Como funciona o registro de marca no INPI? Entenda a linha do tempo e fases críticas


Escrito por João Pedro Fernandes, advogado especialista em propriedade intelectual para fintechs e empresas de tecnologia na NDM Advogados. Desde 2014 oferecemos assessoria jurídica completa para empresas tech crescerem com segurança e poderem focar no que importa.
Atualizado em 14/09/2026
O registro de marca no INPI é um procedimento administrativo complexo que leva, em média, de 12 a 18 meses se não houver interferências de terceiros. A jornada possui as seguintes etapas: inicia-se com o Depósito e o Exame Formal, seguindo para a Publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI), que ocorre sempre às terças-feiras.
A partir dessa publicação, abre-se uma janela crítica de exatos 60 dias para a oposição, momento em que terceiros podem contestar a sua marca ou você pode agir contra concorrentes. Após essa fase, ocorre o Exame de Mérito e, se deferido, a Concessão. Perder prazos, como os de manifestação à oposição,exigências do órgão ou eventual recurso contra o indeferimento pode resultar no arquivamento definitivo do processo, exigindo um rebranding forçado e gerando altos custos jurídicos para o seu negócio.
No Brasil, segundo a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), a marca não pertence a quem a criou ou utilizouprimeiro, nem a quem registrou o domínio na internet ou possui razão social semelhante, mas sim a quem a registra primeiro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Uma empresa sem marca registrada é como um cofre aberto: qualquer concorrente pode se apropriar do nome, pegar carona na sua reputação e proibir você de usar a própria marca. Por isso, iniciar e monitorar esse processo é uma obrigação estratégica.
Protocolar o pedido não quer dizer que a marca já é sua. O protocolo garante a sua prioridade: se alguém pedir um nome igual ou parecido depois de você, o seu pedido vem na frente. . O processo no INPI é, na verdade, um procedimento administrativo complexo, composto por fases rígidas, análises técnicas rigorosas e janelas de tempo definidas e que, caso perdidas, jogam todo o procedimento fora.
Por outro lado, não protocolar o pedido significa viver em constante risco. Se um concorrente pedir o registro de um nome parecido com o seu antes de você, ele pode questionar o seu uso.
Vale destacar que o ecossistema brasileiro de negócios digitais é extremamente ágil. Se a sua empresa ganha tração, ela rapidamente entra no radar de “piratas de marcas” ou até de concorrentes legítimos que podem ter tido uma ideia semelhante. Por isso, a proatividade no início do processo não é um luxo, é sobrevivência.
Para que você, como tomador de decisão, possa gerenciar os riscos do seu negócio, é fundamental visualizar a jornada completa da sua marca dentro da autarquia.
A tabela a seguir consolida as etapas principais do processo no INPI, preparando você para entender os momentos em que a sua ação, ou a falta dela, determinará o sucesso ou o fracasso do registro.
| Etapa do Processo | O que acontece na prática | Prazo estimado | Nível de Atenção do Empresário |
| Depósito | Protocolo do pedido e geração da expectativa de direito e prioridade. | Imediato após o pagamento da GRU referente à taxa de depósito. | Baixo (apenas aguardar) |
| Exame Formal | INPI verifica se documentos e taxas estão corretos. | Algumas semanas | Alto, pois em caso de exigência, o prazo de cumprimento é de apenas 5 (cinco) dias, o que pede uma rápida atuação. |
| Publicação na RPI | O pedido se torna público para o mercado. | Entrede 2 e 6 semanas | Baixo |
| Oposição | Janela para terceiros contestarem sua marca. | Exatos 60 dias | Crítico |
| Exame de Mérito | O INPI julga se a marca pode ser concedida ou não. | Meses a mais de um ano | Médio, uma vez que em caso de indeferimento é aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de recurso. |
| Concessão | Expedição do certificado pelo INPI. | Cerca de 60 dias após deferimento | Médio |
O guia abaixo mostra o caminho completo de um pedido de marca no INPI, com os prazos de cada etapa. Nas próximas seções, explicamos cada uma delas:

O momento do depósito é cercado de alívio para muitos empresários, mas é preciso ter cautela. Como vimos, enviar o pedido inicia o processo no INPI, mas não encerra a questão. A partir desse momento, o órgão fará um exame formal, conferindo se os dados da sua empresa, a especificação das atividades (a famosa classificação de Nice) e o pagamento das taxas estão de acordo.
