Cuidados com a Cessão de Propriedade Intelectual e por que é importante para startups com freelancers


Escrito por João Pedro Fernandes, advogado especialista em propriedade intelectual para fintechs e empresas de tecnologia na NDM Advogados.
Desde 2014 oferecemos assessoria jurídica completa para empresas tech crescerem com segurança e poderem focar no que importa.
Atualizado em 21/10/2026
Se você está construindo uma startup, uma fintech ou uma plataforma de tecnologia no Brasil, provavelmente já contratou,um desenvolvedor freelancer. Afinal, no ecossistema de inovação, a velocidade de execução costuma ditar quem sobrevive e quem fica para trás. No entanto, existe um rodadas de investimento, operações de fusões e aquisições (M&A) ou em valuations: a de que pagar pelo desenvolvimento de um código ou design transfere automaticamente a propriedade intelectual do projeto.
A realidade do ordenamento jurídico brasileiro é muito mais rígida do que a maioria dos fundadores imagina. No Brasil, os direitos autorais e de propriedade intelectual são regidos por regras que protegem originariamente o criador humano. Isso significa que, sem um instrumento formal e específico de cessão de propriedade intelectual, o código-fonte, a arquitetura de software, o design de interface e os algoritmos desenvolvidos por um prestador de serviços continuam pertencendo legalmente ao profissional que os criou e não à empresa que pagou por eles.
Para fundadores de tecnologia, investidores anjos, fundos de Venture Capital e freelancers, entender como esses contratos funcionam é de suma importantância para proteger os ativos do negócio e dar mais segurança às relações comerciais. . Ao longo deste artigo, você entenderá os riscos de não possuir um contrato de cessão, como a legislação brasileira trata a autoria e quais as melhores práticas contratuais para blindar sua empresa.
Existe um mito extremamente perigoso entre executivos e empreendedores de tecnologia: o de que a emissão de uma nota fiscal de prestação de serviços ou o pagamento de um contrato de empreitada transfere a propriedade do produto entregue. Sob a ótica do direito brasileiro, essa suposição é integralmente falsa e pode custar o futuro do seu empreendimento.
No Direito Autoral brasileiro, a regra de ouro é que a propriedade intelectual pertence à pessoa física que criou a obra. A Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) estabelece em seu artigo 11 que o autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica. Já o programa de computador possui proteção específica regulada pela Lei do Software (Lei nº 9.609/1998), que se alinha aos preceitos da Lei de Direitos Autorais no que tange à titularidade original.
A Lei do Software prevê uma regra específica para a titularidade dos direitos sobre programas de computador desenvolvidos no âmbito de determinadas relações contratuais. Nos termos do artigo 4º da Lei nº 9.609/1998, salvo estipulação em contrário, esses direitos pertencem exclusivamente ao empregador, ao contratante de serviços ou ao órgão público, desde que o desenvolvimento esteja relacionado ao objeto e às finalidades da contratação ou decorra do uso de recursos ou informações desses agentes. Fora dessas hipóteses, a titularidade pode gerar dúvidas, especialmente quando o desenvolvimento é realizado por freelancers, consultorias ou empresas terceirizadas sem cláusulas contratuais claras sobre a propriedade intelectual. Por isso, formalizar a titularidade dos direitos no contrato é uma medida importante para evitar conflitos futuros. .
Para realizar essa formalização, o artigo 49 da Lei nº 9.610/1998 é um bom parâmetro. Esse dispositivo exige que a transmissão dos direitos autorais seja feita expressamente por meio de um contrato formal de cessão. Assim sendo, sem cláusula expressa ou sem um instrumento individual de cessão de direitos, o que a startup adquire na prática é apenas uma licença de uso enquanto a titularidade patrimonial permanece retida com o freelancer ou desenvolvedor original.
