O que é o SPI (Sistema de Pagamentos Instantâneos) e qual a relação com o Pix?


Escrito por Benny Maganha, advogado especialista em regulatório para fintechs e empresas do setor financeiro e sócio fundador da NDM Advogados. Desde 2014 oferecemos assessoria jurídica completa para empresas tech crescerem com segurança e poderem focar no que importa.
Atualizado em 10/09/2026
O que é SPI (Sistema de Pagamentos Instantâneos)? É a infraestrutura centralizada operada pelo Banco Central do Brasil onde acontece a liquidação bruta em tempo real das transações Pix entre instituições diferentes. O Pix é o arranjo de pagamento, com suas regras e sua marca, e o SPI é o sistema que efetivamente move o dinheiro entre as instituições participantes.
Sua fintech quer oferecer Pix aos clientes e você está tentando entender se precisa se conectar ao Banco Central ou se pode usar um parceiro liquidante? Essa é uma dúvida comum aqui na NDM, e a resposta define custo por transação, tempo de projeto e nível de exigência regulatória pelos próximos anos. A confusão começa porque muita gente trata Pix e SPI como sinônimos, quando na verdade são duas camadas diferentes da mesma operação.
O Pix é o arranjo de pagamento, ou seja, o conjunto de regras, de padrões de experiência e a marca que o cliente final reconhece, enquanto o SPI é a infraestrutura de liquidação, o sistema do Banco Central onde a transferência real de fundos entre as instituições acontece.
Uma comparação que costuma ajudar na conversa com o time de produto é a da rodovia e do veículo. O SPI é a rodovia por onde o dinheiro trafega, com regras de tráfego, pedágio e horário de funcionamento definidos pelo Banco Central, e o Pix é o veículo que o cliente usa para trafegar nessa rodovia.
A base normativa também é distinta. O arranjo Pix foi instituído pela Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, enquanto o regulamento do SPI foi tratado pela Circular BCB nº 4.027, de 12 de agosto de 2020, e por normas posteriores que atualizaram o manual e o catálogo de serviços.
Quando um cliente da Instituição A envia um Pix para um cliente da Instituição B, o SPI liquida a operação individualmente, uma a uma, em tempo real e em caráter irrevogável, debitando a conta da Instituição A no Banco Central e creditando a conta da Instituição B no mesmo ambiente.
Esse desenho tem duas consequências práticas que importam para quem está montando o produto. A primeira é que não existe risco de crédito entre as instituições, porque o dinheiro já saiu de uma conta no Banco Central antes de a notificação de sucesso chegar ao aplicativo do usuário. A segunda é que o sistema opera em regime ininterrupto, 24 horas por dia, todos os dias do ano, diferente do STR, o Sistema de Transferência de Reservas usado na TED, que segue horário bancário.
A Conta PI (Conta Pagamentos Instantâneos) é a conta mantida no Banco Central exclusivamente pelos participantes diretos do SPI, e é nela que ficam os recursos usados para liquidar as transações Pix daquela instituição.
Manter uma Conta PI significa que a instituição precisa gerenciar liquidez em tempo real, porque um saldo insuficiente na conta simplesmente trava a liquidação das transações dos clientes. É por isso que a decisão de participar diretamente do SPI é tanto uma decisão regulatória quanto uma decisão de tesouraria.
O participante direto se conecta à infraestrutura do Banco Central, mantém a própria Conta PI e liquida as próprias transações, enquanto o participante indireto contrata uma instituição liquidante já conectada ao SPI para processar suas operações, oferecendo Pix ao cliente final sem se conectar diretamente ao Banco Central.
| Critério | Participante direto | Participante indireto |
| Conexão com o Banco Central | Direta, via RSFN | Por meio de instituição liquidante |
| Conta PI própria | Sim | Não |
| Homologação técnica no catálogo do SPI | Obrigatória e extensa | Realizada pela liquidante |
| Exigência de capital e porte | Alta | Menor |
| Custo por transação | Menor no longo prazo | Maior, com margem da liquidante |
| Tempo até entrar em operação | Mais longo | Mais curto |
| Perfil típico | Instituições com escala consolidada | Fintechs em fase de tração |
Na maioria dos projetos que chegam à NDM, a escolha inicial recai sobre a participação indireta, porque ela reduz o tempo até o mercado e preserva caixa em uma fase em que o produto ainda está sendo validado, ficando a migração para participante direto como um movimento posterior, quando o custo pago à liquidante já justifica a estrutura própria.
