Fintechs

Open Finance e as Obrigações Regulatórias em 2026

Escrito por Benny Maganha, advogado especialista em regulatório para fintechs e empresas do setor financeiro e sócio fundador da NDM Advogados.

Desde 2014 oferecemos assessoria jurídica completa para empresas tech crescerem com segurança e poderem focar no que importa.

Atualizado em 01/06/2026

O amadurecimento do Sistema Financeiro Aberto no Brasil transformou radicalmente o mercado corporativo. Se antes o compartilhamento de dados parecia uma vantagem competitiva restrita aos grandes bancos, hoje por meio do open finance, ele se tornou a espinha dorsal de plataformas, fintechs e empresas de tecnologia que buscam escala. O ecossistema expandiu seu escopo para além dos produtos bancários tradicionais, consolidando fluxos complexos que envolvem investimentos, câmbio, seguros e previdência privada.

Na corrida pela hiperpersonalização, contudo, muitas fintechs, Instituições, diretorias e comitês de inovação priorizaram o desenvolvimento técnico de produtos enquanto relegavam o arcabouço normativo a um plano secundário. Mitigar o risco jurídico tornou-se um desafio complexo, especialmente quando as empresas decidiram acoplar modelos de Inteligência Artificial Generativa (IA) para analisar esses massivos volumes de dados financeiros de clientes.

As normas do ecossistema e as exigências para o compliance no open finance

A estruturação jurídica do ecossistema financeiro aberto brasileiro exige bastante cuidado  na interpretação da hierarquia e do cronograma normativo. Tudo começou sob as diretrizes da Resolução Conjunta nº 1/2020, que instituiu os pilares fundamentais daquilo que inicialmente se chamava Open Banking. 

O marco de virada corporativa ocorreu com a promulgação da Resolução Conjunta nº 4/2022 do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do BCB, que expandiu oficialmente o projeto para Open Finance, abraçando novos setores.

O primeiro grande gargalo ignorado pelas fintechs consiste na gestão do consentimento, que opera em conjunto com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Muitas plataformas tratam a autorização do usuário como um ativo com prazo indeterminado, esquecendo que o Banco Central determina um prazo de validade improrrogável de até 12 meses. Transcorrido esse período, a manutenção do acesso aos dados sem uma renovação explícita configura infração direta e invalida a operação.

Além disso, o fluxo de revogação desse consentimento deve ser tão simples, ágil e acessível quanto o processo de concessão originária. Na prática, diversos modelos de negócios desenham jornadas de usuário que dificultam o cancelamento do compartilhamento de dados, utilizando interfaces que beiram os chamados dark patterns, ou seja, técnicas de design manipulativas usadas para enganar os usuários. Esse desalinhamento entre o código da plataforma e a governança jurídica exigida pelas circulares e resoluções do BCB atrai fiscalizações severas e compromete auditorias.

Vale destacar que o monitoramento exercido pela estrutura de governança do Open Finance possui autonomia para aplicar penalidades severas em casos de falhas de segurança. Portanto, a exata rastreabilidade do ciclo de vida dos dados e a aderência estrita às regras do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) são obrigatórias. Empresas que negligenciam esses parâmetros operam sob uma falsa sensação de regularidade legal.

Interoperabilidade e APIs abertas: o abismo entre o técnico e o regulatório

A interoperabilidade entre participantes do ecossistema, ou seja, a possibilidade de diferentes sistemas, dispositivos trocarem informações, constitui o motor tecnológico do mercado aberto, mas ela traz consigo obrigações contratuais e regulatórias densas. As fintechs atuam simultaneamente como transmissoras e receptoras de dados, o que exige conformidade contínua com padrões de segurança cibernética, como os estipulados pela Resolução CMN nº 4.893/2021 e pela Resolução BCB nº 294/2023. O grande erro dos modelos de negócios é confundir o sucesso da conexão de uma API com a conformidade jurídica da operação.

Por outro lado, o Banco Central exige métricas rígidas de disponibilidade e performance das APIs abertas, penalizando instituições que prejudicam a fluidez do ecossistema. Quando uma plataforma apresenta instabilidade recorrente ou falha em responder às requisições padronizadas, ela viola os princípios de concorrência e mútua cooperação estabelecidos na governança do sistema. 

Isso significa que os arranjos de pagamento e as parcerias comerciais firmadas entre fintechs e instituições financeiras tradicionais demandam auditorias permanentes e necessidade de acompanhamento jurídico contínuo. Os contratos precisam delimitar com clareza a segregação patrimonial e a responsabilidade civil por vazamentos de dados ou falhas de transação, sobretudo em operações que envolvem Iniciadores de Transação de Pagamento (ITP). A ausência de contratos robustos e de planos com medidas práticas, cria um cenário de vulnerabilidade inaceitável para quem decide investir nesse setor.

A ação recomendada para os gestores, fintechs e Instituições é unificar as equipes de engenharia de software e as assessorias jurídicas na formulação das políticas de segurança e manuais de privacidade, assim como a estruturação das políticas de compliance. A interoperabilidade só gera valor sustentável se estiver amparada por uma infraestrutura regulatória que suporte o crescimento do tráfego sem gerar imprevistos legais. 

Inteligência Artificial e a ilusão da terceirização do risco no Open Finance

O cenário de riscos se intensifica quando as fintechs decidem integrar Large Language Models (LLMs) para analisar o perfil financeiro coletado via Open Finance. Muitas empresas acreditam que a recomendação automatizada de crédito ou de investimentos feita por uma IA exime a plataforma de responsabilidade legal se o modelo apresentar um comportamento falho. Essa premissa de que a culpa seria do provedor de tecnologia ou do algoritmo é um erro jurídico.

