Como fazer o Recurso contra o Indeferimento da sua Marca no INPI

Uma situação que eventualmente acontece durante o processo de Registro de uma Marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é o indeferimento (não aceite) do pedido pelo órgão. Como essa é uma situação que gera bastante dúvidas nos empreendedores, vamos te mostrar neste artigo alguns cenários de ações que você pode tomar, além de te apresentar como fazer o Recurso contra o indeferimento da sua Marca no INPI.
Importância do Registro da Marca no INPI
Para te dar mais contexto, é importante dizermos que quando sua marca é Indeferida pelo INPI é super indicado que você analise realmente os motivos do indeferimento elencados pelo órgão, justamente para que seja possível verificar se existem bons argumentos para um Recurso e a conquista do registro da marca.
Esse ponto é relevante porque existindo bons argumentos, o Recurso é um ótimo meio de você proteger os direitos da sua marca, uma vez que a marca é um ativo valioso para uma empresa e que garante benefícios como:
Ainda, esses benefícios só são possíveis porque por meio do efetivo Registro da sua marca, o seu negócio garante o direito de exclusividade de uso da marca em todo o território nacional, para o seu segmento de atuação.
Nesse sentido, vamos te mostrar o que fazer quando o pedido de registro da sua marca é indeferido pelo INPI, para que você possa tomar boas decisões e garantir os benefícios do registro.
O que fazer quando uma marca é Indeferida pelo INPI?
O primeiro ponto que você precisa entender é que um pedido pode ser indeferido por várias razões, uma vez que a Lei de Propriedade Industrial traz, em seu artigo 124, vinte e três motivos para o indeferimento de uma marca. Ainda, um dos princípios de análise da possibilidade ou não de registro de uma marca é o da “distintividade” que, inevitavelmente, envolve um pouco de subjetividade em razão de ser analisado o grau de “diferenciação” da marca.
Por isso, é essencial que, antes de se fazer um pedido de registro, você verifique se está criando uma marca diferenciada para o seu segmento de mercado e faça uma pesquisa de anterioridade (viabilidade) da marca no INPI, com o objetivo de diminuir os riscos de indeferimento do pedido.
Entretanto, é possível destacarmos os dois motivos mais comuns que o INPI utiliza para fundamentar um indeferimento, são eles:
Entretanto, é possível destacarmos os dois motivos mais comuns que o INPI utiliza para fundamentar um indeferimento, são eles:
Certo, mas o que fazer diante do indeferimento da sua marca pelo INPI?
A primeira coisa é analisar os motivos elencados pelo INPI e procurar entender se existem boas chances de um Recurso ser útil para o seu caso. Neste ponto, é importante dizer que caso a sua marca realmente seja uma imitação ou reprodução quase que total de uma marca de terceiro do mesmo nicho de atuação; ou seja uma marca que descreve literalmente os serviços/produtos ou a qualidade destes, as chances de um Recurso prosperar são muito baixas.
Caso você perceba (com o auxílio de um profissional especializado) que, realmente, a sua marca viola o artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial, o caminho mais indicado é a criação de uma nova marca com um alto grau de diferenciação (fazendo uma pesquisa de viabilidade prévia) e a realização de um novo pedido de registro no INPI.
Agora, caso você perceba que o indeferimento pelo INPI realmente foi equivocado, o melhor caminho é realmente a apresentação de um Recurso Contra o Indeferimento da sua Marca, observando sempre o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para protocolo, contados da data da publicação do despacho de indeferimento feito pelo órgão.
Como fazer o Recurso contra o Indeferimento da sua Marca?
Agora que a importância do registro da marca, bem como a necessidade de análise de cada caso já foram explicadas, vamos te mostrar como fazer o Recurso no INPI.
O primeiro ato que você deve fazer é separar muito bem os seus argumentos contra o indeferimento. Geralmente, indicamos que você deixe bem destacado:
Tais pontos são bem importantes para você evidenciar que a sua marca é diferenciada e que ela não causa nenhum risco de confusão para o público consumidor, podendo ser deferida (aceita) pelo INPI de forma integral.
Depois, quando você for protocolar o Recurso, indicamos que você verifique se está anexando os seguintes documentos em PDF:
E, após o Protocolo, siga acompanhando os despachos do INPI, principalmente para você verificar se o INPI reverteu a decisão e deferiu (aceitou) o pedido de registro da sua marca – nascendo a necessidade de você recolher a taxa de concessão do órgão para obter o registro por 10 anos, bem como ter acesso ao certificado do registro da marca.
Por fim, destacamos que indicamos que você realize esse procedimento que possui o objetivo de garantir a proteção e a valorização da sua marca sempre acompanhando(a) de um escritório especializado em registro de marca e em propriedade intelectual.
Por Gabriel Couto
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