Capital social mínimo para autorização de PSAV, VASP e Exchanges no Banco Central em 2026


Escrito por Benny Maganha, advogado especialista em regulatório para empresas de tecnologia e fintechs e spocio fundador da NDM Advogados.
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Atualizado em 12/11/2025
Hoje, uma das perguntas mais comuns de empreendedores que pretendem abrir uma Exchange ou estruturar uma PSAV ou VASP no Brasil é simples na forma, mas complexa na resposta: quanto de capital social mínimo o Banco Central exige para autorizar uma VASP? A resposta correta é que não existe mais um valor único ou fixo, apesar de ter o mínimo. O capital passa a ser calculado a partir do modelo de negócio, das atividades efetivamente exercidas e do nível de risco da operação.
Nesse artigo, vamos explorar as regras e critérios para definição do capital social mínimo para a autorização de PSAV, VASPs e Exchanges de criptoativos no Brasil a partir das Resoluções BCB nº 519, 520 e 521.
A regulamentação das PSAV, VASPs e Exchanges de criptoativos no Brasil entrou em uma nova fase com a publicação das Resoluções BCB nº 519, 520 e 521. A partir desse novo marco regulatório, a autorização para atuar como VASP deixou de ser apenas uma questão formal e passou a exigir planejamento jurídico, estrutura de governança e, principalmente, definição adequada do capital social mínimo.
O Banco Central adotou para as VASPs a mesma lógica prudencial que já vinha sendo aplicada a fintechs, instituições de pagamento e instituições financeiras. O capital social deixa de ser um requisito meramente formal e passa a funcionar como um mecanismo de proteção do sistema, dos clientes e da própria continuidade operacional da empresa, atrelada as atividades que a Instituição executa. Essa abordagem está alinhada ao Marco Legal dos Ativos Virtuais, instituído pela Lei nº 14.478/2022, e foi detalhada nas normas que disciplinam o processo de autorização e funcionamento das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais.
Na prática, isso significa que o capital mínimo exigido para uma PSAV/VASP ou Exchange depende diretamente do que a empresa faz. Uma PSAV/VASP que atua apenas como intermediadora de ativos virtuais tende a ter uma exigência diferente daquela que realiza custódia de criptoativos, administração de chaves privadas ou operações mais complexas envolvendo liquidação ou integração com o mercado de câmbio.
Nesse sentido, para uma Instituição que apenas intermedia, o capital é de R$ 9.2000.000,00 (nove milhões e duzentos mil reais), podendo ultrapassar R$ 13.000.000,00 (treze milhões) caso também realize a custódia. Quanto maior a complexidade operacional, o uso intensivo de tecnologia e a exposição a riscos operacionais e cibernéticos, maior será a expectativa de capital por parte do regulador.

As recentes mudanças nas regras de capital mínimo para instituições autorizadas pelo Banco Central, trazidas pela Resolução Conjunta nº 14 e pelas Resoluções BCB nº 517 e 518, reforçaram definitivamente o critério relacionado a quantidade de serviços que a Instituição presta. O capital mínimo passa a ser apurado com base nas atividades efetivamente desempenhadas, nos custos de infraestrutura tecnológica e no perfil de risco do negócio, e não mais apenas no tipo jurídico da instituição. Embora essas normas não tratem exclusivamente de PSAV/VASPs, elas influenciam diretamente a forma como o Banco Central analisa novos entrantes no sistema financeiro, incluindo Exchanges de criptoativos.
Outro ponto relevante é que o capital social não é analisado de forma isolada. O Banco Central avalia, de maneira integrada, a estrutura de governança, a nomeação de administradores responsáveis, as políticas de prevenção à lavagem de dinheiro, os controles internos, a segurança cibernética e a gestão de riscos. Em outras palavras, não basta integralizar capital se a empresa não demonstra capacidade organizacional e operacional para administrar esse capital de forma responsável. Capital sem governança não sustenta autorização, assim como governança sem capital adequado não atende às exigências regulatórias.
É justamente por essa complexidade que muitos projetos de VASP enfrentam dificuldades ainda na fase inicial de autorização. Sem uma visão clara do impacto regulatório do modelo de negócio, é comum subestimar o capital necessário ou estruturar a empresa de forma incompatível com as expectativas do Banco Central, gerando retrabalho, atrasos e custos adicionais.
Pensando nesse cenário, a NDM Advogados desenvolveu a Calculadora de Capital Bacen, uma ferramenta prática que permite simular, de forma estratégica, o capital social mínimo esperado de acordo com as atividades pretendidas pela empresa. A calculadora ajuda empreendedores, fundadores e investidores a entenderem como o Banco Central enxerga o negócio sob a ótica prudencial, servindo como ponto de partida para o planejamento financeiro e regulatório antes mesmo do protocolo do pedido de autorização.

Embora a ferramenta não substitua uma análise jurídica individualizada, ela cumpre um papel essencial ao traduzir a lógica regulatória em números, permitindo decisões mais conscientes sobre estrutura societária, captação de recursos e viabilidade do projeto como VASP ou Exchange no Brasil.
Conte com a NDM Advogados para apoiar na determinação do capital mínimo e durante todo o processo de autorização no Banco Central, desde a organização dos documentos, protocolo e decisão final. Entre em contato com nossos especialistas.

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