Como funciona a autorização do Banco Central para fintechs?


Escrito por Benny Maganha, advogado especialista em regulatório para fintechs e empresas do setor financeiro e sócio fundador da NDM Advogados. Desde 2014 oferecemos assessoria jurídica completa para empresas tech crescerem com segurança e poderem focar no que importa.
Atualizado em 10/09/2026
Como funciona a autorização do Banco Central para fintechs? A autorização do Banco Central para fintechs é o processo pelo qual uma empresa obtém licença para funcionar como instituição financeira ou de pagamento, disciplinado principalmente pela Resolução CMN nº 4.970/2021 e, no caso das instituições de pagamento, pelas Resoluções BCB nº 80 e 81, de 2021, com as alterações trazidas pelas Resoluções BCB nº 494 e 495, de 2025.
Sua fintech já tem tração, o custo pago ao parceiro de banking as a service está corroendo a margem e o próximo passo lógico é a licença própria, mas ninguém consegue explicar direito quanto tempo isso leva e o que o Banco Central realmente cobra? Essa é uma dúvida comum aqui na NDM, e a resposta honesta é que o processo é longo, previsível em suas etapas e altamente sensível à qualidade do dossiê protocolado no primeiro dia.
O Banco Central avalia três pilares em qualquer pedido de autorização: a capacidade econômico-financeira dos controladores, a viabilidade do plano de negócios e a robustez das políticas de governança, controles internos e prevenção à lavagem de dinheiro.
Os três pilares se desdobram assim na prática:
Vale registrar que a avaliação dos administradores, conhecida no mercado como teste de fit and proper, não é formalidade. O Banco Central verifica histórico profissional, processos e antecedentes dos indicados, e a reprovação de um diretor trava o processo inteiro até que a instituição apresente substituto.

O processo segue quatro etapas encadeadas: fase preparatória, protocolo do pedido, instrução com exigências do regulador e homologação, com a autorização publicada no Diário Oficial da União.
O processo de autorização leva historicamente de doze a vinte e quatro meses, contados do protocolo até a publicação da autorização, e esse prazo varia principalmente conforme a completude e a qualidade técnica do dossiê apresentado no início.
Um detalhe que muda o planejamento de caixa do projeto: o relógio não começa quando você decide buscar a licença, ele começa quando o dossiê é protocolado, e a fase preparatória bem feita costuma consumir de três a seis meses antes disso. Somando as duas coisas, o horizonte realista para sair da decisão e chegar à operação autorizada fica entre dezoito e trinta meses.
O pacote publicado em 5 de setembro de 2025 endureceu as regras de autorização das instituições de pagamento, deixando expresso que toda IP precisa de autorização prévia, criando uma janela de regularização em maio de 2026 e proibindo o uso de coworking e escritório virtual como sede.
Os pontos mais relevantes são estes:
Os erros mais frequentes são a comprovação incompleta da origem do capital, o plano de negócios genérico, manuais de compliance padronizados sem aderência à operação real e a escolha de um escopo de atividades maior do que o necessário no primeiro ciclo.
Sobre o último ponto vale um alerta prático. Como o capital mínimo passou a ser calculado pelas atividades efetivamente exercidas, desde a Resolução Conjunta nº 14 e a Resolução BCB nº 517, ambas de 3 de novembro de 2025, pedir autorização para um leque amplo de atividades logo na largada encarece o projeto sem necessidade, e é quase sempre melhor começar enxuto e comunicar a ampliação depois, respeitando a antecedência mínima de noventa dias.

O passo prático é montar um diagnóstico honesto de onde a operação está hoje, o que ela já faz que exige autorização, qual escopo faz sentido para o primeiro ciclo e quanto capital isso demanda sob a metodologia nova, antes de qualquer movimento societário.
Cada operação tem particularidades que podem mudar o enquadramento regulatório e o caminho a seguir, então o ideal é buscar uma análise personalizada com a NDM, para que a fase preparatória já seja construída no formato que o Banco Central espera receber, o que é a forma mais eficaz de reduzir rodadas de exigência e encurtar o cronograma.
1. Quanto tempo leva a autorização do Banco Central para uma fintech? Historicamente o processo leva de doze a vinte e quatro meses do protocolo até a publicação da autorização, e a fase preparatória anterior costuma consumir de três a seis meses. A completude e a qualidade técnica do dossiê inicial são o principal fator que encurta ou alonga esse prazo.
2. O capital mínimo precisa estar integralizado no protocolo? Sim. A instituição já deve possuir o capital exigido efetivamente integralizado em moeda corrente, com comprovação da origem lícita dos recursos dos controladores. Desde a Resolução Conjunta nº 14, de 2025, esse valor é apurado conforme as atividades que a instituição pretende exercer.
3. O que é o teste de fit and proper? É a avaliação que o Banco Central faz sobre a reputação, o histórico profissional e a capacitação técnica dos controladores e dos diretores estatutários indicados. A reprovação de um administrador suspende o andamento do pedido até que a instituição apresente um substituto aprovado.
4. Uma instituição de pagamento pode operar em coworking? Não. A Resolução BCB nº 495, de 5 de setembro de 2025, passou a exigir que a sede da instituição de pagamento seja de uso exclusivo, vedando coworkings, escritórios virtuais e espaços compartilhados, com exceção de compartilhamento entre instituições do mesmo conglomerado.
5. O que acontece se o pedido de autorização for indeferido? No caso de instituições de pagamento já em operação, a Resolução BCB nº 495, de 2025, determina prazo de trinta dias para encerrar as atividades, comunicar os usuários e devolver os saldos. A empresa pode reestruturar o projeto e apresentar novo pedido, corrigindo os pontos que motivaram o indeferimento.
6. Minha fintech já opera sem autorização, o que devo fazer? Emissores de moeda eletrônica anteriores a 1º de março de 2021 e emissores de pós-pago e credenciadores que atuavam antes de 5 de setembro de 2025 têm janela de regularização entre 1º e 31 de maio de 2026, conforme a Resolução BCB nº 494. Após esse prazo, restam trinta dias para encerrar as atividades.

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