Muito tem se falado sobre as Fintechs. Já tratamos aspectos variados desse tema, como novas possibilidades, proteção de dados e primeiros passos. No artigo de hoje, trataremos de um aspecto fundamental para fazer sua Fintech de crédito sair do papel e receber autorização de funcionamento do Banco Central: o Capital Social.
O Capital Social, para uma Fintech de crédito, é o investimento inicial necessário para que a empresa receba a autorização de funcionamento do BACEN. Como já mencionamos nesse artigo aqui, o capital mínimo necessário para uma Fintech de crédito, seja ela uma SEP (Sociedade de Empréstimos entre Pessoas), SCD (Sociedade de Crédito Direto) ou SCMEPP (Sociedade de Crédito ao Microempreendedor) é de R$ 1.000.000,00.
Porém, uma dúvida que vem surgindo é: como esse capital deve ser recolhido e quando deve ser integralizado? Iremos tratar disso agora. Vamos lá?
1 – Integralização do capital da sua Fintech de Crédito: Quando deve ser feita?
Primeiramente, iremos falar sobre o momento de realizar a integralização desse Capital Social.
Por se tratarem de sociedades de crédito e necessitarem de autorização de funcionamento do Banco Central do Brasil (BACEN), as SEPs, SCDs ou SCMEPPs devem efetuar o recolhimento do capital de maneira antecipada ao procedimento de autorização de funcionamento, ou seja, para que o pedido seja efetivamente realizado, é necessário que o capital social seja recolhido previamente ao BACEN.
Após o recolhimento prévio dos recursos é que o procedimento de autorização de funcionamento pode ser instaurado. Dessa forma, é importante que todas as documentações e a estrutura da empresa sejam providenciadas antes da integralização do capital da empresa. O capital recolhido ao BACEN ficará indisponível até que o processo seja concluído.
2 – Como realizar o recolhimento dos recursos
Segundo a Resolução 2027 de 1993 do Banco Central do Brasil, a integralização do capital social da Fintech (SCD, SEP, ou SCMEPP) pode ser realizada de duas maneiras: Moeda Corrente ou Títulos de Emissão do Tesouro Nacional.
Caso o recolhimento do capital seja realizado via moeda corrente, deverá ser solicitada a emissão de um boleto no valor do capital social da empresa para o BACEN. Após a emissão do boleto, há o prazo de 5 dias para realizar o pagamento e, a partir daí, deve ser enviada a documentação ao BACEN para instaurar o procedimento de análise dos documentos e dos requisitos.
Caso a integralização seja realizada em títulos de emissão do Tesouro Nacional, deverá ser solicitada a abertura de uma conta especial em nome da instituição para abrigar os títulos públicos. Após a vinculação, o envio da documentação deve ser providenciado.
3 – Conclusão
Por fim, buscamos, por meio desse artigo, trazer alguns esclarecimentos sobre a forma de se recolher e de se aplicar o capital social da sua Fintech de crédito (SCD, SEP ou SCMEPP), visando aumentar as chances de sucesso do seu negócio. Lembrando que é muito importante ter profissionais especializados para te auxiliar e instruir a melhor forma de proceder com a abertura da Fintech e a evolução do projeto, ok?
Por José Roberto Martinez