Síntese orientada à ação: Se a sua startup utiliza desenvolvedores externos ou PJs para a construção do core tecnológico, revise imediatamente a cadeia de titularidade dos contratos. Sem uma cláusula de cessão total, irrevogável e irretratável, a titularidade pode ser questionada futuramente, podendo, em último caso, levar a uma condenação para cessação de uso do ativo e pagamento de royalties de forma retroativa. Além disso, a ausência de cessão expressa impede a empresa de registrar o software no INPI ou transferir seus ativos em um eventual investimento.

Na rotina do ecossistema de inovação, é comum ver fundadores e diretores de tecnologia confundirem conceitos jurídicos distintos na hora de fechar parcerias contratuais. Entender a diferença analítica entre cessão, licença e fornecimentode tecnologia evita que a empresa pague por um ativo permanente e receba apenas um direito temporário de utilização.
A tabela a seguir sistematiza as diferenças fundamentais entre os três institutos sob o ordenamento jurídico brasileiro, considerando seus impactos financeiros, de controle e de propriedade.
| Critério de Análise | Cessão de Propriedade Intelectual | Licença de Uso | Fornecimento de Tecnologia |
| Natureza Jurídica | Alienação/venda definitiva da titularidade patrimonial | Autorização de exploração sem transferência de propriedade | Transmissão de know-how, segredos de negócios e eventuais ativos intelectuais, por meio de contratos de franquia ou fornecimento de serviços. |
| Legislação Principal | Lei 9.610/1998 (art. 49) Lei 9.629/1996 (art. 58, 134) e Lei 9.609/1998 | Lei 9.609/1998 (art. 9º) e Código Civil | Lei 9.279/1996 (LPI – Lei de Propriedade Industrial) |
| Titularidade Final | Passa a ser integralmente do cessionário (Startup/Empresa) | Permanece com o licenciante (Freelancer/Fornecedor) | Variável, pois o contrato pode envolver cessão de patente ou licença de know-how |
| Exclusividade | Presume-se total e permanente | Pode ser exclusiva ou não exclusiva, temporária ou definitiva | Varia conforme contrato, exige averbação no INPI se envolver royalties |
| Impacto no M&A / Due Diligence | Essencial: garante a consolidação dos ativos no balanço | Frágil: exige avaliação dos limites e prazos de licenciamento | Complexo: depende do registro e averbação formal no INPI |
Conforme demonstrado no comparativo, a cessão de propriedade intelectual funciona como a transferência do direito de propriedade de um imóvel: o alienante abre mão de todos os seus direitos patrimoniais sobre a obra, permitindo que o novo dono altere, venda, sublicencie ou destrua o ativo sem necessidade de autorização prévia.
Por outro lado, a licença de uso funciona como um contrato de aluguel. O desenvolvedor freelancer autoriza a startup a rodar o software sob determinadas condições de prazo, escopo e território, mas o código continua sendo do profissional. Por fim, os acordos de fornecimentode tecnologia tratam do know-how operacional e patentes de invenção reguladas pela Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), exigindo averbação formal perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para produzir efeitos contra terceiros e permitir remessas ao exterior.
Síntese orientada à ação: Não aceite cláusulas genéricas que concedem “direitos de uso perpétuos” em contratos de desenvolvimento de software. Exija a inclusão do termo “Cessão Total e Irrevogável de Direitos Patrimoniais de Autor”, vinculando expressamente a transferência do código-fonte e da documentação técnica correspondente.

Quando uma startup entra em uma rodada de captação institucional, seja Seed, Série A ou em um processo de fusão e aquisição (M&A), o fundo de investimentos ou a empresa compradora submete o negócio a uma auditoria jurídica rigorosa, conhecida como Due Diligence. Um dos focos dessa auditoria em empresas de base tecnológica é a verificação da cadeia de custódia da propriedade intelectual (IP Chain of Title).
