O que muda com o Marco Legal das Startups?

Foi aprovado no dia 24 de fevereiro pelo senado federal o PLP 146/2019, ou Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, que tem por objetivo estabelecer em lei algumas questões importantes para o meio empreendedor. Caso aprovada, no final da sua tramitação, a possível Lei Complementar estabeleceria, também, alguns deveres e princípios de como a administração pública deveria tratar o meio das Startups. É matéria do PLP:
Mas, na prática, o que muda para sua Startup com a aprovação da Lei Complementar?
1. Sua empresa pode ser considerada uma Startup segundo o PLP?
O PLP estabelece alguns conceitos importantes. Segundo o legislador, pode ser considerada uma Startup para a aplicação dos benefícios do marco, aquelas empresas “nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados”. Estas empresas devem seguir os seguintes requisitos:
2. Investimento-anjo
Além de conceituar investidor-anjo, e trazer as modalidades e aporte de capital comuns em startups, como o Contrato de Mútuo Conversível, o PLP traz uma proteção ao investidor, o que pode acabar fomentando o investimento na área.: Como não é considerado parte do quadro societário até uma possível conversão, ele não precisará responder por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial, seja ela trabalhista ou cível, com exceção de casos de fraudes a credores.
3. Sandbox regulatório
A lei ainda estabelece uma possibilidade de flexibilização regulatória, sendo que os órgãos da administração pública podem flexibilizar ou afastar a incidência de regulações sob sua esfera de competência, com o objetivo de evitar entraves para a inovação.
4. Licitações
Ainda, foi criada uma abertura na legislação de licitações, prevendo a possibilidade da administração pública contratar Startups, para o desenvolvimento de soluções inovadoras, de forma que a concorrência ficaria limitada apenas no âmbito deste tipo de empresa. Além disso, as propostas serão julgadas por um servidor público e um professor de instituição pública de ensino superior da área, levando em consideração o seguinte:
5. Outras alterações
Com a aprovação do PLP teremos ainda algumas alterações da Lei nº 6.404, ou Lei das Sociedade Anônimas, sendo a mais expressiva delas a mudança no mínimo de diretores da sociedade anônima de 2 para 1.
6. Questões ainda não regulamentadas
O Marco Legal das Startups pode trazer algumas mudanças para sua empresa, por essa razão a ajuda de advogados especializados no assunto é de grande importância para entender exatamente a melhor forma de utilizar a regulação a favor de sua Startup.
Por Laís Arduini
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