Para compreender a extensão desse perigo prático, vale analisar as evidências trazidas pela pesquisa “Boca de IA”, conduzida empiricamente pelo Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS Rio) no contexto das ferramentas generativas em 2026. Embora focado no comportamento das LLMs em face de restrições regulatórias, o estudo expôs dados concretos importantes: as maiores inteligências artificiais do mercado sofrem com taxas recorrentes de alucinação e exibem vieses profundos de ranqueamento, priorização e recomendação, mesmo quando explicitamente instruídas a manter a neutralidade.

Quando a gente olha para o que acontece na prática no mercado financeiro, percebe-se o problema regulatório: se a IA de uma fintech alucinar ao ler os dados do Open Finance e recomendar um produto inadequado ou violar limites de risco de crédito, a responsabilidade jurídica será integralmente da instituição financeira. O Código de Defesa do Consumidor e as normas do BCB vedam qualquer tipo de terceirização de responsabilidade operacional para algoritmos proprietários ou de terceiros.

Abaixo, preparamos uma análise comparativa que detalha o impacto real da inclusão de Inteligência Artificial sobre as estruturas tradicionais de dados. O objetivo é evidenciar os novos vetores de risco gerados pela automação algorítmica para fundamentar decisões estratégicas de compliance.

Vetor de OperaçãoAbordagem Tradicional do Open FinanceExecução Integrada com IA Generativa (LLMs)Impacto no Compliance Regulatória
Gestão do ConsentimentoFluxo linear, com termos de uso fixos e prazo rígido de 12 meses.Modelos dinâmicos tentam renegociar ou induzir o consentimento via chatbots.Risco alto de aplicação de dark patterns e anulação do consentimento pelo BCB.
Análise de Perfil e ScoreAlgoritmos estatísticos fechados, previsíveis e auditáveis por amostragem.Processamento de linguagem natural com tomada de decisão opaca (black box).Violação do direito de explicação da LGPD e aumento de taxas de alucinação.
Recomendação de ProdutosRegras de negócio rígidas parametrizadas pela diretoria de riscos.Recomendações personalizadas geradas em tempo real pelo modelo de IA.Responsabilidade civil objetiva por perdas financeiras causadas por vieses ocultos.

Diante desse cenário detalhado na tabela, fica evidente que o uso corporativo de IA Generativa no ecossistema de dados abertos não pode ocorrer sem uma sólida camada de governança de algoritmos e estrutura jurídica/regulatória. As empresas de tecnologia precisam instituir processos permanentes de red teaming financeiro e auditorias de viés em seus prompts e modelos. A mitigação do risco regulatório exige que toda recomendação automatizada passe por travas rígidas de segurança jurídica e de negócios antes de atingir a interface do usuário final.

Conclusão

A consolidação do Open Finance no Brasil provou que a inovação tecnológica e o rigor normativo andam juntas. As fintechs e plataformas que ignoram a dinâmica de prazos, os limites de interoperabilidade e a governança no uso de dados estão construindo estruturas financeiras sobre terrenos altamente instáveis. A inteligência de negócios exige que a conformidade seja tratada como um investimento estratégico capaz de abrir portas para novas rodadas de captação e parcerias com grandes players.

https://regulatorio.ndmadvogados.com.br/

Além disso, a introdução de modelos avançados de Inteligência Artificial adiciona uma camada inédita de responsabilidade civil e administrativa que não pode ser negligenciada. Como a evidência empírica da pesquisa “Boca de IA” demonstrou, os algoritmos generativos possuem falhas intrínsecas de comportamento que demandam supervisão humana qualificada e travas normativas severas. Assumir que o risco pertence ao software é um atalho perigoso que pode custar a própria licença de operação junto ao Banco Central.

Para garantir longevidade e liderança no ecossistema financeiro altamente competitivo de 2026, sua empresa precisa blindar as operações com uma assessoria jurídica de vanguarda, especializada em cruzar regulação bancária, LGPD e governança de inteligência artificial. Convidamos você a entrar em contato com o time de especialistas da NDM Advogados para estruturar um plano de compliance personalizado, capaz de mitigar riscos operacionais e impulsionar a inovação tecnológica com total segurança jurídica.

FAQ

O consentimento dado pelo cliente no Open Finance é vitalício?

Não. De acordo com as normas do Banco Central do Brasil, o consentimento para o compartilhamento de dados possui um prazo de validade máximo de até 12 meses. Após esse período, a fintech deve obrigatoriamente coletar uma nova autorização explícita do usuário, sob pena de cometer uma infração regulatória grave.

A minha fintech pode ser responsabilizada por um erro gerado por uma IA de terceiros?

Sim. No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade civil das instituições financeiras e plataformas em face do consumidor e do regulador é objetiva. Se a ferramenta de IA integrada ao seu sistema apresentar alucinações ou induzir o cliente a um prejuízo financeiro, o passivo legal será integralmente da sua empresa, sem possibilidade de terceirizar a culpa ao fornecedor do modelo de linguagem.

O que o Banco Central fiscaliza prioritariamente no Aviso de Privacidade de uma fintech?

O BCB avalia se há total coerência entre o que é informado de forma transparente ao cliente e as práticas operacionais internas da empresa. O foco recai sobre as políticas de segurança cibernética, a facilidade nos fluxos de revogação do consentimento no Open Finance e a aderência aos mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD).

Qual a diferença prática entre os impactos regulatórios da Resolução Conjunta nº 1/2020 e da nº 4/2022?

A Resolução Conjunta nº 1/2020 deu início ao Open Banking em formato restrito a dados e serviços de produtos bancários tradicionais. Já a Resolução Conjunta nº 4/2022 oficializou o avanço para o Open Finance, permitindo o compartilhamento seguro de informações de novos ecossistemas, tais como investimentos, câmbio, contratação de seguros e previdência privada.

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