A Resolução BCB nº 496, publicada em 5 de setembro de 2025, alterou a Resolução BCB nº 1/2020 e restringiu quem pode atuar como participante responsável no arranjo Pix, exigindo que a instituição seja de pagamento nas modalidades de provedor de conta transacional ou liquidante especial, que integre os segmentos S1, S2, S3 ou S4 e que seja participante direto do SPI.
Essa mudança é relevante para quem estruturou o negócio apoiado em uma parceira menor, porque nem toda instituição que hoje presta serviço de liquidação continuará habilitada a fazer isso nos mesmos termos. Vale revisar o contrato com a liquidante e confirmar o enquadramento dela antes de assumir que o modelo atual segue válido, já que o pacote das Resoluções BCB nº 494, 495, 496 e 497 estabeleceu prazos de adequação ao longo de 2026.
O ponto de partida é mapear qual é o volume projetado da sua operação e quanto da margem está sendo entregue hoje ao parceiro liquidante, porque é essa conta que indica se o caminho é permanecer indireto ou iniciar o projeto de participação direta no SPI.
Cada operação tem particularidades que podem mudar o enquadramento regulatório e o caminho a seguir, então o ideal é buscar uma análise personalizada com a NDM, seja para estruturar um contrato sólido com a instituição liquidante, seja para conduzir o processo de autorização e homologação como participante direto.
1. Qual a diferença entre Pix e SPI? O Pix é o arranjo de pagamento instituído pela Resolução BCB nº 1/2020, com as regras, a marca e a experiência que o usuário conhece. O SPI é a infraestrutura de liquidação operada pelo Banco Central, onde a transferência de fundos entre instituições acontece em tempo real e em caráter irrevogável.
2. O que é a Conta PI? A Conta PI, ou Conta Pagamentos Instantâneos, é mantida no Banco Central exclusivamente por participantes diretos do SPI e serve para liquidar as transações Pix da instituição. Saldo insuficiente na Conta PI impede a liquidação, o que torna a gestão de liquidez em tempo real uma exigência operacional.
3. Uma fintech pequena pode oferecer Pix sem se conectar ao SPI? Sim. A fintech pode atuar como participante indireta no arranjo Pix, contratando uma instituição liquidante já conectada ao SPI para processar suas operações. Vale confirmar se a liquidante contratada atende aos requisitos da Resolução BCB nº 496, de 2025, que restringiu quem pode atuar como participante responsável.
4. A participação direta no SPI é obrigatória para alguém? Sim. Instituições que ultrapassam determinados volumes de transação ou número de contas de clientes são obrigadas pelo Banco Central a participar diretamente do SPI. Além disso, a Resolução BCB nº 496/2025 passou a exigir participação direta no SPI de quem atua como participante responsável no Pix.
5. O SPI funciona nos finais de semana e feriados? Sim. O SPI opera em regime ininterrupto, 24 horas por dia, sete dias por semana, todos os dias do ano. Essa é uma das diferenças em relação ao STR, o Sistema de Transferência de Reservas usado na TED, que segue horário e calendário bancário.
6. Quanto tempo leva para se tornar participante direto do SPI? Não existe prazo único, porque o cronograma depende da licença que a instituição já possui, da maturidade da infraestrutura de tecnologia e da homologação no catálogo de serviços do SPI. Em projetos que partem da estruturação da licença, é comum o processo completo levar mais de doze meses.

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