Durante a auditoria, é de praxe que os investidores solicitem os contratos firmados com fornecedores e desenvolvedores, além de informações sobre os softwares de terceiros utilizados no produto. O objetivo é verificar se os direitos de propriedade intelectual estão adequadamente definidos e se o uso de ferramentas e componentes externos está regularizado. A ausência de cláusulas claras sobre a titularidade do código, por exemplo, pode gerar questionamentos durante a negociação, exigir ajustes contratuais antes da conclusão do investimento ou até mesmo ensejar o cancelamento da operação, dependendo do grau de risco identificado. .
Implemente como rotina padrão de onboarding de qualquer fornecedor de tecnologia a assinatura do termo de cessão antes da liberação do primeiro pagamento ou do acesso ao repositório de código (GitHub, GitLab, Bitbucket).
Existe um equívoco recorrente no mercado freelancer de que o termo de cessão de propriedade intelectual é uma cláusula leonina que beneficia apenas o contratante. Na realidade, a ausência de clareza contratual gera incerteza jurídica que pode prejudicar gravemente o próprio prestador de serviços.
Para o freelancer ou consultoria PJ, assinar um contrato de cessão bem estruturado traz segurança operacional, financeira e de reputação. Ao delimitar com precisão o que está sendo transferido e o que permanece sob a propriedade do desenvolvedor, o profissional evita acusações de violação de segredo de negócio e resguarda seu portfólio.

Síntese orientada à ação: Desenvolvedores e freelancers devem exigir a inclusão de uma cláusula de salvaguarda que restrinja a cessão de direitos ao recebimento integral do preço acordado, além de garantir explicitamente o direito de reutilização de bibliotecas pré-existentes (background IP).
A elaboração de cláusulas de cessão de propriedade intelectual exige atenção aos direitos envolvidos e às regras aplicáveis a cada modalidade de proteção, como direitos autorais, programas de computador, patentes e marcas. Disposições genéricas, como “todos os direitos ficam com a contratante”, podem gerar dúvidas quanto ao alcance da cessão e abrir espaço para interpretações divergentes, especialmente quando o objeto, os direitos transferidos e as condições da transferência não estão claramente definidos. .
Para conferir maior segurança jurídica ao negócio, o instrumento de cessão, seja por meio de cláusula específica no contrato de prestação de serviços, seja por termo apartado, deve observar os requisitos legais aplicáveis e delimitar adequadamente os direitos abrangidos pela transferência. .

O artigo 49 da Lei nº 9.610/1998 impõe regras de transição severas para contratos omissos. Se o contrato não mencionar expressamente o prazo de duração, a cessão será limitada ao período máximo de 5 anos. Se for omisso quanto ao local, a cessão será restrita ao país em que se realizou o contrato. Para uma startup global ou SaaS escalável, a omissão contratual pode paralisar a operação internacional em poucos anos.
Síntese orientada à ação: Evite modelos genéricos da internet. Certifique-se de que o termo estabeleça a cessão “por todo o prazo de proteção legal da obra e em caráter mundial”, citando expressamente a renúncia ao direito de reivindicação patrimonial sobre derivações do software.
Além do código-fonte protegido pelo direito autoral e pela Lei do Software, o sucesso de uma plataforma de tecnologia, fintech ou startup frequentemente reside em seus segredos de negócio (trade secrets). Isso inclui arquiteturas de rede, rotinas de otimização de banco de dados, regras de negócios financeiras, listas de clientes, estratégias de precificação e algoritmos não patenteados.
Enquanto a cessão de propriedade intelectual transfere a titularidade dos ativos tangíveis e intangíveis criados, o acordo de confidencialidade e a proteção de segredos industriais impedem que o freelancer ou ex-colaborador utilize o conhecimento estratégico adquirido para criar um concorrente direto ou vazar dados para terceiros.
A Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) confere proteção jurídica aos segredos de negócio contra a apropriação indevida, desde que a empresa comprove que adotou medidas razoáveis de segurança para manter a informação confidencial.