Com a tabela de retribuições que entrou em vigor em 2025, a taxa de concessão passou a ser paga junto com a de depósito, numa guia só. Isso deixa um erro no pedido mais caro do que antes. Se a marca for protocolada na classe errada, é preciso fazer um novo pedido, que agora custa quase 4 vezes mais que no passado, além de abrir mão da data de prioridade do pedido original.
Se o exame formal for aprovado, o seu pedido avança para a fase de publicação. É aqui que o jogo realmente começa. O INPI torna o seu pedido público para que qualquer pessoa, empresa ou concorrente no Brasil tome conhecimento de que você deseja ser o dono exclusivo daquela expressão ou logotipo.
Muitas empresas e escritórios acompanham essas publicações para encontrar pedidos parecidos com as marcas que já têm. Quem entender que o seu pedido conflita com a marca dele tem 60 dias, contados da publicação, para apresentar oposição. Por isso vale acompanhar a revista também do seu lado, porque, se chegar uma oposição, você tem prazo para responder.
Por que acompanhar a RPI toda terça-feira?
Depois de publicado, o pedido ainda pode levar meses até a decisão final, e nesse tempo toda comunicação oficial do INPI sai na RPI, às terças. Por isso vale criar o hábito de conferir o número do processo toda semana, na própria revista ou no Busca Web, a base de dados do INPI.
Um caso comum: durante o exame, o INPI publica uma exigência pedindo um documento ou um ajuste na especificação. Você tem 60 dias para responder. Se ninguém vê a publicação e o prazo acaba, o pedido é arquivado, e você pode ter que começar de novo, com outro pedido e outra data de prioridade.
Depois que o pedido é publicado na RPI, começa o prazo de oposição, previsto no artigo 158 da Lei de Propriedade Industrial. Durante 60 dias, qualquer pessoa ou empresa que ache a sua marca parecida demais com a dela pode pedir ao INPI que negue o registro. A semelhança pode estar no som, na grafia ou até mesmo na ideia que o nome passa.
Receber uma oposição não significa que o pedido está perdido. A oposição é publicada na RPI e, a partir dessa publicação, você tem mais 60 dias para apresentar uma manifestação à oposição, que é a sua resposta aos argumentos da outra parte. Ela não é obrigatória, mas quem não responde deixa o examinador decidir conhecendo só a versão do opositor, além de indicar tacitamente que não possui elevado interesse na proteção do ativo, tendo em vista a omissão da defesa.
Uma boa manifestação mostra por que as duas marcas podem conviver no mercado sem confundir o consumidor. Os argumentos mais comuns são três. As empresas podem atuar em segmentos diferentes. A parte em comum entre os nomes pode ser um termo genérico do setor, como “pay” ou “tech”, que ninguém pode usar com exclusividade. Ou o conjunto da marca, com nome, grafia e identidade, pode ser diferente o bastante. Em alguns casos também dá para negociar com o opositor um acordo de coexistência, em que as duas empresas definem como cada uma vai usar a sua marca.
A oposição e a manifestação são analisadas juntas no exame de mérito, quando o INPI decide se concede o registro.
O mesmo prazo vale no sentido contrário. Se um concorrente pedir o registro de uma marca parecida com a sua, é nesses 60 dias que você pode se opor. Perdido esse prazo, o caminho é esperar a concessão e pedir a anulação do registro, no próprio INPI por meio de um Processo Administrativo de Nulidade (PAN) ou na Justiça, o que costuma ser mais demorado, caro e muitas vezes possuir um grau de eficácia menor.

O indeferimento não encerra o processo de imediato. A partir da publicação da decisão na RPI, você tem 60 dias para apresentar um recurso. Ele é examinado por uma área de segunda instância do INPI, que é composta por analistas mais experientes, e decidido pelo presidente do órgão. Enquanto o recurso está em análise, o indeferimento fica suspenso.
O primeiro passo é ler a decisão com atenção, porque ela diz exatamente por que o pedido foi negado, e o recurso precisa responder a esse motivo. Nas empresas de tecnologia, os motivos mais comuns são dois: a marca foi considerada parecida demais com outra que já estava registrada ou pedida, ou o nome foi visto como descritivo, ou seja, apenas descreve o produto ou serviço.
Quando o problema é a semelhança com outra marca, há alguns caminhos:
Quando o problema é o nome ter sido considerado descritivo, o argumento central é mostrar que ele sugere a atividade da empresa sem descrevê-la diretamente. Também conta a combinação de termos ou a grafia ter criado algo com identidade própria. Um nome que só evoca a ideia do serviço tem mais chance de ser aceito do que um que diz literalmente o que a empresa faz. Além disso, pedidos que contenham logotipo tendem a ser mais protegidos desse indeferimento, visto que são revestidos de “suficiente forma distintiva” por possuírem o elemento figurativo.
