O que é o contrato de estágio e os limites para contratar juniores em tecnologia


Escrito por Filipe Luiz Novais, advogado especialista em trabalhista para fintechs e empresas do setor financeiro na NDM Advogados.
Desde 2014 oferecemos assessoria jurídica completa para empresas tech crescerem com segurança e poderem focar no que importa.
Atualizado em 07/09/2026
O contrato de estágio é, juridicamente, um ato educativo escolar supervisionado desenvolvido no ambiente de trabalho que não gera vínculo empregatício, sendo regulamentado estritamente pela Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio). Em resposta direta à sua essência, ele serve para preparar estudantes para o mercado, possuindo limites claros: jornada máxima de 6 horas diárias, duração limite de dois anos na mesma empresa, necessidade de supervisão direta e total adequação às atividades do curso do aluno.
Para você, fundador de uma startup, fintech ou empresa de tecnologia, montar um time de engenharia e produto é, sem dúvida, um dos maiores desafios operacionais. O mercado de desenvolvedores seniores é global, escasso e possui remunerações altamente inflacionadas. Diante desse cenário, a estratégia mais sustentável para escalar o desenvolvimento do seu software é formar talentos em casa, trazendo juniores e estagiários para oxigenar a operação e otimizar o burn rate.
O que poucos percebem é que a pressa em montar um esquadrão de desenvolvedores pode atropelar a segurança jurídica do negócio. Errar na estruturação de um contrato de estágio transforma uma economia de curto prazo em um enorme passivo trabalhista. Mais do que isso, esse passivo fatalmente será descoberto na due diligence de uma rodada de investimentos ou de um processo de fusão e aquisição (M&A). Neste artigo, detalhamos como estruturar essa contratação com segurança, respeitando as exigências legais sem perder a agilidade que o mercado tech exige.
Antes de mapearmos as obrigações e limites, é crucial entender a premissa fundamental desta relação jurídica. O contrato de estágio não é um contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele é um acordo de finalidade pedagógica.
Isso significa que, perante a Lei 11.788/2008, o estagiário de tecnologia está na sua empresa primariamente para aprender a colocar a teoria da faculdade em prática. A produtividade dele, os códigos que ele commita ou os bugs que ele resolve são consequências desse aprendizado, e não o objetivo final da contratação. Quando uma empresa de tecnologia inverte essa lógica e passa a cobrar do estagiário as metas de sprints de um desenvolvedor celetista, a proteção legal desaparece.
Por outro lado, essa natureza educativa traz alívios financeiros enormes para o caixa da startup. O estagiário não gera custos com 13º salário, não exige recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), isenta a empresa do INSS patronal e não possui multa rescisória ou aviso prévio em caso de desligamento. Contudo, essa isenção de encargos trabalhistas exige, em contrapartida, o cumprimento rigoroso de requisitos formais e materiais.
Para que a contratação seja válida e afaste qualquer risco de vínculo empregatício, a legislação impõe regras inflexíveis. O desrespeito a qualquer um dos pontos abaixo descaracteriza o estágio quase que imediatamente em uma eventual fiscalização ou processo trabalhista.

Um dos pontos de maior confusão entre gestores de TI e RHs de startups envolve a remuneração. A lei divide o estágio em duas categorias: o obrigatório (cuja carga horária é requisito para a aprovação e obtenção do diploma do aluno) e o não obrigatório (desenvolvido como atividade opcional para ganho de experiência).
Vale destacar que, no caso do estágio obrigatório, a concessão de bolsa-auxílio e de auxílio-transporte é facultativa. Ou seja, a sua empresa não é obrigada por lei a remunerar esse estudante, embora, na prática do mercado de tecnologia, estágios não remunerados raramente atraiam bons talentos.
Em contrapartida, se o estágio for não obrigatório, a concessão de uma bolsa ou outra forma de contraprestação, bem como do auxílio-transporte, é compulsória (Art. 12 da Lei 11.788). A legislação, no entanto, não estabelece um piso salarial ou um limite mínimo para essa remuneração. O valor é de livre acordo entre a empresa e o estudante, baseando-se na realidade de mercado e no nível técnico exigido.
Além disso, é fundamental ter atenção ao auxílio-transporte. Ele serve exclusivamente para o deslocamento do estudante. Em muitos casos, para facilitar a folha de pagamento, empresas pagam um valor único. Isso é possível, mas o auxílio-transporte precisa estar discriminado no contrato de estágio (separado do valor da bolsa-auxílio). Se o contrato apontar apenas um valor “fechado” sem especificar o que é bolsa e o que é transporte, a empresa pode ser acionada para restituir os gastos de deslocamento do estudante futuramente.
O contrato de estágio não possui apenas duas partes. Ele é formalizado por meio de um documento chamado Termo de Compromisso de Estágio (TCE), que obrigatoriamente deve ser assinado por três atores: a sua empresa (parte concedente), o estudante (educando) e a Instituição de Ensino (faculdade ou escola técnica).
Isso significa que, se o seu novo desenvolvedor júnior começar a escrever código e acessar os sistemas da empresa antes da faculdade assinar o TCE, ele não poderá ser considerado um estagiário. A falta da assinatura da instituição de ensino invalida o contrato de estágio desde o primeiro dia (Art. 3º, II). É responsabilidade da instituição atestar que as atividades previstas no plano de estágio da empresa são compatíveis com o currículo do aluno.
Na prática, isso demanda organização do seu setor de People & Culture ou departamento pessoal. Não permita o onboarding ou o acesso a dados sensíveis antes que todas as vias documentais estejam devidamente assinadas e validadas pela universidade do aluno, sob pena de caracterização imediata de vínculo CLT.

