O que é SCD (Sociedade de Crédito Direto) e por que estruturar uma na sua fintech?


Escrito por Benny Maganha, advogado especialista em regulatório para fintechs e empresas do setor financeiro e sócio fundador da NDM Advogados. Desde 2014 oferecemos assessoria jurídica completa para empresas tech crescerem com segurança e poderem focar no que importa. Atualizado em 10/09/2026
O que é SCD (Sociedade de Crédito Direto)? É uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central a conceder empréstimos, financiamentos e a adquirir direitos creditórios exclusivamente por meio de plataforma eletrônica e utilizando apenas capital próprio. Ela é regulada pela Resolução CMN nº 5.050, de 25 de novembro de 2022, e não pode captar recursos do público para emprestar.
Sua empresa já tem uma base de clientes recorrente, oferece crédito por meio de um banco parceiro e percebeu que a maior parte da margem está ficando com esse parceiro? Essa é uma dúvida comum aqui na NDM, especialmente entre ERPs, marketplaces e plataformas de gestão que descobriram no crédito uma linha de receita relevante e agora querem trazer a operação para dentro de casa. A SCD é justamente a licença desenhada para isso.
A SCD (Sociedade de Crédito Direto) é uma instituição financeira que realiza operações de crédito por meio eletrônico usando exclusivamente recursos próprios, e sua organização e funcionamento estão disciplinados pela Resolução CMN nº 5.050, de 25 de novembro de 2022, que consolidou e aprimorou as regras originalmente trazidas pela Resolução CMN nº 4.656/2018.
A lógica por trás da licença é simples: como a SCD não capta dinheiro do público, ela não gera risco sistêmico relevante, e por isso o Banco Central aceita um modelo mais enxuto do que o de um banco, sem agências físicas e com operação inteiramente digital. Foi essa combinação que transformou a SCD no caminho preferido das empresas de tecnologia que querem internalizar a oferta de crédito, movimento que o mercado costuma chamar de embedded finance.
Uma SCD pode conceder empréstimos e financiamentos com capital próprio, adquirir direitos creditórios, emitir moeda eletrônica e cartão de crédito, atuar como correspondente e distribuir seguros vinculados às suas operações, mas não pode captar recursos do público para financiar essas operações.
O que a SCD pode fazer:
O que a SCD não pode fazer:
A cessão para FIDC é o ponto que mais gera dúvida e também o que mais destrava operação na prática, porque permite que a SCD gire o mesmo capital várias vezes ao ano, desde que a estrutura do fundo, o regulamento e os contratos de cessão sejam desenhados com cuidado, sob pena de o arranjo ser lido pelo regulador como captação disfarçada.

O capital mínimo de uma SCD deixou de ser um valor fixo por tipo de instituição e passou a ser calculado a partir das atividades efetivamente exercidas, conforme a Resolução Conjunta nº 14 e a Resolução BCB nº 517, ambas de 3 de novembro de 2025, que substituíram o antigo patamar de R$ 1.000.000,00 previsto no regime anterior.
Na nova metodologia, o limite mínimo é apurado pela soma de duas parcelas, uma parcela de custo, ligada aos custos iniciais da operação e aos serviços intensivos em infraestrutura tecnológica, e uma parcela de atividades, que cresce conforme a quantidade e a natureza das atividades que a instituição efetivamente exerce. Isso significa que uma SCD que apenas concede crédito tem exigência menor do que uma SCD que também emite moeda eletrônica, emite cartão e opera conta transacional no Pix.
O cronograma de transição também importa para o planejamento financeiro. As instituições já autorizadas contam com um período de aplicação gradual das novas exigências, que vai de 1º de julho de 2026 a 31 de dezembro de 2027, com adequação plena a partir de 1º de janeiro de 2028, enquanto quem pedir autorização depois da vigência já nasce diretamente no regime novo, sem transição.
A autorização de uma SCD segue o rito de autorização de instituições financeiras do Banco Central, disciplinado pela Resolução CMN nº 4.970/2021, e exige constituição societária adequada, comprovação de capital e de sua origem lícita, plano de negócios detalhado e estrutura de governança e compliance montada antes do deferimento.
Os pontos que mais consomem tempo no projeto são estes:

A SCD faz sentido para empresas que já têm base de clientes recorrente, dados próprios sobre o comportamento desses clientes e volume de crédito suficiente para que a margem paga hoje ao parceiro bancário justifique a estrutura própria.
Na prática, os perfis que mais chegam à NDM com esse projeto são plataformas de gestão e ERPs que querem oferecer antecipação de recebíveis para a própria base, redes de franquias que financiam franqueados, agtechs que financiam insumos no ciclo da safra, e marketplaces que precisam destravar capital de giro para os vendedores.
O sinal mais objetivo de que chegou a hora é quando o custo pago ao parceiro de banking as a service já se aproxima do custo de manter uma estrutura interna de compliance, tecnologia e regulatório, porque a partir desse ponto continuar terceirizando significa financiar a margem do parceiro com a inteligência de crédito que é sua.
O passo prático é fazer as contas do capital sob a metodologia nova, e não sob o valor de R$ 1 milhão que ainda circula em muitos materiais, porque a definição das atividades que a SCD vai exercer no primeiro ano muda diretamente o capital exigido e, portanto, a viabilidade do projeto.
Cada operação tem particularidades que podem mudar o enquadramento regulatório e o caminho a seguir, então o ideal é buscar uma análise personalizada com a NDM antes de definir o escopo de atividades e protocolar o pedido, já que ampliar atividades depois da autorização exige comunicação prévia ao Banco Central e novo ajuste de capital.
1. O que é uma SCD? A SCD, ou Sociedade de Crédito Direto, é uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central a conceder empréstimos, financiamentos e a adquirir direitos creditórios exclusivamente por meio de plataforma eletrônica e com capital próprio. Ela é regulada pela Resolução CMN nº 5.050, de 25 de novembro de 2022.
2. Qual o capital social mínimo para abrir uma SCD em 2026? Não há mais um valor fixo. Desde a Resolução Conjunta nº 14 e a Resolução BCB nº 517, ambas de 3 de novembro de 2025, o capital mínimo é apurado pela soma de uma parcela de custo e de uma parcela de atividades, calculada a partir do que a instituição efetivamente faz e da infraestrutura tecnológica que utiliza.
3. Uma SCD pode captar depósitos ou emitir CDB? Não. A SCD é proibida de captar recursos do público para financiar suas operações de crédito. Os recursos devem vir do capital próprio da instituição ou de estruturas autorizadas, como a cessão de carteira para um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios.
4. Uma SCD pode emitir cartão de crédito? Sim. A Resolução CMN nº 5.050/2022 permite que a SCD emita moeda eletrônica e cartão de crédito, o que viabiliza produtos que combinam conta digital e crédito na mesma plataforma. Cada atividade adicional impacta o cálculo do capital mínimo sob o novo regime prudencial.
5. A SCD precisa ser uma sociedade anônima? Sim. A regulamentação exige que a Sociedade de Crédito Direto seja constituída sob a forma de sociedade anônima, o que normalmente demanda transformação societária antes do protocolo do pedido de autorização junto ao Banco Central.
6. Uma empresa de software pode abrir uma SCD? Sim, e esse é um dos perfis mais comuns. Empresas de software B2B, ERPs e marketplaces criam uma SCD para oferecer crédito e antecipação de recebíveis à base de clientes que já possuem, desde que constituam a instituição em separado, com capital e governança próprios.

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