Estrutura Societária, Startups

O que fazer na briga entre sócios e como se prevenir

Escrito por Luiz Duarte, advogado especializado em societário para empresas de tecnologia e fintechs e sócio fundador da NDM Advogados.

Há mais de 10 anos oferecemos assessoria jurídica e contábil completa para empresas tech crescerem com segurança e poderem focar no que importa.

Atualizado em 21/05/2026

Muitos empreedendores  começam suas startups no auge do entusiasmo, focados no produto e na captação de clientes. Nesse cenário de “lua de mel”, a formalização jurídica costuma ser vista como burocracia desnecessária ou como um custo que pode ser adiado. O problema é que, no mundo dos negócios, uma eventual briga entre sócios e o acúmulo de divergências não são uma possibilidade, mas uma certeza estatística.

Quando o crescimento acelera ou o dinheiro aperta, as visões dos fundadores podem colidir. Se o contrato social for apenas um modelo padrão baixado da internet, a briga entre sócios pode não apenas travar a operação, mas também destruir o valuation e levar a empresa à falência. Proteger o negócio exige antecipar o “divórcio” enquanto todos ainda se dão bem.

Neste artigo, vamos explorar os pontos críticos que o seu contrato social (e o seu Acordo de Sócios) precisa prever para garantir que a sua startup sobreviva aos conflitos humanos inevitáveis.

Os 5 motivos mais comuns para briga entre sócios em startups, e como o contrato social os evita

A maioria das brigas em startups não nasce de má-fé, mas de expectativas desalinhadas. O contrato social e o acordo de sócios funcionam como as “regras do jogo”, definindo o que acontece em situações de estresse.

  1. Divergência sobre o rumo do negócio: Um sócio quer reinvestir tudo, o outro quer distribuir dividendos. Sem critérios de governança claros, a empresa fica paralisada.
  2. Sócio que “trabalha menos” do que o outro: Em startups, o capital intelectual e o esforço são os principais ativos. Se não houver cláusulas de Vesting, o sócio que desiste no mês 6 sai com a mesma fatia de quem ficou 5 anos.
  3. Entrada de investidores e diluição: Se o contrato não prevê o direito de preferência de forma clara, a entrada de um novo player pode gerar brigas judiciais sobre a diluição da participação original.
  4. Uso indevido de recursos ou de marca: Sócios que misturam finanças pessoais com as da empresa ou tentam abrir negócios paralelos concorrentes.
  5. Exclusão de sócio por falta grave: Sem uma cláusula específica de exclusão extrajudicial, expulsar um sócio tóxico pode exigir anos de disputas judiciais.

Na prática, prever esses cenários permite que o foco continue na inovação, e não na troca de notificações extrajudiciais.

Deadlock: o que acontece quando os sócios não chegam a um acordo

O “Deadlock” ocorre quando a sociedade está dividida (geralmente em participações de 50/50) e os sócios não conseguem aprovar uma decisão vital. Isso é o equivalente a um infarto na operação da startup.

Para evitar que a empresa morra por inércia, o contrato deve prever mecanismos de desempate. Além disso, existem as cláusulas de “Shotgun” (ou Buy-or-Sell): um sócio oferece comprar a parte do outro por um preço X; o outro sócio tem a opção de aceitar a oferta ou comprar a parte do proponente pelo mesmo preço.

Isso impõe uma solução justa, pois quem propõe o preço sabe que pode ser forçado a vender pelo mesmo preço que sugeriu. Vale lembrar que a ausência desses mecanismos leva à dissolução judicial, em que quem perde é o valor de mercado da empresa.

Acordo de sócios vs. contrato social: quando usar cada um

Muitos empresários confundem esses dois documentos. O Contrato Social é público, registrado na Junta Comercial, e contém as regras básicas de existência da empresa. Já o Acordo de Sócios (ou de Quotistas) é um documento privado, muito mais detalhado e estratégico.

CaracterísticaContrato SocialAcordo de Sócios
PublicidadePúblico (Junta Comercial)Confidencial entre as partes
ConteúdoObjeto social, capital, sedeVesting, Tag Along, Drag Along, Direito de Voto
FlexibilidadeMenor (segue padrões da Junta)Total (liberdade contratual)
Uso IdealFormalização legal e fiscalGovernança e proteção de investidores

Além disso, o Acordo de Sócios é o local ideal para detalhar o Vesting, garantindo que a participação societária seja conquistada ao longo do tempo e vinculada à entrega de resultados ou à permanência no negócio.

diluição societária como os founders podem se proteger

Pró-labore, retirada e distinção com vínculo empregatício

Um erro comum entre founders é confundir a figura do sócio com a do empregado. Na prática, se um sócio recebe um valor fixo mensal, sem que isso esteja formalizado como pró-labore, e atua sob a subordinação técnica de outro sócio, corre-se o risco de caracterização de vínculo empregatício em eventual ação judicial.

O contrato deve separar claramente:

  • Pró-labore: Remuneração pelo trabalho (incide INSS e IR).
  • Distribuição de Lucros: Remuneração do capital (atualmente isenta, se houver lucro contábil).

Essa distinção protege o caixa da empresa contra reclamações trabalhistas de ex-sócios que, após uma briga, alegam que eram apenas funcionários disfarçados.

https://societario.ndmadvogados.com.br/

FAQ

1. Posso expulsar um sócio que não está trabalhando?

Sim, mas apenas se o seu Contrato Social previr a “Exclusão por Justa Causa” e houver um Acordo de Sócios com cláusulas de Vesting ou de performance. Sem isso, a exclusão é difícil e depende de uma longa briga judicial.

2. O que é o Direito de Preferência na entrada de novos sócios?

É a garantia de que os sócios atuais têm a prioridade para comprar as quotas que estão sendo oferecidas a terceiros ou investidores, mantendo sua proporção no capital social.

3. Qual a diferença entre Tag Along e Drag Along?

Tag Along protege o sócio minoritário, permitindo que ele saia junto se o majoritário vender a parte dele. Drag Along protege o majoritário, permitindo que ele “arraste” os minoritários em uma venda total da empresa, evitando que um sócio minoritário trave uma aquisição milionária.

4. Preciso registrar o Acordo de Sócios na Junta Comercial?

Não. Ele é um documento privado. No entanto, para que tenha validade contra a empresa, deve ser arquivado na sede da sociedade e mencionado no Contrato Social que “os sócios regem-se subsidiariamente por Acordo de Sócios arquivado na sede”.

5. Como definir o valor da participação de um sócio que quer sair?O ideal é que o contrato já estabeleça a metodologia de Valuation. Se deixar para decidir na hora da briga, cada lado usará o número que mais lhe convém, gerando um impasse.

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