Por que nomear um DPO? Como ele garante segurança jurídica e reputação empresarial

É cada vez mais evidente que a proteção de dados deixou de ser um diferencial para se tornar uma obrigação estratégica. Com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em vigor, empresas de todos os portes precisam demonstrar que tratam as informações de clientes, funcionários e parceiros com responsabilidade. Nesse cenário, o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, conhecido como DPO (Data Protection Officer), deixa de ser um item de compliance “por obrigação” e passa a ser peça-chave para mitigar riscos, preservar a reputação e assegurar a conformidade legal.
O DPO vai muito além de receber e arquivar planilhas ou responder e-mails da ANPD. Na prática, suas principais atribuições são:
A LGPD permite que o DPO seja interno ou contratado externamente, mas recomenda-se cautela ao optar por alguém que acumule outras funções. Um gestor de TI ou de RH pode não ter autonomia para questionar procedimentos que violem a legislação, criando conflito de interesses. Além disso, a função exige atualização constante sobre decisões judiciais e orientações da ANPD. Por isso, investir em um DPO com independência funcional e conhecimento multidisciplinar é fundamental para:
Responsabilizar o DPO por toda a conformidade é uma armadilha. A LGPD deixa claro que o controlador — quem decide sobre as finalidades e meios de tratamento — é o verdadeiro responsável. Cabe à alta direção, portanto:
Sem esse apoio, qualquer esforço do DPO será limitado, aumentando a exposição da empresa a sanções que podem chegar a 2% do faturamento anual (até R$ 50 milhões por infração) e a severos danos reputacionais.
A Resolução CD/ANPD nº 2/2022 isenta micro e pequenas empresas de nomear um DPO em operações de baixo risco. Contudo, essa dispensa não se aplica se:
Mesmo dispensadas, muitas startups e PMEs optam por contar com um DPO externo ou uma equipe especializada, especialmente quando precisam demonstrar maturidade em processos de due diligence ou firmar contratos com grandes clientes.
Ignorar a necessidade de um DPO ou subestimá-lo pode resultar em:
Um caso emblemático envolveu três plataformas de delivery que sofreram ataque cibernético e tiveram dados de mais de 50 mil clientes expostos na dark web. O incidente expôs a fragilidade de empresas que não investem em governança de dados, resultando em perda de contratos e reputação abalada.
Ter um DPO só no papel não resolve. Para que essa função faça diferença de verdade no seu negócio, as boas práticas recomendadas pela ANPD precisam ser conduzidas por alguém com conhecimento técnico, visão multidisciplinar e, principalmente, independência para apontar riscos e propor soluções — sem conflito de interesses.
Por isso, muitas empresas têm optado por contratar DPOs externos, justamente para garantir esse distanciamento e profissionalismo, sem a influência das dinâmicas internas.
Entre as medidas essenciais para a boa gestão de dados, estão:
Adotar essas medidas não só evita riscos jurídicos, mas também fortalece a imagem da sua empresa como parceira confiável. Afinal, demonstrar compromisso com a privacidade é, hoje, um dos maiores diferenciais competitivos no mercado.
A nomeação de um Encarregado (DPO) não é apenas uma obrigação legal, mas uma decisão estratégica capaz de transformar a gestão de dados em um ativo de confiança e transparência. Se você ainda não estruturou essa função ou busca aprimorar sua governança, conte com a expertise da NDM Advogados em proteção de dados para orientar cada passo dessa jornada.
Por Amanda Santos
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