A combinação das duas camadas de proteção, a transferência formal da titularidade patrimonial alinhada a deveres estritos de confidencialidade e não concorrência, constitui o padrão de excelência recomendado para empresas de tecnologia de alto crescimento.
Síntese orientada à ação: Vincule os termos de cessão a acordos de não divulgação (NDA) que definam claramente o que constitui informação confidencial da startup, estabelecendo penalidades contratuais (multas compensatórias) proporcionais ao prejuízo em caso de vazamento de know-how.
A consolidação da propriedade intelectual não é um detalhe acessório na vida de uma startup ou empresa inovadora, é a fundação sobre a qual todo o valuation do negócio é construído. Para fundadores, aceitar o risco de operar sem contratos formais de cessão de propriedade intelectual equivale a construir um edifício em terreno alugado sem contrato de locação: a qualquer momento, o proprietário do terreno pode reivindicar a estrutura.
Para freelancers e profissionais autônomos, o termo de cessão é a garantia de que as regras do jogo estão postas, resguardando o direito ao recebimento do preço acordado, delimitando a responsabilidade sobre o entregável e garantindo a preservação das ferramentas de trabalho que viabilizam sua carreira profissional.
Em um ecossistema de tecnologia cada vez mais competitivo e monitorado por fundos de investimento exigentes, a formalização jurídica adequada deixou de ser uma vantagem competitiva para se tornar um requisito básico. Se a sua empresa pretende captar recursos, expandir operações ou simplesmente operar com segurança jurídica no mercado financeiro e de tecnologia, a auditoria e a regularização dos seus contratos de cessão de direitos devem ser tratadas como prioridade estratégica imediata.
É possível regularizar a situação por meio de um Termo de Cessão de Direitos Autorais com Efeitos Retroativos (IP Assignment Agreement with Retroactive Effect). O documento deve fazer referência explícita ao período em que o serviço foi prestado, descrever detalhadamente as entregas efetuadas e confirmar que a cessão dos direitos patrimoniais retroage à data de criação do código.
Sim, desde que a pessoa jurídica contratada declare no instrumento que possui os devidos termos de cessão assinados por seus sócios, empregados ou subcontratados pessoas físicas ou assuma a responsabilidade integral por reivindicações de terceiros. Como a propriedade intelectual nasce originariamente na pessoa física do criador humano, a empresa PJ contratada precisa ter a titularidade dos direitos antes de repassá-los para a startup cliente.
Depende do acordo estabelecido no contrato. A cessão transfere os direitos patrimoniais (exploração comercial), mas o autor mantém os direitos morais, que incluem ter indicada a autoria da obra. No entanto, se o contrato contiver uma cláusula estrita de confidencialidade (NDA), o freelancer pode ser impedido de divulgar detalhes ou capturas de tela do produto antes do lançamento público.
Não. O registro de software no INPI é um ato declaratório que confere presunção relativa de autoria, mas não valida a aquisição da propriedade se houver vícios de origem. Se um freelancer comprovar judicialmente que criou o código sem ter assinado um instrumento de cessão, o registro efetuado pela startup no INPI pode ser anulado judicialmente.
Para funcionários contratados sob o regime da CLT cujas funções contratuais envolvam explicitamente a criação de softwares ou produtos tecnológicos, a Lei do Software (Lei nº 9.609/1998) estabelece a transferência automática dos direitos para o empregador. Contudo, é uma prática recomendada incluir uma cláusula expressa de Propriedade Intelectual no próprio contrato individual de trabalho para evitar litígios sobre criações desenvolvidas fora do horário de expediente ou com recursos mistos.

Newsletter NDM
Direito para quem constrói tecnologia — sem juridiquês, ~1x por semana.
Confira os dados e tente de novo.
Pronto! Você está na lista.
Só chega no seu e-mail quando vale a leitura.
Fale com um especialista da NDM e veja como assessoria + plataforma trabalham juntas pelo seu crescimento.
Fale conosco