Quando o assunto é startup, na maioria das vezes, os recursos financeiros são escassos, em geral apoiados no famoso “bootstrapping” e precisam ser otimizados. Por outro lado, essas empresas precisam contar com uma equipe qualificada, eficiente e diversificada para chegar a bons resultados no menor período de tempo possível.
Por essas razões, os empreendedores passaram a buscar alternativas para as seguintes questões: como ter um ótimo time sem condições de oferecer altos salários? Como estimular os profissionais a produzirem mais, a terem sentimento de dono e se sentirem valorizados? E como respostas mais comuns temos o vesting, o cliff e o tema do artigo de hoje, as stocks options. (No nosso canal do Youtube temos um vídeo com dicas para formar o time do seu negócio, clique aqui caso tenha interesse).
Stock options é um termo em inglês que traduzido para o português significa opções de compra de quotas/ações. Na prática funcionam como mecanismo de bonificação oferecidos a colaboradores/empregados/diretores, que tendo um bom desempenho na empresa, poderão optar por futuramente entrar na sociedade.
Os titulares recebem um determinado número de direitos sobre ações/quotas, a um valor fixo e pré-definido, condicionado a um período de tempo. Findo esse período, poderão exercer, ou não, a efetiva compra.
Exemplificando: suponhamos que uma startup formada por 02 sócios, um com grande conhecimento na área de administração e outro na área de vendas, necessita de um programador para criar seu aplicativo. O programador desempenha um ótimo trabalho, tem seus interesses alinhados com os da empresa e dos sócios, a demanda cresce e esse programador é promovido a CTO (Diretor Técnico). Nesse caso, a fim de estimular o colaborador e por não ter o caixa necessário para um grande salário, os 02 sócios apresentam a proposta de stock options.
Nesse plano de stock options, se o CTO permanecer por 02 anos na startup, batendo suas metas, poderá comprar 10% das ações da empresa pelo valor fixo de R$10.000,00, semelhante a cláusula de Lock-up que falamos neste artigo aqui. Passados os 02 anos, estando todas as partes satisfeitas, o CTO passa a ser o 3º sócio da empresa e entra no quadro social pela contraprestação de R$10.000,00, ainda que as ações estejam mais valorizadas.
Vale ressaltar que após os 02 anos, a empresa poderia não estar bem, o CTO poderia ter outros interesses e optar por não entrar na sociedade, já que as stock options são concessões de direito e não obrigações.
Para que seja válido, esse direito deve ser formalizado em um Contrato de Opções de Compra ou em um Plano de Opções de Ações, documento em que deverão constar todas as condições, prazos, valores, metas e detalhes da relação.
No Brasil, apenas a legislação das Sociedades Anônimas prevê as stock options. Por esse motivo a maneira mais segura é que as empresas se transformem primeiro em S.A. para que depois possam ser exercidas as opções de compra, além de ser necessária a previsão no Estatuto Social da empresa e o contrato deve ser previamente aprovado pela Assembleia Geral.
Mesmo sem regras específicas para as Limitadas, na prática é notória a aceitação das stock options, desde que o contrato social tenha a previsão da sociedade ser regida supletivamente pela Lei das Sociedades Anônimas.
Assim, as opções de compra são ótimas alternativas para motivação e compensação dentro do negócio. Mas como em todo procedimento que envolva mudanças na estrutura societária, admissão de sócios e possíveis direitos trabalhistas, é necessário contar com o auxílio de profissionais especializados antes da tomada de decisões. Procure um advogado especializado e entenda as vantagens e riscos desse tipo de contrato.
Por Natália Martins Nunes