A arbitragem é um método alternativo de solução de conflitos, no qual as partes definem por contrato que um terceiro ou uma entidade privada serão os responsáveis por resolver suas controvérsias, sem a intervenção do Poder Judiciário, mas com decisões que possuem efeitos de sentenças judiciais.
O procedimento é regulado pela Lei nº 9.306/1996 e pode ser utilizado em disputas relativas a direitos patrimoniais disponíveis e por qualquer pessoa que seja capaz de contratar, até mesmo as Startups.
Embora seja um procedimento escrito e com regras definidas por órgãos arbitrais e/ou pelas partes, trata-se de um método mais informal, que tende a oferecer decisões mais rápidas do que as judiciais e que tem despertado o interesse de grandes empresas e Startups.
Por isso, elencamos abaixo algumas características e informações importantes sobre a arbitragem para startups:
Cláusula Compromissória de Arbitragem:
A cláusula compromissória de arbitragem é a convenção por meio da qual as partes comprometem-se a submeter os litígios que possam vir a surgir à arbitragem. Essa estipulação deve ser feita por escrito, podendo constar no próprio contrato ou em documento apartado que a ele se refira.
Assim, se for eleita, a cláusula compromissória deve ser respeitada em sua integralidade, sendo vedada a tentativa de resolver os embates por outros meios, inclusive na justiça. Na prática, esses processos judiciais têm sido extintos sem análise.
Em decisão recente, o próprio Superior Tribunal de Justiça determinou que até mesmo os contratos de adesão com consumidores podem conter a cláusula, desde que o cliente tome a iniciativa de eleger o procedimento arbitral.
Irrecorribilidade da sentença arbitral
A Lei de Arbitragem institui expressamente que a sentença arbitral é irrecorrível, ou seja, não existe recurso apto a modificar o que for decidido pelo árbitro.
Não existe, portanto, um mecanismo legal que possa remeter a matéria decidida a novo julgamento, nem mesmo para um juiz, trazendo segurança para as partes.
A exceção à irrecorribilidade existe apenas nos casos em que não é permitida a arbitragem ou se tiver sido violada alguma garantia processual, como o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Agilidade nas decisões da Câmara Arbitral:
Se as partes não pactuarem um prazo, a lei prevê que os árbitros possuem 180 dias para decidir. Além disso, o mérito da decisão tomada pelo árbitro não pode ser revisto por um juiz, evitando a obrigação de aguardar o julgamento de recursos.
Especialidade das decisões arbitrais:
As decisões arbitrais costumam ter um caráter técnico e especializado. Diferentemente do juiz que decide sobre diversos temas, os árbitros geralmente são especialistas nas áreas de conflito, já que são eleitos pelas partes ou por pessoas indicadas por elas.
Por conhecerem a fundo o tema, as decisões tendem a ser mais justas e mais bem fundamentadas.
Valores na Arbitragem:
Por ser um procedimento privado, há a cobrança de valores para realização de arbitragem que usualmente variam de acordo com:
1) Preço do contrato em discussão;
2) Qual a Câmara Arbitral eleita;
3) Quantidade de árbitros envolvidos;
4) Quem são os árbitros escolhidos.
As partes poderão acordar previamente quem será o responsável pelo pagamento das custas, podendo ser divididas igualmente, pagas pelo vencido ou mesmo determinado pelo árbitro.
As custas com arbitragem costumam desestimular muitos empresários a optarem por esse meio, por isso recomendamos uma pesquisa prévia à Câmara Arbitral definida no contrato e seu regulamento antes de assinar o compromisso.
Sigilo e Confidencialidade da Câmara de Arbitragem:
Em geral, o conteúdo do processo arbitral fica restrito apenas às partes e aos responsáveis pelo julgamento do caso, trazendo um caráter sigiloso à arbitragem e diferente dos processos judiciais, que são públicos, salvo determinação do Juiz.
Com isso, evita-se a exposição pública de conflitos envolvendo empresas, além de possíveis danos a imagem e à credibilidade no mercado.
Flexibilidade e estímulo a acordos:
Em regra, no método arbitral as partes são estimuladas a buscarem acordos. Por isso, ampliam-se as possibilidades de preservação do relacionamento dos envolvidos e das negociações.
Além disso, as partes têm flexibilidade para definir as regras do procedimento, que vão desde o local da arbitragem até a lei aplicável.
Com base nesses pontos, nota-se que a arbitragem pode ser uma alternativa interessante para Startups e empresas em geral. Todavia, é imprescindível que os empreendedores tenham ciência de todo o procedimento e valores envolvidos, além de estabelecerem cláusulas arbitrais justas e proporcionais. Caso o método seja interessante para o seu negócio, procure uma assessoria jurídica especializada.
Por Natália Martins Nunes