Investimento em Startups. 4 – Principais Cláusulas de Contratos de Investimento em Startups

Finalizamos nesse texto a nossa série de artigos sobre Investimentos em Startups. Aqui trataremos especificamente de algumas cláusulas importantes que devem estar presentes em contratos de investimento para startups e quais os cuidados que você, empreendedor ou investidor, deve ter.

Conceito Geral.

Todo contrato de investimento é, em regra, um documento de Direito Privado. Nesse sentido, tudo que não for proibido por lei, será permitido para que as partes convencionem entre elas.

Por isso você precisa ficar muito atento ao que está sendo discutido em cada uma das cláusulas dos contratos de investimento que assinar.

*não sabe que tipo de contrato geralmente você vai assinar? Então tenho certeza que você ainda não leu os outros artigos da série! Para por aqui e leia os 3 primeiros antes de avançar. Vai te ajudar muito mais, tenho certeza! Elenquei eles aqui:

I. Qual o melhor momento de buscar investimento?

II. Investimento na prática. Quais contratos assinar?

III. Valuation. Como definir o valor de mercado de uma startup.

Principais Cláusulas.

Não vamos conseguir listar aqui todas as cláusulas que seu contrato de investimento vai prever, mas podemos elencar algumas que você precisa ler, reler e ler mais uma vez para ter certeza que está no formato que você deseja.

Vamos lá:

1. Referente ao Valor investido e ao percentual vinculado.

O principal cuidado que você precisa ter aqui é a diferença entre investimento calculado sobre pré e pós investimento.

Existe muito material falando sobre isso, principalmente em inglês que você pode ler aqui e aqui, por exemplo.

Em resumo, pré investimento é o valor da sua empresa antes do investimento ser feito e geralmente o cálculo de percentual não é apresentado pensando nisso, mas no modelo pós investimento.

Um exemplo clássico seria esse da tabela abaixo, pensando em um investimento de R$250 mil reais em um valuation de R$1 milhão de reais.

Nesse cenário, o percentual destinado ao empreendedor muda em 5% a partir da interpretação do texto que estiver nesta cláusula.

2. Referente ao vencimento antecipado.

Todo contrato de mútuo conversível, modelo mais utilizado para investimentos em startups no país, tem cláusulas prevendo o pagamento do empréstimo/mútuo ao investidor em algumas hipóteses.

Essa é uma obrigação legal do documento para que ele possa se manter com a característica de um empréstimo e não de uma doação, por exemplo.

Nesse sentido, é comum existirem cláusulas de vencimento antecipado, prevendo hipótese em que o empreendedor será obrigado a pagar o empréstimo ou permitir a conversão em participação societária de forma antecipada, ou seja, antes do momento inicialmente definida.

Essas cláusulas geralmente têm foco em duas situações:

a) Caráter punitivo, quando o empreendedor gera algum risco ou prejuízo direto ao negócio e desestimula o investidor a permanecer contratado com ele. Nesses casos o investidor quer o dinheiro corrigido e romper a relação.

b) Caráter oportunista, quando a startup vai receber um investimento alto de outro investidor (investimento qualificado) e pode ser uma boa oportunidade para o primeiro investidor converter seu percentual e realizar lucros mais rápido do que esperava.

Entenda quais as condições de vencimento antecipado e tente minimizar as de caráter punitivo principalmente.

3. Referente ao veto ou à anuência do investidor.

Aqui vale esclarecer de imediato: exigir anuência é o mesmo de ceder o direito ao veto.

Muitos contratos optam por não usar o termo veto, porque a palavra traz uma percepção negativa que cria bloqueios mais imediatos do que o termo anuência.

De qualquer forma, na prática exigir que o investidor tenha que anuir com algo para que possa ser feito é exatamente o mesmo que permitir que ele vete alguma ação da startup.

A dica mais comum que se dá aqui é ter muita cautela com quais direitos estão sendo ofertados ao investidor como veto.

Isso porque, se você estiver em um primeiro investimento, provavelmente terá de ceder outros vetos aos próximos investidores e sua gestão vai ficar cada vez mais engessada.

4. Referente às formas de resolução de controvérsias.

Contratos particulares de direito civil permitem que as partes decidam como querem resolver eventuais controvérsias.

Em geral, você terá sempre duas alternativas: justiça comum ou mediação/arbitragem.

Nesse caso de contratos de investimento, o mais comum que se tem visto são os investidores optarem por resolver tudo em arbitragem.

A partir disso, temos prós e contras que devem ser analisados por você.

Se você não optar por arbitragem, eventual discussão sobre o contrato e suas implicações serão decididas em um processo judicial comum, na justiça do foro/comarca que vocês decidirem.

A arbitragem ainda é relativamente pouco conhecida, mas no universo de investimentos é uma conduta muito difundida e praticada já há alguns anos.

Vale sempre ter cuidado com os custos da arbitragem e sobre como eles serão absorvidos no início, ao longo e ao final do processo.

Conclusão.

Essas são algumas cláusulas que nós temos certeza que são absolutamente irrelevantes para que o contrato de investimento que você estiver assinando não se torne um problema ou uma infeliz surpresa.

É evidente que vão existir várias outras questões que não elencamos aqui e que podem gerar dúvidas, e é por isso que sempre reforçamos a importância de ter um profissional que você confie ao seu lado. É papel dele te ajudar a analisar o documento e elencar todos os pontos de risco que você precisa entender antes de tomar a sua decisão como empreendedor.

Espero que a gente tenha conseguido ajudar um pouco você com esses 4 artigos sobre investimento em startups e se tiver alguma dúvida sobre os assuntos, pode mandar pra gente em um dos nossos canais de comunicação! Teremos enorme prazer de ajudar sempre!

Por Luiz Eduardo Duarte