Guia Prático: Como Estruturar uma Fintech sem Autorização do Bacen


Escrito por Jhenifer Messias, advogado especialista em direito regulatório para fintechs, startups e empresas digitais na NDM Advogados.
Desde 2014 oferecemos assessoria jurídica e contábil completa para empresas tech crescerem com segurança e poderem focar no que importa.
Atualizado em 06/04/2026
Entenda como usar BaaS e White Label para operar no mercado financeiro de forma legal e segura.
Você identificou uma excelente oportunidade no mercado financeiro, tem a tecnologia, o público-alvo e o modelo de negócios desenhado. Porém, logo de cara, esbarra em uma barreira que assusta muitos empreendedores: a complexa, demorada e custosa autorização do Banco Central do Brasil (Bacen).
A boa notícia é que você não precisa esperar anos ou gastar milhões para começar a operar. É perfeitamente possível estruturar e rodar a sua Fintech utilizando infraestruturas de terceiros.
No entanto, operar sem a licença direta não significa operar sem regras. Pelo contrário: a sua empresa estará indiretamente sob o guarda-chuva regulatório do seu parceiro. E é exatamente aí que muitos negócios promissores cometem erros fatais.
Neste guia, desenvolvido pelo time regulatório da NDM Advogados, vamos explicar como estruturar a sua Fintech através de parcerias de BaaS e White Label, os requisitos regulatórios envolvidos e, principalmente, como se blindar juridicamente para que o seu negócio escale com segurança.
Em termos simples, uma Fintech não autorizada diretamente pelo Bacen atua como uma interface entre o cliente final e uma instituição financeira (IF) ou de pagamento (IP) devidamente regulada.
Em vez de você deter as licenças, manter o capital social mínimo exigido pelo regulador e arcar com toda a carga de compliance direto, você “aluga” a infraestrutura tecnológica e regulatória de um parceiro. Para o seu cliente final, a experiência é toda com a sua marca. Nos bastidores, as liquidações e custódias acontecem no ambiente do parceiro.
Na prática, vemos que empresas em fase de tração costumam adotar esse modelo para validar o Produto e escalar rapidamente, deixando o pedido de autorização própria para um segundo momento.
De forma simplificada, precisam de autorização as empresas que:
Já as empresas que atuam como correspondentes bancários, marketplaces de serviços financeiros, agentes de parceiros regulados ou que simplesmente integram soluções de terceiros não são obrigadas a ter autorização própria. É exatamente nesse espaço que as estruturas de BaaS e White Label atuam.
A linha entre “operar” e “intermediar” pode ser muito tênue na prática. Empresas que se posicionam como meros intermediadores, mas assumem riscos financeiros ou agem como verdadeiras emissoras, podem ser enquadradas pelo Bacen como entidades não autorizadas em operação irregular.
Para estruturar a sua operação, você precisará contratar um fornecedor de tecnologia financeira. Os dois modelos mais comuns são:
White Label é um modelo de licenciamento de produto ou tecnologia. Na prática, você usa uma plataforma tecnológica ou solução financeira já construída por outra empresa e a comercializa com a sua própria marca, sem precisar desenvolver do zero.
A diferença fundamental em relação ao BaaS é que o White Label foca na camada de tecnologia e front-end, enquanto o BaaS foca na infraestrutura regulatória e financeira. Na prática, muitas soluções do mercado combinam os dois modelos: você contrata um parceiro que oferece simultaneamente a plataforma tecnológica (White Label) e a estrutura regulatória (BaaS).
BaaS, ou Banking as a Service, é um modelo em que uma instituição financeira ou de pagamento já autorizada pelo Bacen disponibiliza sua infraestrutura regulatória, tecnológica e operacional para que terceiros — como a sua empresa — possam oferecer produtos financeiros sob sua própria marca ou integrar esses serviços ao seu produto.
Em termos simples: a instituição parceira é quem tem a licença, quem carrega o risco regulatório e quem processa as operações dentro do Sistema de Pagamentos Brasileiro. Você, como empresa contratante, é o “front-end” desse serviço: cuida da experiência do cliente, do relacionamento e da distribuição.

Sim, obrigatoriamente. Para que a sua Fintech ofereça contas digitais, cartões, Pix ou empréstimos sem ter a própria licença, a empresa parceira (o provedor de BaaS ou White Label) deve ser uma Instituição Financeira (IF) ou Instituição de Pagamento (IP) autorizada pelo Bacen.
É o seu parceiro quem garante o trânsito do dinheiro no Sistema Financeiro Nacional (SFN). Por isso, as obrigações regulatórias dele vão respingar na sua operação. O provedor exigirá que você cumpra normas rigorosas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e conheça bem o seu cliente (Know Your Customer – KYC).
Não basta que o parceiro “diga” que é regulado. Você precisa verificar o status de autorização diretamente no site do Bacen (bcb.gov.br) e certificar-se de que a modalidade autorizada cobre exatamente os serviços que você vai oferecer. Empresas que contrataram parceiros sem autorização adequada já foram responsabilizadas solidariamente pelo Bacen.
Muitos empresários focam apenas na tecnologia e assinam os contratos de parceria sem revisá-los adequadamente. É aqui que o sonho pode virar um pesadelo e a falta de uma assessoria jurídica especializada se torna evidente.
Se você estiver passando por uma auditoria do seu parceiro BaaS e não tiver a documentação adequada, sua operação pode ser suspensa da noite para o dia.
Veja os pontos mais críticos que você precisa ter mapeados:
Adequar uma operação já em função custa entre 3 e 5 vezes mais do que estruturá-la corretamente desde o início. Além do custo financeiro, processos de adequação junto ao Bacen têm prazos rígidos que podem exigir a suspensão temporária de atividades.
Na prática, vemos empresas que começam pela tecnologia e deixam o jurídico-regulatório para depois. Essa ordem quase sempre gera retrabalho e custos desnecessários. A estruturação correta segue uma lógica específica:
Antes de qualquer contrato ou cadastro, responda com precisão:
Essas respostas determinam diretamente a estrutura regulatória necessária.
A forma jurídica da sua empresa importa mais do que parece no setor financeiro. Pontos essenciais:
Esta etapa é onde mais vemos erros. A due diligence do parceiro deve incluir:
Os contratos nesse tipo de operação são documentos críticos. Um contrato mal redigido pode inverter responsabilidades e expor sua empresa a riscos que deveriam ser do parceiro. Os documentos essenciais incluem:
Mesmo sem ser uma instituição autorizada, sua empresa tem responsabilidades regulatórias próprias. Ao distribuir produtos financeiros ou atuar como correspondente bancário, você precisa:
Os documentos voltados ao cliente são frequentemente subestimados. Na prática, são a primeira linha de defesa jurídica da empresa. Devem incluir:
Um Termo de Uso robusto para uma fintech não é um documento genérico. Ele precisa deixar claro:
Para uma empresa que integra BaaS, a Política de Privacidade é especialmente crítica porque envolve compartilhamento de dados sensíveis (dados financeiros, biometria para KYC, documentos de identidade). Deve incluir:

