Compartilhando dados com fornecedores e parceiros: como mitigar riscos conforme a LGPD?

Em um cenário empresarial cada vez mais digital e interconectado, é comum que empresas compartilhem dados pessoais com terceiros. Mas o que muitos negócios ainda não percebem é que, mesmo quando o tratamento de dados está nas mãos de um terceiro, a responsabilidade pode ser atribuída à empresa que contratou o serviço.
É exatamente aí que entra a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A legislação estabelece critérios objetivos para o compartilhamento de dados e, principalmente, prevê responsabilidade solidária entre as partes envolvidas em caso de irregularidades. Isso significa que, se um parceiro ou fornecedor violar a legislação e os cuidados necessários não tiverem sido tomados, sua empresa também poderá responder — mesmo que não tenha causado diretamente o problema.
Neste artigo, reunimos os principais cuidados jurídicos e operacionais que sua empresa pode adotar para compartilhar dados com segurança, transparência e conformidade.
A LGPD permite o compartilhamento de dados pessoais, desde que ele tenha uma finalidade legítima, clara e informada ao titular e, ainda, seja feito com segurança.
Em termos práticos, uma startup ou empresa que contrata o serviço (como uma plataforma de pagamentos ou de CRM) atua, na maioria dos casos, como controladora de dados. Já o fornecedor que executa o serviço sem poder de decisão e em nome dela é o operador.
A responsabilidade, contudo, não se transfere. Se houver vazamento, acesso indevido ou uso indevido por parte do operador, o controlador ainda poderá ser responsabilizado pela ANPD, pelo titular dos dados ou judicialmente.
Quando uma empresa compartilha dados com terceiros sem critérios bem definidos ou sem proteção contratual adequada, ela se expõe a riscos significativos — jurídicos, operacionais e reputacionais.
O principal deles é o chamado tratamento indevido — ou seja, quando o fornecedor ou parceiro:
Nesses casos, a LGPD impõe responsabilidade solidária entre as partes envolvidas. Isso significa que, mesmo que a falha tenha ocorrido no ambiente do fornecedor, a empresa contratante também poderá ser responsabilizada — inclusive com indenizações aos titulares dos dados, processos administrativos perante a ANPD, advertências, multas e até bloqueio das operações de tratamento.
Além das consequências legais, há o impacto reputacional. A confiança é um ativo estratégico e um incidente pode comprometer relações com clientes, investidores e parceiros — especialmente se a empresa não conseguir demonstrar que tomou os cuidados necessários na escolha e na gestão dos terceiros envolvidos.
A boa notícia é que, com algumas medidas práticas, é possível compartilhar dados com segurança e reduzir significativamente os riscos. Veja as principais:
Antes de repassar qualquer dado pessoal, tenha um contrato assinado com o fornecedor, contendo:
Faça uma rápida checagem: o fornecedor já tem aviso de privacidade? Possui um DPO nomeado? Utiliza ferramentas seguras? Já sofreu incidentes? Possui as políticas e registros obrigatórios? Isso ajuda a escolher parceiros mais maduros em proteção de dados.
Compartilhe apenas o mínimo necessário para que o fornecedor execute o serviço. Isso é uma exigência da LGPD e uma forma de reduzir riscos, caso algo saia do controle.
Guarde e-mails, contratos, documentos e comprovantes que mostrem que sua empresa foi cuidadosa no repasse. Em caso de questionamento futuro, esses registros podem fazer toda a diferença.
Muitos repasses de dados são feitos por áreas comerciais, de marketing ou TI, sem envolver o jurídico. Por isso, treinar os times para identificar riscos e envolver o setor responsável é uma forma simples de evitar erros comuns.
Essa é, infelizmente, uma situação frequente — principalmente com empresas menores ou informais. Nestes casos, vale a pena reavaliar o parceiro. Sem garantias contratuais, sua empresa ficará exposta a riscos que não controla.
Se a contratação for inevitável, limite ao máximo o tipo e a quantidade de dados compartilhados, evite dados sensíveis, registre todas as orientações e comunicações por escrito e exija ao menos a assinatura de um termo de confidencialidade e sigilo (NDA).
O compartilhamento de dados com terceiros é inevitável — mas os riscos não precisam ser. Com atenção a pontos-chave como contratos bem elaborados, políticas bem estruturadas, critérios claros na escolha de parceiros e fornecedores, e uma governança consistente sobre o ciclo de vida dos dados, é possível garantir segurança jurídica, proteger a reputação da marca e evitar impactos legais e financeiros.
Mais do que uma exigência legal, o compartilhamento responsável de dados é uma vantagem competitiva para empresas que desejam crescer com solidez e confiabilidade no mercado.
Se sua empresa precisa de apoio para revisar contratos, elaborar cláusulas específicas, avaliar riscos com fornecedores ou organizar seus fluxos de tratamento de dados, conte conosco. Estamos prontos para apoiar sua operação com clareza, segurança e estratégia.
Por Raphaella Ramos Pungirum
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