Diferente de um desenvolvedor pleno ou sênior, que por vezes estende o horário para apagar “incêndios” em servidores ou finalizar um deploy, o estagiário possui um limite de carga horária protegido por lei. Para estudantes do ensino superior e ensino técnico, a jornada máxima é de 6 horas diárias e 30 horas semanais (Art. 10, II).
É proibida a realização de horas extras sob qualquer justificativa. Se o sistema cair numa sexta-feira à tarde e o turno do estagiário de infraestrutura tiver acabado, ele deve desconectar. Mantê-lo trabalhando além das 6 horas diárias, mesmo que a empresa decida pagar por esse tempo adicional, destrói a validade jurídica do contrato de estágio.
Vale lembrar também que, nos períodos de provas e avaliações periódicas na instituição de ensino, a empresa é obrigada a reduzir a carga horária do estagiário pelo menos à metade. Essa é uma garantia legal (Art. 10, § 2º) para que o estudante tenha bom desempenho acadêmico, exigindo que as lideranças técnicas planejem as sprints contando com essa ausência previsível.
O tempo de permanência de um talento como estagiário na sua operação tem data de validade. A Lei determina que o contrato de estágio na mesma parte concedente não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto para estagiários portadores de deficiência (Art. 11). Esse é o prazo que a sua empresa tem para treinar, avaliar e decidir se efetiva o profissional como CLT ou se encerra o vínculo.
Além disso, a supervisão é uma obrigatoriedade legal estruturante. A empresa precisa indicar um funcionário de seu quadro (normalmente um desenvolvedor mais sênior, líder técnico ou CTO) com formação ou experiência na área do estagiário. A regra impõe que um único supervisor pode orientar no máximo 10 estagiários simultaneamente (Art. 9º, III).
Por fim, a empresa (ou a escola, no caso de estágio obrigatório) é obrigada a contratar, em favor do estagiário, um seguro contra acidentes pessoais (Art. 9º, IV). Mesmo que a sua startup opere em modelo 100% remoto (home office), a apólice é uma exigência legal para a validade do Termo de Compromisso. A ausência do número da apólice de seguro no TCE descaracteriza a relação.
Uma das maiores dores de cabeça para empresas tradicionais ao contratar estagiários é a cota limitadora imposta pelo Artigo 17 da Lei do Estágio. A regra geral define que empresas de 1 a 5 funcionários CLT só podem ter 1 estagiário; empresas com mais de 25 empregados estão limitadas a 20% do quadro composto por estagiários.
No entanto, há uma exceção fundamental que atua como um verdadeiro catalisador para o setor de tecnologia. O § 4º do Artigo 17 estabelece expressamente: “Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio profissional”.
Isso significa que, ao contratar estudantes universitários de Engenharia de Software, Ciência da Computação, Sistemas de Informação ou alunos de cursos técnicos de TI, não existe limite matemático de cota baseado no seu quadro de funcionários CLT.
Na prática, uma startup ou fábrica de software pode, legalmente, operar com 4 desenvolvedores seniores contratados (funcionando como supervisores) e ter 35 estagiários de tecnologia de nível superior. Desde que respeitada a proporção de um supervisor para cada 10 estudantes e garantidas as condições físicas ou sistêmicas de aprendizado, a escalabilidade do time de base é virtualmente ilimitada.
A estruturação do time técnico gera dúvidas recorrentes, especialmente quando o budget é apertado. A “pejotização” (contratar pessoas físicas como se fossem empresas) tem se tornado comum, mas esconde riscos letais quando aplicada a profissionais juniores.
A tabela abaixo foi construída para orientar sua decisão estratégica entre os modelos de contratação mais comuns, avaliando custos, controle e riscos jurídicos para operações de tecnologia.
| Critério de Análise | Contrato de Estágio (Lei 11.788) | Desenvolvedor Júnior (CLT) | Profissional Tech (PJ – B2B) |
| Custo para a Empresa | Baixo. Custo com bolsa, transporte e seguro. Sem encargos trabalhistas. | Alto. Salário fixo + FGTS (8%) + INSS + Férias + 13º + Benefícios de convenção. | Médio/Variável. Valor fechado em Nota Fiscal, sem encargos periféricos diretos. |
| Subordinação e Rotina | Altíssima. Controle de jornada (máx. 6h), tarefas focadas em aprendizado e supervisão constante. | Alta. Horário definido, subordinação jurídica à liderança, metas produtivas claras. | Nenhuma. Sem controle de ponto, autonomia de execução, atua por entrega de escopo. |
| Senioridade Adequada | Estudantes de graduação ou cursos técnicos em formação. | Juniores (recém-formados ou 1 a 3 anos de experiência) e Plenos. | Plenos experientes, Seniores, Especialistas e Consultores independentes. |
| Risco na Due Diligence | Alto se descaracterizado (falta de TCE, hora extra, desvio de função). | Baixo. Modelo padrão amplamente reconhecido e seguro juridicamente. | Altíssimo se usado para Juniores. A Justiça presume subordinação, gerando fraude celetista. |
O que os dados e a jurisprudência demonstram é que contratar um talento em início de carreira como PJ é assumir um passivo quase certo. Juniores e estagiários precisam de direcionamento, horários estruturados de pareamento (pair programming) e treinamentos constantes. Se há subordinação, habitualidade e exclusividade, a relação é de emprego.
Portanto, para formar a base do seu time técnico com segurança e exigência de rotina, os únicos caminhos legalmente viáveis são o Contrato de Estágio (para estudantes ativos) ou a contratação CLT tradicional.
O mercado tech é dinâmico, mas a legislação não é flexível com omissões. A manutenção de estagiários em desconformidade com a Lei 11.788/2008 acarreta o reconhecimento imediato do vínculo de emprego (Art. 15).
Quando a Justiça do Trabalho reconhece a descaracterização do estágio, a sua empresa é condenada a registrar o profissional retroativamente desde o primeiro dia de trabalho. Isso inclui o pagamento atrasado e atualizado de férias acrescidas de 1/3, 13º salário, recolhimento de FGTS com multa e INSS de todo o período, além de possíveis verbas rescisórias se o profissional já tiver saído da empresa.
Em resumo, as principais infrações que descaracterizam o estágio e afundam startups em passivos são:
Para mitigar erros processuais, a própria legislação (Art. 5º) permite que as empresas utilizem os serviços de agentes de integração públicos ou privados (como o CIEE, a Fundação Mudes, entre outros).
Essas instituições não representam nenhuma das partes (não podem assinar o TCE pela faculdade ou pela empresa), mas atuam como facilitadoras burocráticas. Elas ajudam na elaboração jurídica dos contratos, no controle dos prazos de vencimento dos Termos de Compromisso, na emissão coletiva dos seguros de acidentes pessoais e no disparo de alertas para a produção dos relatórios semestrais.
Para fundadores de empresas que ainda não possuem um departamento jurídico ou de RH robusto, investir em um agente de integração é uma terceirização barata que garante que nenhum prazo legal seja perdido na correria do dia a dia da startup.

