As Fintechs são um assunto recorrente quando falamos de soluções inovadoras e tecnologia. Já abordamos esse tema diversas vezes (por exemplo, aqui, aqui, e aqui). Dessa vez, nós iremos abordar alguns pontos de atenção e primeiros passos para ajudar a empreendedor a compreender qual a melhor estrutura para a sua Fintech e quais providências tomar. Vamos nessa?
1 – Começando uma Fintech de crédito, o que eu preciso?
Como ponto de partida, é interessante nós entendermos o que, essencialmente, é uma Fintech e como é a estrutura geral dela.
Vamos lá: Fintechs são negócios, que geralmente começam como startups, que visam inovar e aperfeiçoar o sistema financeiro nacional. As Fintechs de crédito, por sua vez, focam suas soluções para otimizar e facilitar a análise e concessão de crédito para outros empreendedores.
Essas soluções são viabilizadas por plataformas tecnológicas que são as grandes responsáveis por ligar, por exemplo, tomador de crédito e credor, ou por viabilizar as operações de forma a evitar, ao máximo, burocracias que possam travar o processo.
Então, para fazer sua Fintech de crédito sair do papel, é importante se ater a esses pontos, possuir uma solução que traga inovações para o mercado de concessão de crédito, estruturar uma plataforma tecnológica e contar com um time focado e dedicado, é claro.
2 – Qual os tipos de Fintech que existem e operam hoje?
Há inúmeros tipos de solução aparecendo no mercado e, com isso, inúmeros tipos de Fintechs de crédito possíveis. Contudo, nós iremos citar aqui os principais tipos e como elas são regulamentadas:
1. ESC – Empresa Simples de Crédito: modalidade de empresa de crédito trazida pela Lei Complementar 167. Pode atuar somente no âmbito municipal e pode ser constituída como EIRELI, como Sociedade Limitada ou ainda através da atuação como Empresário Individual. Não possui capital social mínimo e as concessões de crédito devem ocorrer somente para MEI, ME e EPP.
2. SCMEPP – Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e Empresa de Pequeno Porte: esse tipo de empresa foi possibilitado com a Lei 10.194/00 e hoje possui regulamentação, através do Banco Central do Brasil, pela Resolução 4.721 de 2019 e pela Circular 3.962 de 2019. Essa modalidade de empresa pode ser constituída como Sociedade Anônima ou como Sociedade Limitada e o capital social mínimo é de R$ 1.000.000,00. As concessões de crédito só podem ocorrer para MEI, ME e EPP.
3. SCD – Sociedade de Crédito Direto: modalidade de Fintech de crédito regulamentada pela Resolução 4.656 de 2018 do Banco Central do Brasil e pela Circular 3.898 de 2018, também publicada pela Autarquia. Deve, obrigatoriamente, conter uma plataforma tecnológica, ser constituída como uma Sociedade Anônima, possuir capital social mínimo de R$ 1.000.000,00. As operações de crédito são viabilizadas por capital próprio e apenas pode oferecer seus serviços para outras instituições financeiras, fundos de investimento em direitos creditórios e companhias securitizadoras.
4. SEP – Sociedade de Empréstimo entre Pessoas: essa modalidade de Fintech também é regulamentada pela Resolução 4.656 de 2018 e pela Circular 3.898 de 2018, ambas publicadas pelo Banco Central do Brasil. Também deve, obrigatoriamente, possuir plataforma eletrônica, ser constituída como Sociedade Anônima e ter capital social mínimo de R$ 1.000.000,00. Ao contrário das outras modalidades, a SEP apenas deve intermediar operações de empréstimos entre pessoas, com limite de R$ 15.000,00 por operação e não deve envolver capital próprio nas operações.
3 – Cuidados com tratamento, proteção de dados e governança
Como últimos pontos de atenção, trazemos aqui uma questão muito importante para as instituições financeiras: segurança dos dados pessoais armazenados e estruturação interna pela governança corporativa.
Sobre o assunto tratamento de dados, o Banco Central publicou a Resolução 4.658 de 2018 e a Resolução 4.752 de 2019.
É importante destacar que, além de todos os cuidados e formas de tratamento exigidos com o advindo da LGPD, as instituições devem instituir e se certificar que está sendo aplicada uma política sólida de segurança cibernética e, caso contrate empresas especializadas em proteção de dados, deve informar o Banco Central.
Quanto à governança corporativa, é essencial a Fintech se organizar para transparecer segurança para as partes interessadas (investidores, mercado e parceiros, por exemplo). Por isso, é muito importante a empresa contar com documentos como: código de ética, política anticorrupção e lavagem de dinheiro, manual de boas práticas, dentre outros.
4 – Conclusão
É sempre muito importante entender qual solução sua Fintech está trazendo para o sistema financeiro nacional e como garantir que essa operação funcione. Por isso, o procedimento de formação de time, entendimento de qual modelo de empresa seguir e garantia de estrutura de governança e de proteção de dados é muito importante para tirar a ideia da Fintech do papel e conseguir impactar o mercado.
Contudo, lembramos que é muito importante possuir um profissional especializado acompanhando todo esse processo para prevenir riscos e orientar sobre todos os procedimentos de autorização de funcionamento.
Por José Roberto Martinez