Recentemente nós fizemos um artigo que mostra como tornar a Propriedade Intelectual da sua Startup um atrativo para investidores e, se você participa do Ecossistema de Startups (mesmo que há pouco tempo) já deve ter percebido que a Propriedade Intelectual é um ativo importante e que possui real valor para uma empresa. Nesse contexto, vamos falar hoje sobre a iniciativa “Vitrine de PI”, do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) que permite que pessoas e empresas exponham ou encontrem ativos de Propriedade Industrial em uma vitrine eletrônica disponibilizada pelo órgão.
Vamos lá?
O que é a Vitrine de PI?
Oferecer produtos e serviços com maior qualidade é algo indispensável para todo tipo de empresa (e ainda mais para empresas como Startups, que possuem como base a Tecnologia e a Inovação) e isso não é segredo para ninguém. Mas é muito importante se ter em mente também que a divulgação desses produtos e serviços de forma eficiente também é um elemento essencial para o sucesso de um negócio.
Em razão disso, o INPI lançou o projeto “Vitrine de PI” e agora permite que os usuários dos serviços do órgão divulguem e encontrem ativos de Propriedade Industrial disponíveis para negociação.
Como funciona a Vitrine de PI?
Para um produto ou serviço relacionado com uma inovação tecnológica consiga se divulgado e encontrado na Vitrine de PI do INPU, deve-se seguir um processo criado pelo órgão que possibilita a expectativa ou o efetivo direito sobre uma tecnologia disponível para negociação e que facilita a transferência (cessão) de uma tecnologia ou do licenciamento da mesma sem qualquer prejuízo da segurança jurídica dessas operações.
Na fase de “Implementação” (Fase I, de 2020) do projeto, foi permitido apenas o anúncio de pedidos de patentes em tramitação ou concedidas; na Fase II, de 2021, o leque foi ampliado para Invenções, Modelos de Utilidade, Desenhos Industriais, Marcas e Programas de Computador; e, na Fase III, que ocorrerá em 2022 e 203, o anúncio será permitido para novos serviços ligados à inovação.
Para efetuar um requerimento e anunciar na Vitrine de PI o ativo de propriedade industrial da sua Startup é necessário:
- Verificar se o ativo possui um pedido regular no INPI e se o mesmo já foi publicado pelo órgão;
- Preencher o formulário (devendo o titular ou o depositante do ativo fazer isso), declarando que não há licença exclusiva em relação ao ativo;
- Acompanhar e-mails e publicações na Plataforma “Vitrine de PI”;
- Cumprir eventuais exigências realizadas pelo INPI em um prazo de até 60 (sessenta) dias;
- Manter atualizado o status das negociações do ativo na plataforma e fazer boas negociações.
Quais são as vantagens para Startups?
Com a Vitrine de PI do INPI, a sua Startup poderá (caso queira disponibilizar ou adquirir por meio de cessão ou licenciamento uma tecnologia) encontrar e ofertar ativos por meio de uma Plataforma com o aval de uma Autarquia Federal, que é o INPI, e obter maior segurança jurídica nessas operações.
Além disso, surge-se mais um canal (com a chancela do INPI) para divulgação de bons produtos e serviços de Startups, o que amplia o alcance por terceiros sobre a disponibilidade de ativos inovadores para negociação no mercado e fomenta o Ecossistema de Inovação.
De todo modo, é muito importante que você lembre que para participar da Vitrine de PI você deve possuir familiaridade com os procedimentos do INPI ou contar com a ajuda de alguém que atenda a este ponto, uma vez que ela é disponibilizada apenas a ativos que já estão publicados no órgão.
Portanto, é indispensável que você busque realizar os pedidos de registro e procedimentos similares no INPI, sempre com a ajuda de profissionais especializados, para que você possa usufruir da Vitrine de PI com maior eficiência e adquirir ou disponibilizar ativos com maior segurança jurídica.
Por Gabriel Couto