Como obter autorização da CVM para Crowdfunding de Investimento segundo a IN 88/2026


O Crowdfunding de investimento participativo ou equity crowdfunding, de acordo com a Instrução Normativa IN 88/2026, é a plataforma eletrônica que obtém autorização da CVM para realizar oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte realizada com dispensa de registro.

Dessa forma, a plataforma de Crowdfunding de investimento participativo ou equity crowdfunding é a pessoa jurídica regularmente constituída no Brasil e registrada na CVM para exercer profissionalmente a atividade de distribuição de ofertas públicas de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte.
Exceto para oferta pública de brindes, recompensas, bens e serviços, as demais ofertas que envolverem participação societária ou outro valor mobiliário considerado como tal pela CVM, precisam de autorização e registro para que sejam emitidas por esse tipo de plataforma.
Para requerer e obter autorização junto à CVM, a plataforma de investimento participativo (equity crowdfunding) precisa preencher os seguintes requisitos:
Por fim, munidos de todos os formulários corretamente preenchidos, documentos e políticas devidamente elaborados, o pedido é encaminhado à CVM, por meio da Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE).
Diante de todo o exposto, o pedido de autorização de plataforma de equity crowdfunding (investimento participativo), demanda uma análise minuciosa dos requisitos, assim como a elaboração correta dos documentos por uma assessoria jurídica especializada em Fintechs, para que tenha maiores chances de sucesso junto a CVM.

Por Benny Maganha
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