Tributação de Influenciadores Digitais em 2026: O que muda com a Lei dos Influenciadores


Escrito por Fabiana Faeda, advogado especialista em direito tributário para fintechs, startups e empresas digitais na NDM Advogados.
Há mais de 10 anos oferecemos assessoria jurídica e contábil completa para empresas tech crescerem com segurança e poderem focar no que importa.
Atualizado em 11/02/2026
Com o crescimento exponencial do mercado de influenciadores digitais, é importante que startups, agências de publicidade e fintechs compreendam as nuances da tributação aplicável a esses profissionais.Além de fortalecer parcerias e expandir a presença online, conhecer as obrigações tributárias é fundamental para evitar problemas legais e garantir a conformidade fiscal.
No Brasil, a tributação de influenciadores digitais segue as normas gerais da legislação tributária. A partir de janeiro de 2026, esse cenário passou a contar com uma regulamentação específica. Com a entrada em vigor da Lei nº 15.325/2026, conhecida como “Lei dos Influenciadores”, a atividade de produção de conteúdo digital passou a ser formalmente reconhecida e regulada no ordenamento jurídico brasileiro.
Embora a norma não tenha criado novos tributos, ela elevou significativamente o nível de profissionalização, transparência e responsabilidade dos influenciadores, produzindo impactos diretos e indiretos na forma de contratação, na fiscalização e no cumprimento das obrigações tributárias.
Segundo dados da Sociedade Brasileira de Mercado e Consumo, o setor movimentou cerca o mercado de criação de conteúdo na internet foi estimado em US$250 bilhões (aproximadamente R$1,28 trilhão) até maio de 2024, com previsão de dobrar para US$480 bilhões (cerca de R$2,5 trilhões) até 2027 .
Diante disso, as empresas que contratam influenciadores devem estar atentas às regras já vigentes e aplicáveis, a depender da forma de contratação e do tipo de remuneração e sempre buscar apoio de assessoria jurídica especializada.
No artigo de hoje iremos abordar quais os cuidados é preciso ter para estar em conformidade com o fisco.
A Lei nº 15.325/2026 regulamenta a profissão de produtores de conteúdo multimídia e digital, estabelecendo parâmetros mínimos de atuação profissional, deveres de transparência e maior responsabilização sobre o conteúdo divulgado, especialmente em ações publicitárias.
Na prática, a norma consolida o influenciador digital como um agente econômico formal, sujeito a maior escrutínio por parte do Fisco, dos órgãos de defesa do consumidor e das próprias plataformas digitais. Ainda que a lei não altere diretamente alíquotas ou crie novos impostos, ela reforça a necessidade de adequada formalização da atividade, impactando escolhas como atuação por pessoa física ou jurídica, enquadramento tributário, estrutura contratual e cumprimento de obrigações acessórias.
Com a entrada em vigor da Lei nº 15.325/2026, a escolha entre a contratação de influenciadores como pessoa física ou pessoa jurídica passou a ter relevância não apenas tributária, mas também regulatória e jurídica. A profissionalização formal da atividade elevou o nível de fiscalização e ampliou a responsabilidade sobre receitas, contratos e forma de atuação. Nesse contexto, a definição do modelo de contratação deve considerar não só a carga tributária, mas também a coerência entre o volume de receitas, a estrutura operacional adotada e o cumprimento das obrigações fiscais e acessórias, sob pena de exposição a autuações e questionamentos por parte do Fisco.
Ao contratar um influenciador digital, a relação pode ser estabelecida tanto com pessoa física quanto jurídica, e essa escolha impacta diretamente na tributação.
Para influenciadores que atuam como pessoa física: o recolhimento mensal do Imposto de Renda por meio do Carnê-Leão tornou-se um dos principais pontos de atenção a partir de 2026. Rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior, como monetização de plataformas digitais internacionais como por exemplo, o Google AdSense, YouTube, TikTok, Meta e outras, estão sujeitos à tributação pela tabela progressiva do IRPF, podendo alcançar a alíquota máxima de 27,5%.
Com o avanço da regulamentação da profissão e o intensificado cruzamento de dados fiscais, bancários e internacionais, esses recebimentos passaram a ter maior visibilidade para a Receita Federal, aumentando significativamente o risco fiscal em caso de omissões, recolhimentos incorretos ou ausência de declaração mensal.
