Fintechs

Como funciona o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e sua regulação tecnológica?

Escrito por Fabiana Faeda, advogado especialista em regulatório para fintechs e empresas do setor financeiro na NDM Advogados.

Desde 2014 oferecemos assessoria jurídica completa para empresas tech crescerem com segurança e poderem focar no que importa.

Atualizado em 16/09/2026

O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) é o conjunto de infraestruturas, regras e instituições que processa e liquida transferências de recursos no Brasil. Coordenado pelo Banco Central, o SPB garante a segurança das transações por meio de sistemas de Liquidação Bruta em Tempo Real (LBTR), como o STR e o ecossistema Pix, mitigando o risco financeiro sistêmico.

Sua empresa de tecnologia está escalando o volume de transações financeiras e você percebeu que depender exclusivamente de APIs de terceiros está limitando seu modelo de negócio ou corroendo suas margens? Essa é uma dúvida comum aqui na NDM, principalmente entre fundadores de plataformas de gestão e marketplaces que desejam internalizar o fluxo de pagamentos, e entender a estrutura por trás dessas operações é o único caminho para não esbarrar em proibições regulatórias severas.

Neste artigo, vamos traduzir como a arquitetura, a regulação e o funcionamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) impactam diretamente o modelo de negócio da sua empresa de tecnologia.

1. O que são meios de pagamento e como o SPB se organiza?

Os meios de pagamento são os instrumentos físicos ou eletrônicos utilizados para transferir fundos entre pagadores e recebedores, representando apenas a interface visível para o cliente final. Um cartão de crédito, um boleto bancário, uma transferência via aplicativo e o próprio Pix são meios de pagamento.

Por outro lado, o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) consiste na infraestrutura operacional que garante que o dinheiro saia da conta de origem e chegue à conta de destino de forma segura, rastreável e definitiva. Se os meios de pagamento são os veículos, o SPB é a malha rodoviária com seus pedágios e regras de trânsito, tudo administrado e fiscalizado de perto pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional.

Antes de 2002, o Brasil operava com um risco sistêmico elevado, pois as liquidações ocorriam de forma diferida, o que criava um efeito dominó caso uma instituição falhasse ao final do dia. A grande reestruturação do SPB transferiu o risco das transações interbancárias para um modelo onde as liquidações acontecem com dinheiro real e imediato depositado no próprio Banco Central. 

Para o empresário de tecnologia, qualquer solução financeira construída hoje precisará se conectar a um nó dessa rede do SPB, e conhecer essa arquitetura reduz custos de intermediação e evita multas por atuar fora das regras.

2. Como funciona a regulação de Arranjo de Pagamento e Instituição de Pagamento (IP)?

Um Arranjo de Pagamento é o conjunto de regras que disciplina o uso de um meio de pagamento aceito pelo público, enquanto a Instituição de Pagamento (IP) é a pessoa jurídica autorizada a operar esses arranjos. O mercado mudou em 2013 com a sanção da Lei nº 12.865/2013, que permitiu o desmembramento dos serviços bancários tradicionais e fomentou o ecossistema de fintechs.

As Instituições de Pagamento não são bancos, o que significa que não podem captar depósitos à vista para conceder empréstimos, devendo manter o dinheiro do cliente integralmente separado do patrimônio da empresa. A regulação prevê diferentes tipos de IPs:

Emissor de Moeda Eletrônica: Gerencia contas de pagamento pré-pagas, convertendo dinheiro físico em saldo digital.

Emissor de Instrumento Pós-Pago: Administra cartões de crédito, nos quais o pagamento ocorre após o consumo.

Credenciador: Habilita lojistas para aceitarem instrumentos de pagamento, modelo operado por empresas de maquininhas e gateways.

Iniciador de Transação de Pagamento (ITP): Criado no contexto do Open Finance, o ITP não toca no dinheiro, apenas comanda a transferência da conta do cliente direto para o recebedor.

É crucial destacar que o cenário regulatório ficou muito mais rígido recentemente. Com a publicação das Resoluções BCB nº 494 e nº 495 em setembro de 2025, toda Instituição de Pagamento precisa obrigatoriamente de autorização prévia do Banco Central para operar em qualquer modalidade. A antiga janela que permitia iniciar operações antes da licença foi extinta, e empresas não regularizadas até maio de 2026 foram obrigadas a encerrar suas atividades.

3. Como os bancos liquidam transações no STR e nas Contas de Liquidação?

O coração do Sistema de Pagamentos Brasileiro é o Sistema de Transferência de Reservas (STR), que é a infraestrutura mantida pelo próprio Banco Central onde ocorre a liquidação definitiva das obrigações interbancárias. As transferências ocorrem por meio de lançamentos contábeis nas chamadas Contas de Liquidação, exigindo que as instituições possuam saldo positivo prévio para que a transação não seja imediatamente rejeitada.