Alguns argumentos costumam pesar pouco, como o quanto a empresa já investiu no nome ou o fato de não conhecer a outra marca antes do pedido. A análise do INPI é sobre o risco de confusão ou a falta de distintividade, não sobre o esforço de quem pediu.
Outros interessados, como quem apresentou oposição, também podem se manifestar sobre o recurso. O INPI reanalisa o pedido por inteiro, então o indeferimento pode ser revertido, mas também pode ser mantido por um motivo diferente do original. Se o recurso for aceito, o registro é concedido na sequência. Se não for, a discussão no INPI termina e resta levar o caso à Justiça.
Muitos empresários justificam o adiamento do registro de marca dizendo que “ainda estão testando o MVP” ou que “é um custo alto para o momento”. Porém, a matemática do risco prova exatamente o contrário.
Se você perder a marca por negligência em um processo no INPI, os custos ocultos são devastadores. Primeiramente, há o custo jurídico de tentar reverter a situação, o que nem sempre é possível. Em segundo lugar, existe o risco real de ter que pagar indenizações por uso indevido de marca, que podem chegar a porcentagens substanciais do faturamento da sua empresa.
Por fim, um rebranding forçado também tem um alto custo. Trocar o nome de uma plataforma de tecnologia envolve refazer a identidade visual, migrar o domínio do site, atualizar o nome dentro do produto e nas lojas de aplicativos e refazer os materiais de marketing. A migração do domínio costuma custar parte do tráfego orgânico, mesmo com redirecionamentos. Também é preciso investir para que clientes e parceiros reconheçam a empresa pelo nome novo. .
Diante disso, tratar a proteção intelectual como um pilar financeiro da empresa é o que diferencia negócios fadados ao amadorismo das corporações prontas para receber aportes e liderar mercados.
Compreender a anatomia de um processo no INPI é assumir o controle estratégico da sua empresa. Como vimos, a linha do tempo da proteção intelectual não aceita amadorismo: o relógio começa a contar no depósito, acelera a cada terça-feira com a publicação da RPI e tem seus momentos de vida ou morte nos prazos de oposição e recurso.
Para empresas de tecnologia, startups e negócios que integram IA, onde a inovação é rápida e a concorrência é global, deixar a proteção da sua marca contando com a sorte é o pior erro de gestão possível. O silêncio diante de uma exigência ou a perda da janela de 60 dias custam, invariavelmente, dinheiro, mercado e reputação.
Ao integrar ferramentas adequadas e apoio especializado, você transforma a burocracia governamental em um ativo de segurança. Afinal, a verdadeira inovação não está apenas em criar o melhor produto, mas em ter a inteligência de garantir que ele seja legalmente e exclusivamente seu. A sua marca é o contrato de confiança com o seu cliente, não deixe que prazos perdidos quebrem esse vínculo.
Atualmente, se não houver oposição de terceiros ou exigências do órgão, um processo no INPI leva em média de 12 a 18 meses para ser deferido. Caso ocorram interferências, o prazo pode se estender consideravelmente.
Se você perder o prazo, o pedido do seu concorrente seguirá para o exame de mérito sem os seus argumentos contra ele. Caso a marca seja concedida, a única forma de tentar revertê-la será através de um Processo Administrativo de Nulidade (PAN) ou de uma ação judicial, procedimentos mais complexos e caros.
A publicação da Revista da Propriedade Industrial (RPI) às terças-feiras é uma regra administrativa e histórica do próprio Instituto Nacional da Propriedade Industrial. É o marco legal que inicia a contagem de todos os prazos do sistema de marcas no Brasil.
Sim, em muitos casos. O sistema brasileiro adota o Princípio da Especialidade, o que significa que marcas semelhantes podem coexistir desde que atuem em nichos de mercado (classes do INPI) diferentes e não causem confusão no consumidor, exceto nos casos de “marcas de alto renome”, que são marcas que, por sua magnitude, tem sua proteção estendida a todo mercado, como Playstation ou Coca-Cola.
Não é obrigatório, qualquer pessoa física ou jurídica pode realizar o depósito. No entanto, devido à complexidade da Lei nº 9.279/1996, aos prazos fatais da RPI e às nuances das manifestações e oposições, a assessoria especializada reduz drasticamente o risco de perda do registro e economiza dinheiro a longo prazo.

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