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O que é o SPI (Sistema de Pagamentos Instantâneos) e qual a relação com o Pix?

Escrito por Benny Maganha, advogado especialista em regulatório para fintechs e empresas do setor financeiro e sócio fundador da NDM Advogados. Desde 2014 oferecemos assessoria jurídica completa para empresas tech crescerem com segurança e poderem focar no que importa.

Atualizado em 10/09/2026

O que é SPI (Sistema de Pagamentos Instantâneos)? É a infraestrutura centralizada operada pelo Banco Central do Brasil onde acontece a liquidação bruta em tempo real das transações Pix entre instituições diferentes. O Pix é o arranjo de pagamento, com suas regras e sua marca, e o SPI é o sistema que efetivamente move o dinheiro entre as instituições participantes.

Sua fintech quer oferecer Pix aos clientes e você está tentando entender se precisa se conectar ao Banco Central ou se pode usar um parceiro liquidante? Essa é uma dúvida comum aqui na NDM, e a resposta define custo por transação, tempo de projeto e nível de exigência regulatória pelos próximos anos. A confusão começa porque muita gente trata Pix e SPI como sinônimos, quando na verdade são duas camadas diferentes da mesma operação.

1. Qual a diferença entre Pix e SPI?

O Pix é o arranjo de pagamento, ou seja, o conjunto de regras, de padrões de experiência e a marca que o cliente final reconhece, enquanto o SPI é a infraestrutura de liquidação, o sistema do Banco Central onde a transferência real de fundos entre as instituições acontece.

Uma comparação que costuma ajudar na conversa com o time de produto é a da rodovia e do veículo. O SPI é a rodovia por onde o dinheiro trafega, com regras de tráfego, pedágio e horário de funcionamento definidos pelo Banco Central, e o Pix é o veículo que o cliente usa para trafegar nessa rodovia.

A base normativa também é distinta. O arranjo Pix foi instituído pela Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, enquanto o regulamento do SPI foi tratado pela Circular BCB nº 4.027, de 12 de agosto de 2020, e por normas posteriores que atualizaram o manual e o catálogo de serviços.

2. Como funciona o fluxo de uma transação no SPI?

Quando um cliente da Instituição A envia um Pix para um cliente da Instituição B, o SPI liquida a operação individualmente, uma a uma, em tempo real e em caráter irrevogável, debitando a conta da Instituição A no Banco Central e creditando a conta da Instituição B no mesmo ambiente.

Esse desenho tem duas consequências práticas que importam para quem está montando o produto. A primeira é que não existe risco de crédito entre as instituições, porque o dinheiro já saiu de uma conta no Banco Central antes de a notificação de sucesso chegar ao aplicativo do usuário. A segunda é que o sistema opera em regime ininterrupto, 24 horas por dia, todos os dias do ano, diferente do STR, o Sistema de Transferência de Reservas usado na TED, que segue horário bancário.

3. O que é a Conta PI?

A Conta PI (Conta Pagamentos Instantâneos) é a conta mantida no Banco Central exclusivamente pelos participantes diretos do SPI, e é nela que ficam os recursos usados para liquidar as transações Pix daquela instituição.

Manter uma Conta PI significa que a instituição precisa gerenciar liquidez em tempo real, porque um saldo insuficiente na conta simplesmente trava a liquidação das transações dos clientes. É por isso que a decisão de participar diretamente do SPI é tanto uma decisão regulatória quanto uma decisão de tesouraria.

4. Participante direto ou indireto do SPI: qual escolher?

O participante direto se conecta à infraestrutura do Banco Central, mantém a própria Conta PI e liquida as próprias transações, enquanto o participante indireto contrata uma instituição liquidante já conectada ao SPI para processar suas operações, oferecendo Pix ao cliente final sem se conectar diretamente ao Banco Central.