O contrato de estágio é a ferramenta mais poderosa à disposição de empresas de tecnologia e instituições financeiras modernas para atrair, lapidar e reter talentos técnicos com um custo de aquisição (CAC) baixo e alto alinhamento cultural. Contudo, ele não é um atalho para mão de obra barata; é um compromisso educacional.
Ao integrar ferramentas complexas, desenvolver soluções de inteligência artificial ou processamento de pagamentos, a segurança do seu código importa tanto quanto a segurança do seu CNPJ. Ignorar limites de carga horária, sonegar a supervisão adequada ou falhar na elaboração do Termo de Compromisso de Estágio são falhas que podem minar o valuation da sua empresa em momentos cruciais de captação de recursos.
Estruturar a área de Tech exige governança desde o Day One. Se a sua plataforma está crescendo e o volume de contratações de juniores aumentou, garantir que seus contratos reflitam a realidade legal é uma prioridade estratégica. Na NDM Advogados, possuímos a expertise necessária para estruturar operações trabalhistas e societárias seguras, garantindo que o seu foco permaneça em inovar, enquanto nós blindamos o crescimento do seu negócio.
Sim. A legislação brasileira permite o estágio na modalidade de teletrabalho (home office). No entanto, todas as regras de supervisão, controle de carga horária máxima de 6 horas, assinatura do TCE pela faculdade e o seguro contra acidentes continuam sendo obrigatórios.
Não. A Lei 11.788/2008 obriga o pagamento da bolsa-auxílio e do vale-transporte para o estágio não obrigatório, mas não fixa um piso salarial ou salário-mínimo. O valor é acordado livremente entre as partes, baseado no mercado.
Sim, muitas empresas optam por somar o valor. Porém, é vital que o Contrato de Estágio traga as cláusulas discriminando exatamente qual fração daquele pagamento representa a bolsa e qual fração representa o auxílio-transporte, evitando futuras cobranças judiciais.
Não. A lei é taxativa ao estipular o limite máximo de 2 (dois) anos de estágio para o mesmo estudante na mesma empresa concedente (Art. 11), com exceção apenas para estagiários portadores de deficiência, que podem ter o prazo prorrogado.
Sim. Como a bolsa-auxílio pressupõe a frequência do estagiário para o aprendizado no ambiente de trabalho, as ausências não justificadas podem ser descontadas proporcionalmente do valor da remuneração mensal.

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