na mesma operação, o que o mercado chama de liquidação atômica.
O Drex é moeda emitida pelo Banco Central para liquidação e tokenização, o Pix é um arranjo de pagamentos instantâneos que movimenta o real convencional, e criptomoedas como Bitcoin são ativos descentralizados, sem emissor soberano e com preço volátil.
| Característica | Drex | Pix | Criptomoedas |
| Emissor | Banco Central do Brasil | Não se aplica, é um arranjo de pagamento | Rede descentralizada, sem emissor |
| Natureza | Representação digital do real | Meio de transferência do real | Ativo virtual |
| Volatilidade | Nenhuma, paridade com o real | Nenhuma | Alta |
| Uso principal | Liquidação e ativos tokenizados | Pagamentos e transferências no varejo | Investimento e pagamento |
| Situação atual | Piloto restrito, sem data de lançamento | Em operação desde 2020 | Em operação, regulado pela Lei nº 14.478/2022 |
| Acesso do usuário | Por instituição autorizada | Por instituição participante do arranjo | Por carteira própria ou PSAV |

O Drex está em fase de piloto restrito, com participação limitada a instituições selecionadas e operações simuladas, e passou por uma reformulação técnica relevante, porque em novembro de 2025 o Banco Central comunicou aos participantes que descontinuaria a plataforma utilizada nas duas primeiras fases do piloto.
O motivo da mudança foi técnico e regulatório ao mesmo tempo. As duas primeiras fases indicaram limitações sérias na preservação da privacidade das transações e no desempenho da rede em escala nacional, dois requisitos que não são negociáveis em um sistema financeiro que precisa observar sigilo bancário e proteção de dados. Diante disso, o Banco Central optou por reconstruir a infraestrutura antes de avançar.
A terceira fase foi reorientada e o foco de estudo passou a ser o uso de ativos como garantia em operações de crédito e a eficiência do registro e da consulta de gravames, que hoje dependem de consultas manuais a cartórios e sistemas distintos. A funcionalidade de pagamento, que dominava a comunicação inicial do projeto, deixou de ser prioridade, e o Banco Central não fixou data para lançamento ao público nem confirmou se a nova infraestrutura usará tecnologia de registro distribuído.
Para o empresário, a leitura correta é esta: o Drex não acabou, mas também não está a poucos meses de chegar ao mercado, e qualquer plano de negócio que dependa de uma data específica de lançamento está construído sobre uma premissa que o próprio regulador não sustenta.
A promessa central do Drex para o ambiente corporativo é a liquidação atômica, ou seja, a transferência do pagamento e da titularidade do ativo em uma única operação indivisível, o que dispensaria contas de garantia e reduziria a cadeia de intermediários em transações de valor alto.
Em uma compra de imóvel, de maquinário ou de um lote de títulos, o problema não é transferir dinheiro rápido, que o Pix já resolve, e sim garantir que quem paga receba o ativo e que quem entrega o ativo receba o pagamento. Hoje isso é resolvido com escrow, cartório e verificação manual de gravames, e é justamente esse conjunto de fricções que o projeto pretende comprimir.
Vale registrar, porém, que boa parte desse benefício não depende exclusivamente do Drex. O mercado privado de tokenização de recebíveis, de direitos creditórios e de garantias já opera no Brasil sob o arcabouço existente, e muitas empresas conseguem capturar ganho de eficiência hoje, sem esperar o desfecho do piloto do Banco Central.

A preparação sensata neste momento é regulatória e contratual, não tecnológica, porque a arquitetura técnica do Drex ainda está sendo redefinida e investir em integração com uma plataforma específica agora tem alta chance de virar retrabalho.
O que faz sentido antecipar:
O passo prático é separar o que a sua empresa pode capturar hoje, com tokenização privada e estruturas de garantia já disponíveis, do que depende do Drex, e priorizar o primeiro grupo, mantendo o acompanhamento das publicações oficiais do Banco Central para o segundo.
Cada operação tem particularidades que podem mudar o enquadramento regulatório e o caminho a seguir, então o ideal é buscar uma análise personalizada com a NDM, para desenhar uma estratégia que gere resultado agora e que não precise ser refeita quando a arquitetura definitiva do Drex for anunciada.
1. O que é o Drex? Drex é o projeto de moeda digital de banco central do Brasil, uma CBDC que representa o real em formato digital tokenizado, emitida pelo Banco Central e destinada a liquidação entre instituições e a operações com ativos tokenizados. O acesso pelo usuário final seria sempre intermediado por instituição autorizada.
2. O Drex já está funcionando em 2026? Não para o público. O Drex está em fase de piloto restrito, com participação limitada a instituições selecionadas e operações simuladas. Em novembro de 2025 o Banco Central descontinuou a plataforma usada nas duas primeiras fases e reorientou a terceira fase, sem fixar data de lançamento ao público.
3. O Drex vai substituir o Pix? Não. O Pix segue como principal instrumento de pagamentos instantâneos e transferências no varejo. O foco do Drex é a liquidação entre instituições, a tokenização de ativos e, na fase atual do projeto, o uso de ativos como garantia em operações de crédito.
4. O Drex é uma criptomoeda como o Bitcoin? Não. Criptomoedas são ativos descentralizados, sem emissor soberano e com preço volátil. O Drex é emitido pelo Banco Central do Brasil, mantém paridade com o real e não tem volatilidade, funcionando como representação digital da moeda oficial.
5. Pessoas físicas poderão ter conta de Drex no Banco Central? Não. O desenho previsto não contempla conta direta do cidadão ou da empresa no Banco Central. O acesso seria sempre intermediado por instituições financeiras e de pagamento autorizadas, por meio de carteiras digitais oferecidas por essas instituições.
6. Minha empresa precisa se preparar para o Drex agora? A preparação recomendada neste momento é regulatória e contratual, não tecnológica. Como a arquitetura técnica está sendo redefinida, faz mais sentido avaliar a licença necessária, revisar contratos e estruturar governança de ativos tokenizados do que investir em integração com uma plataforma específica.

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