Quando o empreendedor planeja abrir seu negócio, os primeiros passos costumam ser de conhecimento geral, certo? Em regra o caminho se resumiria em: ter uma boa ideia com um bom propósito, analisar se terá ou não sócios, planejar da melhor maneira o modelo de negócios e executar rápido, perdendo o menor tempo possível ao melhor estilo Lean Startup¹.
É justamente no momento de se dar início a execução que se percebe um equívoco comum dos empreendedores: a formalização da empresa de maneira correta, com elaboração de um contrato social adequado e o devido registro, em regra, na Junta Comercial.
Neste artigo não iremos abordar questões de estrutura societária, visto que já falamos disso em artigos anteriores. O objetivo é explicar de maneira clara o que é o contrato social, porque é importante e quais cláusulas você deve analisar com cautela quando solicitar esse documento ao seu advogado.
Primeiramente, vale esclarecer que contrato social é um documento específico que servirá para registrar de maneira documental todas as características básicas da sua empresa. Em análise doutrinária, o contrato social cria um novo sujeito de direitos, no caso, a pessoa jurídica, e envolve os sócios a essa de maneira direta. Em análise mais simples, podemos dizer que o contrato social é a certidão de nascimento da empresa.
Exposto o conceito, fica clara a relevância de se ter um contrato social elaborado de maneira responsável, vez que nele deverão constar informações gerais e específicas da empresa. Como exemplo, podemos citar tópicos referentes à estrutura societária da empresa, o endereço físico do negócio, as obrigações, deveres e responsabilidades de cada sócio, capital social da empresa e dos cotistas, disposições sobre retirada de valores, condições de entrada e saída dos sócios, e outras mais que serão analisadas nos próximos parágrafos.
Outra questão que demonstra a importância de um contrato social e a necessidade de respeitar o que estiver redigido é a responsabilidade dos sócios. Na hipótese de uma empresa que não possui contrato social, simplesmente não existe proteção ao patrimônio dos sócios, ou seja, em caso de prejuízos e cobranças à empresa, os sócios respondem diretamente com seus bens pessoais, instaurando-se o que se conhece por sociedade em comum no campo do Direito Empresarial.
Entretanto, quando se registra e respeita o que está estabelecido neste documento, os sócios, em regra, responderão de maneira limitada à sua cota de participação na sociedade. Vale esclarecer que isso é definido pelo Código Civil, mas nos casos de cobranças advindas da esfera trabalhista, previdenciária ou tributária, é comum a desconsideração da personalidade jurídica e o avanço ao bem dos sócios, quando a empresa não consiga arcar com as despesas com seu capital próprio.
Por possuir características tão essenciais, não há qualquer dúvida a respeito da necessidade desse documento ao se iniciar um negócio, mas deve-se atentar a um conjunto de cláusulas que são imprescindíveis.
A fim de exemplificar de forma objetiva, seguem tópicos que não podem ficar de fora:
- Definição e qualificação dos sócios;
- Atividade e serviços que a empresa realiza/desenvolve;
- Definição de capital social e cotas de cada sócio;
- Direitos, deveres e obrigações de cada sócio;
- Especificações a respeito do(s) administrador(es);
- Formas de remuneração dos sócios e do administrador, se for o caso;
- Regras para votação e tomada de decisão;
- Cláusulas sobre a entrada e saída de sócios;
- Estrutura societária e localização da sede;
Se presentes todos estes itens, preferencialmente definidos de maneira clara, pode-se imaginar que o empresário não terá problemas básicos como responsabilidade indevida de um sócio em detrimento de outro ou do administrador e dificuldades em solucionar questões com sócios dissidentes, por exemplo.
Sendo assim, se você está prestes a iniciar seu negócio ou se já está operando, mas ainda não está devidamente formalizado, procure um advogado de sua confiança e elabore um bom contrato social que seja capaz de definir regras, estabelecer limites e garantir proteção a você e seus sócios.
¹ RIES, Eric. A startup enxuta: como os empreendedores atuais utilizam a inovação contínua para criar empresas extremamente bem-sucedidas. 1ª Ed. São Pauto: Lua de Papel, 2012.
Por Luiz Eduardo Soares Silva e Duarte