Para influenciadores que atuam como pessoa jurídica: a formalização da atividade exige atenção especial ao enquadramento correto do CNAE, sendo comum a utilização de códigos ligados à publicidade e marketing digital. A escolha do regime tributário da pessoa jurídica deve ser realizada com base em planejamento tributário estruturado, considerando faturamento, margens, tipo de receita e previsibilidade de crescimento, e não apenas a alíquota nominal, sob pena de ineficiência fiscal ou riscos de desenquadramento.
Em relação a esses regimes, temos:
Empresas optantes pelo Simples Nacional têm uma alíquota de tributos que varia de acordo com a faixa de faturamento e o anexo aplicável sendo recomendado para pequenas e médias empresas, as alíquotas variam de 6% a 17,42%, dependendo do faturamento e do anexo aplicável.Por exemplo, no Anexo III, que geralmente se aplica a prestadores de serviços, as alíquotas podem oscilar entre 6% e 17,42%, dependendo do faturamento acumulado nos últimos 12 meses.
Já no regime de Lucro Presumido, a tributação é calculada com base em um percentual fixo da receita bruta e a tributação é simplificada, com base de cálculo presumida cuja alíquotas totais podem variar entre 13,33% e 16,33%, dependendo do tipo de serviço.
Para atividades de prestação de serviços, a base de cálculo geralmente é de 32% da receita bruta. Sobre essa base, incidem 15% de IRPJ (com adicional de 10% para lucros que excedem R$20.000 mensais) e 9% de CSLL.
Além disso, há o PIS e a Cofins, com alíquotas somadas de 3,65% no regime cumulativo. Somando todos os tributos, a carga tributária efetiva pode variar entre 13,33% e 16,33% da receita bruta.
Por fim,no regime de Lucro Real, o cálculo do IRPJ e da CSLL é feito com base no lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação fiscal. Este regime é mais complexo e costuma ser escolhido por empresas com margens de lucro menores ou com necessidade de compensar prejuízos fiscais ou que necessitam deduzir despesas significativas.
A carga tributária varia conforme o resultado apurado, mas as alíquotas são: 15% de IRPJ (mais 10% de adicional sobre o lucro que exceder R$20.000 por mês) e 9% de CSLL. Também incidem PIS (1,65%) e Cofins (7,6%) no regime não cumulativo, totalizando 9,25% sobre o faturamento bruto.
Além disso, vale lembrar que a escolha do regime deve considerar o faturamento, a estrutura societária, a de custos e a previsibilidade de lucros.
Os rendimentos obtidos por influenciadores digitais podem surgir de diversas fontes, cada uma com exigências tributárias específicas que demandam atenção para garantir a conformidade com a legislação fiscal.
A Lei nº 15.325/2026 reforçou de forma expressiva a responsabilidade dos influenciadores sobre o conteúdo produzido e os produtos ou serviços divulgados, especialmente no que se refere à publicidade enganosa e à obrigação de transparência nas ações promocionais. Esse reforço normativo não se limita ao campo consumerista, mas produz reflexos diretos na esfera tributária, ampliando o risco de autuação em situações envolvendo rendimentos indiretos.

Permutas, produtos recebidos para divulgação e outras formas de remuneração não financeira continuam sendo considerados rendimentos tributáveis pelo valor de mercado, ainda que não haja pagamento em dinheiro. Com a regulamentação da atividade, a fiscalização tende a ser mais rigorosa quanto à correta declaração desses valores, exigindo maior controle documental e contábil por parte dos influenciadores e das empresas contratantes.
Pagamentos provenientes de contratos de publicidade, por exemplo, são caracterizados como rendimentos de trabalho.
No caso de influenciadores que atuam como pessoa física, esses valores estão sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), com alíquotas progressivas que variam de 7,5% a 27,5%, dependendo do montante recebido.
Para influenciadores que operam como pessoa jurídica, a tributação segue as regras do regime tributário escolhido, como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, com diferentes alíquotas e formas de cálculo.
Rendimentos gerados por monetização em plataformas digitais, como YouTube e TikTok, por exemplo, também são tributáveis. Para influenciadores que declaram como pessoa física, esses valores precisam ser informados no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Já para aqueles que utilizam pessoa jurídica, a tributação seguirá o regime aplicado à empresa, podendo variar de acordo com o faturamento e a atividade registrada.
