Proteção de Dados, Compliance, Direito Empresarial

Por que nomear um DPO? Como ele garante segurança jurídica e reputação empresarial

É cada vez mais evidente que a proteção de dados deixou de ser um diferencial para se tornar uma obrigação estratégica. Com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em vigor, empresas de todos os portes precisam demonstrar que tratam as informações de clientes, funcionários e parceiros com responsabilidade. Nesse cenário, o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, conhecido como DPO (Data Protection Officer), deixa de ser um item de compliance “por obrigação” e passa a ser peça-chave para mitigar riscos, preservar a reputação e assegurar a conformidade legal.

O que faz um Encarregado (DPO)?

O DPO vai muito além de receber e arquivar planilhas ou responder e-mails da ANPD. Na prática, suas principais atribuições são:

  • Gestão do relacionamento com titulares: recebe e analisa pedidos de acesso, correção ou exclusão de dados, e coordena a comunicação formal em caso de incidentes de segurança, garantindo transparência sobre impactos e medidas adotadas.
  • Ponto de contato com a ANPD: recebe notificações, ofícios e orientações da autoridade. Ainda, em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares de dados, o Encarregado será o responsável por avaliar, coordenar e, se for o caso, realizar a comunicação formal à ANPD
  • Capacitação interna: promove treinamentos e dissemina boas práticas de proteção de dados entre colaboradores e terceiros, criando uma cultura organizacional que previne falhas e vazamentos.
  • Apoio a projetos e políticas: participa ativamente da revisão de contratos, de decisões sobre novas operações que envolvam dados pessoais, e da elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados (RIPD), antecipando riscos e sugerindo ajustes técnicos e jurídicos.
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Por que a atuação imparcial e proativa faz a diferença

A LGPD permite que o DPO seja interno ou contratado externamente, mas recomenda-se cautela ao optar por alguém que acumule outras funções. Um gestor de TI ou de RH pode não ter autonomia para questionar procedimentos que violem a legislação, criando conflito de interesses. Além disso, a função exige atualização constante sobre decisões judiciais e orientações da ANPD. Por isso, investir em um DPO com independência funcional e conhecimento multidisciplinar é fundamental para:

  1. Antecipar vulnerabilidades antes mesmo de um incidente ocorrer.
  2. Garantir isenção na fiscalização interna, assegurando que recomendações sejam efetivamente implementadas.
  3. Fortalecer o posicionamento da empresa em negociações e licitações, ao comprovar governança robusta.

O papel da alta gestão na governança de dados

Responsabilizar o DPO por toda a conformidade é uma armadilha. A LGPD deixa claro que o controlador — quem decide sobre as finalidades e meios de tratamento — é o verdadeiro responsável. Cabe à alta direção, portanto:

  • Definir o escopo de atuação do DPO, garantindo recursos e autoridade.
  • Estabelecer canais claros de comunicação entre o DPO e os principais tomadores de decisão.
  • Rever periodicamente as recomendações e métricas de desempenho em proteção de dados.

Sem esse apoio, qualquer esforço do DPO será limitado, aumentando a exposição da empresa a sanções que podem chegar a 2% do faturamento anual (até R$ 50 milhões por infração) e a severos danos reputacionais.

Quem precisa, de fato, nomear um DPO?

A Resolução CD/ANPD nº 2/2022 isenta micro e pequenas empresas de nomear um DPO em operações de baixo risco. Contudo, essa dispensa não se aplica se:

  • A operação envolver dados sensíveis (saúde, biometria, raça, orientação sexual).
  • Houver uso de tecnologias emergentes ou grande volume de tratamento de dados.
  • A empresa tiver relevância econômica que justifique maior rigidez na governança.

Mesmo dispensadas, muitas startups e PMEs optam por contar com um DPO externo ou uma equipe especializada, especialmente quando precisam demonstrar maturidade em processos de due diligence ou firmar contratos com grandes clientes.

Consequências de não estruturar a governança de dados

Ignorar a necessidade de um DPO ou subestimá-lo pode resultar em:

  • Perda de oportunidades comerciais: grandes parceiros e investidores exigem comprovação de conformidade.
  • Ações judiciais e multas: titulares podem pleitear indenizações, e a ANPD pode aplicar sanções administrativas.
  • Impacto na imagem: vazamentos ganham grande repercussão na mídia, minando a confiança do mercado.

Um caso emblemático envolveu três plataformas de delivery que sofreram ataque cibernético e tiveram dados de mais de 50 mil clientes expostos na dark web. O incidente expôs a fragilidade de empresas que não investem em governança de dados, resultando em perda de contratos e reputação abalada.

Como garantir uma atuação eficaz do DPO

Ter um DPO só no papel não resolve. Para que essa função faça diferença de verdade no seu negócio, as boas práticas recomendadas pela ANPD precisam ser conduzidas por alguém com conhecimento técnico, visão multidisciplinar e, principalmente, independência para apontar riscos e propor soluções — sem conflito de interesses.

Por isso, muitas empresas têm optado por contratar DPOs externos, justamente para garantir esse distanciamento e profissionalismo, sem a influência das dinâmicas internas.

Entre as medidas essenciais para a boa gestão de dados, estão:

  1. Mapear e documentar todos os fluxos de dados na organização.
  2. Estabelecer canais acessíveis (e-mail, formulário) para atender pedidos e reclamações de titulares de dados e registrar formalmente cada demanda.
  3. Implementar relatórios periódicos com métricas de incidentes, treinamentos e resultados de auditorias.
  4. Atualizar contratos e políticas sempre que houver mudança na legislação ou no modelo de negócio.

Adotar essas medidas não só evita riscos jurídicos, mas também fortalece a imagem da sua empresa como parceira confiável. Afinal, demonstrar compromisso com a privacidade é, hoje, um dos maiores diferenciais competitivos no mercado.


A nomeação de um Encarregado (DPO) não é apenas uma obrigação legal, mas uma decisão estratégica capaz de transformar a gestão de dados em um ativo de confiança e transparência. Se você ainda não estruturou essa função ou busca aprimorar sua governança, conte com a expertise da NDM Advogados em proteção de dados para orientar cada passo dessa jornada.

Por Amanda Santos

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