Digital influencer, termo em inglês que significa “Influenciador Digital”, é utilizado para caracterizar o indivíduo que utiliza mídias digitais para obter alcance de público, sendo este geralmente nichado, e atua na produção de conteúdos e formalização de parcerias com marcas para a divulgar e indicar produtos aos seus seguidores.
É inegável que atualmente as redes sociais são ferramentas indispensáveis para a comunicação, entretenimento, estudos e até mesmo o trabalho, de modo que os influenciadores digitais se colocam como protagonistas, alavancando estratégias relacionadas ao marketing digital ou de influência, que tem se demonstrado mais eficaz ante a sua capacidade de engajamento e alcance de público em escala e tempo, se comparado ao uso mídias tradicionais.
Observando o potencial deste mercado e com o crescente uso do marketing digital, surgiram as agências de influenciadores, que geralmente atuam por meio de plataformas online e operam com o auxílio de inteligência artificial, que seleciona perfis, segmentos de mercado, redes sociais e engajamento, com o objetivo de facilitar para as empresas quanto a localização do influenciador ideal.
As agências também prestam serviço de gestão, fornecendo métricas, ferramentas e dados, para que o cliente possa traçar uma estratégia de conteúdo eficiente.
Pensando nisso, a ABRADI (Associação Brasileira de Agências Digitais), lançou em 2017 o seu Código de Conduta para a Contratação de Influenciadores, que pode ser consultado aqui, no qual recomenda: "(...) manter como prática permanente o cumprimento da legislação na contratação de influenciadores para campanhas publicitárias digitais, mediante contrato específico, conferindo profissionalismo e legitimidade aos acordos. Tratativas verbais, troca de e-mails e/ou de mensagens instantâneas podem não ser considerados caso ocorra um eventual conflito jurídico".
De fato, até mesmo em uma análise superficial do tema, pode-se notar que a maioria das contratações realizadas com influenciadores, são firmadas mediante e-mails ou até mesmo do aplicativo de mensagens WhatsApp e, ainda que haja a intermediação de uma plataforma de agenciamento, em sua maioria as contratações não são submetidas à uma análise jurídica e, em alguns casos, nem mesmo há a formalização de um instrumento adequado para resguardar os direitos e obrigações das partes.
Tendo isso em vista, é necessário pontuar que as agenciadoras podem oferecer um serviço mais completo, tanto para as empresas que estão em busca de um influenciador quanto para os próprios influenciadores, caso sejam assistidas por uma assessoria jurídica especializada em startups e mercado digital, por exemplo.
Vale ressaltar que o alcance da mídia de influência é considerável. Deste modo, não se pode negar que os impactos de um impasse jurídico também são exponenciais, de forma que a assessoria preventiva se demonstra essencial.
Várias obrigações jurídicas decorrentes das parcerias com influencers não são levadas em consideração, a exemplo disso temos a necessária formalização de um contrato específico, no qual constem os direitos e obrigações de cada parte, bem como as questões relativas ao direito de uso de imagem e voz, assim como as condições inerentes à propriedade intelectual, confidencialidade e multas, por exemplo, conforme já comentamos em outros artigos que você pode consultar aqui e aqui.
Além disso, é necessário observar que as campanhas de publicidade precisam estar de acordo com as estipulações previstas pelo CONAR, que é o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária. Também, é possível mencionar que as parcerias geram obrigações tributárias, que dependerão de análise específica, uma vez que nem sempre o influenciador possui uma pessoa jurídica apta para a realização de contratações e prestação de serviços. Ainda, é relevante que as agenciadoras tenham conhecimento sobre direito digital e suas implicações para que possam auxiliar seus clientes durante o desenvolvimento de campanhas e parcerias.
As agencias também podem auxiliar os seus clientes no que diz respeito a prevenção à conflitos trabalhistas, repassando orientações sobre a liberdade quanto a rotina de produção de conteúdo dos influenciadores, com o objetivo de antecipar-se quanto a caracterização de vínculo trabalhista, conforme já orientamos em artigos anteriores que você pode consultar aqui.
Também é importante mencionar que as agenciadoras devem estar cientes das estipulações da Lei Geral de Proteção de Dados, bem como precisam orientar seus clientes, principalmente os influenciadores, acerca de termos e condições gerais de uso e políticas de privacidade que eventualmente estejam envolvidos nas parcerias, que são temas que já comentamos e podem ser consultados aqui e aqui.
Por este breve artigo já se pode notar a tamanha importância e necessidade de uma assessoria jurídica especializada por parte das agências de influenciadores, pois apesar das orientações que foram repassadas ao longo deste texto, aconselhamos que todo o procedimento seja realizado com o apoio de profissionais especializados, que analisarão o caso concreto para posteriormente repassar orientações direcionadas. A assessoria visa prevenir prejuízos e conflitos, bem como possibilitar que as partes desfrutem de uma excelente relação de parceria, que irá proporcionar benefícios e conteúdo de qualidade ao público das mídias sociais.
Por Jéssica Ribeiro