CritérioParticipante diretoParticipante indireto
Conexão com o Banco CentralDireta, via RSFNPor meio de instituição liquidante
Conta PI própriaSimNão
Homologação técnica no catálogo do SPIObrigatória e extensaRealizada pela liquidante
Exigência de capital e porteAltaMenor
Custo por transaçãoMenor no longo prazoMaior, com margem da liquidante
Tempo até entrar em operaçãoMais longoMais curto
Perfil típicoInstituições com escala consolidadaFintechs em fase de tração

Na maioria dos projetos que chegam à NDM, a escolha inicial recai sobre a participação indireta, porque ela reduz o tempo até o mercado e preserva caixa em uma fase em que o produto ainda está sendo validado, ficando a migração para participante direto como um movimento posterior, quando o custo pago à liquidante já justifica a estrutura própria.

5. O que mudou com a Resolução BCB nº 496 de 2025?

A Resolução BCB nº 496, publicada em 5 de setembro de 2025, alterou a Resolução BCB nº 1/2020 e restringiu quem pode atuar como participante responsável no arranjo Pix, exigindo que a instituição seja de pagamento nas modalidades de provedor de conta transacional ou liquidante especial, que integre os segmentos S1, S2, S3 ou S4 e que seja participante direto do SPI.

Essa mudança é relevante para quem estruturou o negócio apoiado em uma parceira menor, porque nem toda instituição que hoje presta serviço de liquidação continuará habilitada a fazer isso nos mesmos termos. Vale revisar o contrato com a liquidante e confirmar o enquadramento dela antes de assumir que o modelo atual segue válido, já que o pacote das Resoluções BCB nº 494, 495, 496 e 497 estabeleceu prazos de adequação ao longo de 2026.

6. Qual o próximo passo?

O ponto de partida é mapear qual é o volume projetado da sua operação e quanto da margem está sendo entregue hoje ao parceiro liquidante, porque é essa conta que indica se o caminho é permanecer indireto ou iniciar o projeto de participação direta no SPI.

Cada operação tem particularidades que podem mudar o enquadramento regulatório e o caminho a seguir, então o ideal é buscar uma análise personalizada com a NDM, seja para estruturar um contrato sólido com a instituição liquidante, seja para conduzir o processo de autorização e homologação como participante direto.

7. FAQ: Perguntas frequentes

1. Qual a diferença entre Pix e SPI? O Pix é o arranjo de pagamento instituído pela Resolução BCB nº 1/2020, com as regras, a marca e a experiência que o usuário conhece. O SPI é a infraestrutura de liquidação operada pelo Banco Central, onde a transferência de fundos entre instituições acontece em tempo real e em caráter irrevogável.

2. O que é a Conta PI? A Conta PI, ou Conta Pagamentos Instantâneos, é mantida no Banco Central exclusivamente por participantes diretos do SPI e serve para liquidar as transações Pix da instituição. Saldo insuficiente na Conta PI impede a liquidação, o que torna a gestão de liquidez em tempo real uma exigência operacional.

3. Uma fintech pequena pode oferecer Pix sem se conectar ao SPI? Sim. A fintech pode atuar como participante indireta no arranjo Pix, contratando uma instituição liquidante já conectada ao SPI para processar suas operações. Vale confirmar se a liquidante contratada atende aos requisitos da Resolução BCB nº 496, de 2025, que restringiu quem pode atuar como participante responsável.

4. A participação direta no SPI é obrigatória para alguém? Sim. Instituições que ultrapassam determinados volumes de transação ou número de contas de clientes são obrigadas pelo Banco Central a participar diretamente do SPI. Além disso, a Resolução BCB nº 496/2025 passou a exigir participação direta no SPI de quem atua como participante responsável no Pix.

5. O SPI funciona nos finais de semana e feriados? Sim. O SPI opera em regime ininterrupto, 24 horas por dia, sete dias por semana, todos os dias do ano. Essa é uma das diferenças em relação ao STR, o Sistema de Transferência de Reservas usado na TED, que segue horário e calendário bancário.

6. Quanto tempo leva para se tornar participante direto do SPI? Não existe prazo único, porque o cronograma depende da licença que a instituição já possui, da maturidade da infraestrutura de tecnologia e da homologação no catálogo de serviços do SPI. Em projetos que partem da estruturação da licença, é comum o processo completo levar mais de doze meses.

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