Se a sua empresa tem responsabilidade em procedimentos de onboarding ou monitoramento de clientes, precisa de um Manual de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo. Esse documento define:
Uma pergunta comum de founders em fase de crescimento: vale mais a pena seguir crescendo sob BaaS ou solicitar autorização própria ao Bacen? A resposta depende de vários fatores:
| Critério | BaaS / White Label | Autorização Própria (IP/IF) |
| Tempo para operar | Semanas a poucos meses | 12 a 36 meses (média) |
| Custo inicial | Moderado (mensalidade/volume) | Alto (estrutura, capital mínimo exigido) |
| Controle sobre a operação | Parcial (depende do parceiro) | Total |
| Margem sobre produtos | Reduzida (spread com o parceiro) | Maior |
| Risco regulatório | Compartilhado com o parceiro | Integralmente próprio |
| Ideal para | Empresas em fase de tracção e validação | Operações consolidadas com volume elevado |
Empresas em fase de tração costumam optar pelo BaaS justamente para validar o produto e conquistar os primeiros clientes sem o ônus regulatório de uma autorização própria. Quando a operação está consolidada a discussão sobre autorização própria passa a fazer sentido.
1. Posso operar carteiras digitais (wallets) sem autorização do Bacen? Sim, desde que os recursos fiquem custodiados em uma conta de pagamento de uma Instituição de Pagamento (IP) parceira autorizada, operando no modelo de BaaS ou como correspondente bancário.
2. Qual a diferença entre ser Correspondente Bancário e usar um BaaS? O correspondente bancário atua apenas como um intermediário na distribuição de produtos de crédito de uma instituição financeira específica. O BaaS permite a oferta de uma gama maior de serviços (contas, cartões, Pix) com a identidade visual da sua própria empresa, utilizando a tecnologia do parceiro via API.
3. Minha Fintech é responsável em caso de fraude ou a culpa é do BaaS? Geralmente, os contratos de BaaS estabelecem que a responsabilidade por fraudes transacionais (como invasão de contas na sua interface) recai sobre a Fintech contratante. Por isso, é vital ter um contrato jurídico bem revisado e ferramentas antifraude robustas.
4. Quando devo buscar a minha própria autorização no Bacen? Recomendamos buscar a autorização direta (como IP, SCD ou SEP) quando o volume financeiro transacionado for alto o suficiente para justificar os custos operacionais, de compliance e capital social mínimo exigidos pelo Bacen, ou quando a sua Fintech precisar de independência total para criar produtos que os parceiros de BaaS não suportam.
5. Posso criar uma conta digital para meus clientes sem ser banco? Sim, desde que a conta digital seja operada por um parceiro de BaaS que seja uma Instituição de Pagamento autorizada pelo Bacen na modalidade de emissão de moeda eletrônica. Você distribui o produto; o parceiro cuida da estrutura regulatória e da custodia dos recursos.
6. Como verificar se um parceiro de BaaS é autorizado pelo Bacen? Acesse o site oficial do Banco Central do Brasil (bcb.gov.br) e consulte o Cadastro de Instituições (IF.data ou a Consulta de Instituições). Busque pelo nome ou CNPJ do parceiro e confirme a modalidade de autorização. Nunca aceite apenas a declaração do próprio parceiro sem verificar na fonte oficial.
7. Minha empresa precisa de CNAE específico para atuar com fintech? Depende. Se você atua como correspondente bancário ou distribuiíor de serviços financeiros, há CNAEs específicos para isso (grupo 64 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Se a sua empresa é apenas um marketplace ou aplicativo que integra serviços de terceiros, a classificação pode ser diferente. Este é um dos pontos que mais gera inconsistência e que deve ser avaliado por um advogado especialista.
Estruturar uma Fintech sem licença do Bacen é o caminho mais inteligente para começar, mas exige um cuidado cirúrgico com os contratos. Um erro na redação dos seus Termos de Uso ou na negociação com o fornecedor de BaaS pode custar a vida da sua empresa.
Nós da NDM Advogados somos especialistas no ecossistema de inovação e regulação financeira. Se você quer escalar a sua Fintech com segurança e evitar surpresas em auditorias, nossa equipe está pronta para estruturar o seu negócio.Este guia foi elaborado pela equipe regulatória da NDM Advogados. As informações aqui contidas são de caráter educativo e informativo, não constituindo parecer jurídico ou orientação legal específica. Para assessoria personalizada, entre em contato com nossos especialistas.

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