Além disso, muitos influenciadores recebem rendimentos de plataformas ou marcas internacionais. Esses valores são classificados como rendimentos recebidos do exterior e, para pessoas físicas, estão sujeitos à tabela progressiva do IR, com alíquotas de até 27,5%.
A diversidade dessas fontes de receita reforça a importância de um planejamento tributário eficiente e de um acompanhamento contábil especializado para evitar inconsistências e garantir a otimização fiscal.
A partir de 2026, o planejamento fiscal passou a exercer papel ainda mais estratégico nas operações envolvendo influenciadores digitais. Os contratos deixaram de cumprir apenas uma função comercial e passaram a assumir também função tributária, regulatória e probatória, servindo como instrumento essencial para demonstrar a natureza da relação, a forma de remuneração e a correta atribuição das responsabilidades fiscais.
Além disso, a Reforma Tributária do consumo, implementada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada por leis complementares posteriores, introduziu um novo modelo de tributação sobre bens e serviços, baseado no IBS e na CBS, com implementação gradual a partir de 2026.
Embora o período de transição se estenda até 2033, as empresas que contratam influenciadores e os próprios produtores de conteúdo já precisam considerar os impactos desse novo sistema na precificação dos contratos, no aproveitamento de créditos tributários e na estruturação das operações, especialmente para aqueles que atuam por meio de pessoa jurídica.

Mesmo quando há utilização de plataformas intermediárias para gestão de pagamentos, a responsabilidade pelo correto recolhimento dos tributos e pelo cumprimento das obrigações legais não é afastada, permanecendo tanto para o influenciador quanto, em determinadas situações, para a empresa contratante. Desta forma, recomenda-se que os contratos especifiquem de forma clara: (i) A natureza da remuneração (serviços, permutas ou comissões); (ii) Quem será responsável pelo recolhimento dos tributos; e (iii) As alíquotas aplicáveis para cada tipo de imposto.
Além disso, as empresas precisam cumprir com as obrigações acessórias, como o envio da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) e a correta retenção e recolhimento de tributos municipais e federais.
Para simplificar a gestão de pagamentos e tributação, muitas empresas optam por plataformas intermediárias que automatizam o recolhimento de impostos. Apesar de práticas, essas ferramentas não isentam a empresa de fiscalizar se os processos estão sendo realizados corretamente. Erros podem resultar em passivos fiscais e penalidades.
O não cumprimento das obrigações fiscais pode gerar multas que variam de 20% a 225% do valor do imposto devido, além de juros e correção monetária. Em casos mais graves, como sonegação fiscal, podem haver implicações criminais.
Para garantir conformidade e segurança nas contratações, siga este checklist:
Em um cenário onde o mercado de influenciadores digitais se torna cada vez mais relevante e lucrativo, entender e cumprir corretamente as obrigações tributárias é essencial tanto para influenciadores quanto para as empresas que os contratam. A conformidade fiscal não é apenas uma questão de evitar sanções ou passivos tributários, mas também de construir uma reputação sólida e garantir a sustentabilidade do negócio.
Ao observar as nuances tributárias, como a escolha entre atuação como pessoa física ou jurídica, a tributação de diferentes tipos de rendimentos e a aplicação de regimes tributários específicos, é possível otimizar as operações financeiras e reduzir a carga tributária de forma legal e estratégica. Além disso, o planejamento fiscal e a elaboração de contratos claros ajudam a estabelecer relações comerciais mais seguras e transparentes.
Portanto,a correta tributação de influenciadores digitais exige atenção a detalhes contratuais, fiscais e legais. Além disso, com a entrada em vigor da Lei nº 15.325/2026, a tributação dos influenciadores digitais passou a estar inserida em um ambiente regulatório mais rigoroso e profissionalizado.
A conformidade deixou de ser apenas uma preocupação fiscal e passou a envolver aspectos regulatórios, contratuais e de responsabilidade sobre o conteúdo produzido.
Nesse novo cenário, o planejamento tributário deixou de ser opcional e passou a ser indispensável para a redução de riscos, a preservação da segurança jurídica e a sustentabilidade das operações. Empresas e influenciadores que se adaptam a esse contexto conseguem estruturar relações mais sólidas, transparentes e alinhadas às exigências de um mercado cada vez mais regulado.

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