Essa dinâmica baseia-se na diferença entre dois modelos de liquidação essenciais para quem desenvolve rotas de pagamento:

CaracterísticaLiquidação Diferida (Câmaras de Compensação)Liquidação Bruta em Tempo Real (LBTR)
Como funcionaAs transações são acumuladas ao longo do dia e a diferença (saldo líquido) é liquidada no final de um ciclo.Cada transação é processada e liquidada individualmente de forma instantânea e irrevogável. 
Risco associadoAlto risco de crédito e liquidez, podendo gerar risco sistêmico se uma parte falhar no acerto final.Risco sistêmico quase nulo, pois a transação só ocorre se houver saldo na Conta de Liquidação no exato instante.
Uso comumCompensação de boletos bancários na CIP e cheques.Operações no STR, antigas TEDs e a infraestrutura do SPI que baseia o Pix.

Se o seu software executa roteamento de pagamentos ou faz divisão de recebíveis, a arquitetura técnica precisa considerar o tempo e o tipo de liquidação para garantir que o fluxo de caixa do seu cliente não sofra com descasamentos.

4. Qual é a diferença entre moeda eletrônica, TED e Pix na prática?

A moeda eletrônica, regulada pela Lei nº 12.865/2013, é o dinheiro em reais armazenado em um sistema eletrônico que permite ao usuário final realizar transações, diferindo totalmente de criptoativos voláteis. Quando um cliente aporta valores em uma carteira digital, ele converte moeda bancária em moeda eletrônica, que fica blindada por obrigações regulatórias.

Para movimentar esses recursos, o Brasil utilizou por décadas opções como o DOC, que possuía liquidação diferida e foi descontinuado no início de 2024, e a TED, que inaugurou o uso da liquidação em tempo real para o varejo, mas restrita aos horários bancários comerciais. 

O Pix alterou essa lógica ao operar sob o modelo de liquidação em tempo real rodando 24 horas por dia por meio do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), instituído pela Resolução BCB nº 1/2020. Para o empresário tech, é fundamental notar as restrições da Resolução BCB nº 496/2025, que determinou que o participante responsável no Pix só pode ser uma IP qualificada como provedora de conta transacional ou liquidante especial, participando diretamente do SPI, elevando a barra de compliance técnico e jurídico para novos entrantes.

5. Qual o próximo passo?

A adoção de inteligência artificial para análise de crédito ou conciliação bancária só atinge seu potencial máximo quando o empresário alinha sua tecnologia às exigências do Banco Central, transformando a conformidade em um fosso defensivo contra concorrentes amadores. Integrar soluções via Banking as a Service costuma ser o melhor caminho antes de pleitear uma licença própria.

Cada operação tem particularidades que podem mudar o enquadramento regulatório e o caminho a seguir, então o ideal é buscar uma análise personalizada com a NDM, mapeando os riscos estruturais da sua plataforma financeira para garantir um crescimento sustentável e dentro das regras do jogo.

6. FAQ: Perguntas frequentes

1. O que é o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)?

O SPB é o conjunto de regras, sistemas operacionais e instituições que processa e liquida transferências de fundos no Brasil, atuando sob a supervisão do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional para mitigar riscos sistêmicos e garantir a segurança das transações.

2. Minha empresa de software precisa ser uma Instituição de Pagamento (IP)?

Nem sempre. Se o seu software apenas fornece a tecnologia e utiliza a licença de um parceiro bancário, você atua como parceiro tecnológico. No entanto, se você assume o fluxo financeiro diretamente, precisará de autorização prévia como Instituição de Pagamento, conforme a Resolução BCB nº 494/2025.

3. Qual a diferença entre STR e SPI?

O STR (Sistema de Transferência de Reservas) liquida grandes transferências interbancárias em horário comercial. Já o SPI (Sistema de Pagamentos Instantâneos) é a infraestrutura do Banco Central criada especificamente para processar e liquidar as transações do Pix ininterruptamente.

4. O DOC acabou e por que a TED ainda existe?

O DOC foi oficialmente descontinuado pelos bancos no início de 2024 devido à perda de relevância. A TED ainda existe para atender demandas corporativas específicas, limites de transferência muito altos e operações de repasse onde a rastreabilidade tradicional via STR é exigida sistemicamente.

5. O que mudou para as IPs com as regras de 2025?

Com a publicação da Resolução BCB nº 494/2025, tornou-se obrigatória a autorização prévia do Banco Central para operar qualquer tipo de Instituição de Pagamento. A possibilidade de atuar sem licença com base em limites de volume transacionado foi extinta, exigindo maior preparo das fintechs.

6. Como a inteligência artificial interage com o SPB?

Com identificadores centralizados regulados pelo Banco Central, como o DICT das chaves Pix, IAs corporativas conseguem realizar reconciliação bancária em tempo real e automatizar cobranças dinâmicas conectadas ao ecossistema do Open Finance, desde que respeitadas as normas de consentimento e segurança de dados.

NDM Advogados especializado em fintechs, startups, instituições de pagamento e empresas de tecnologia https://contato.ndmadvogados.com.br/?utm_source=banner_blog&utm_medium=blog&utm_campaign=contato_lovable_home_botao_lateral&utm_content=contato_lovable_home_botao_lateral

Newsletter NDM

As análises da NDM no seu e-mail

Direito para quem constrói tecnologia — sem juridiquês, ~1x por semana.

Compartilhe esse conteúdo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Vamos conversar

Vamos construir a segurança jurídica do seu negócio?

Fale com um especialista da NDM e veja como assessoria + plataforma trabalham juntas pelo seu crescimento.

Fale conosco