Sete dicas sobre Tratamento de Dados Pessoais para Psicólogos

Com a nova lei de proteção de dados que entrará em vigor no próximo ano, é mais urgente a necessidade de adequação por todos os profissionais, incluindo entre eles, os psicólogos, que fazem o armazenamento e coleta de dados de clientes e pacientes, a fim de evitar multas, que podem chegar até 2% (dois) do faturamento da empresa.

Separamos sete dicas que podem ajudar os psicólogos na hora de se adequar:

1) Os dados coletados durante uma sessão de psicologia referentes à saúde, física ou mental são classificados pela citada Lei, como dados sensíveis.

2) O psicólogo ou clínica/hospital, é classificado pela Lei Geral de Proteção de Dados, como controlador de dados, ou seja, é aquele que toma as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

3) O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ser feito quando o titular ou seu responsável legal (no caso de crianças e adolescentes) der um consentimento para finalidades determinadas, de forma que esse consentimento deva ser específico e destacado.

4) Caso o titular dos dados ou seu responsável não dê o consentimento, o tratamento poderá ser realizado, dentre outras hipóteses, para: Cumprimento de alguma obrigação disposta em lei ou regulação.

5) De acordo com a Resolução CFP 001/2009, é obrigatório o registro documento da prestação de serviços psicológicos, obrigação essa que supre o requisito destacado no item anterior, e dispensa o fornecimento de consentimento específico e destacado para o armazenamento dos dados pessoais sensíveis do titular pelo prazo que consta na resolução CFP 007/2003, qual seja cinco anos.

6) A segurança dos dados é de responsabilidade do controlador, podendo este ser responsável por qualquer vazamento de dados pessoais.

7) É proibida a comunicação ou o uso compartilhado entre controladores de dados pessoais sensíveis referentes à saúde com objetivo de obter vantagem econômica, exceto nas hipóteses de portabilidade de dados, quando consentido pelo titular ou quando a comunicação for necessária para a adequada prestação de serviços de saúde suplementar.

Dessa forma, é importante que tenham uma equipe jurídica atualizada e preparada para apoiar a adequação do profissional ou da empresa, diminuindo os riscos do negócio frente a novidade legal.

Por Laís Arduini