Direito Empresarial, Fintechs

Como criar uma Fintech de Pagamentos para Apostas Esportivas?

Muito se fala atualmente em empresas de apostas esportivas, as chamadas “Bets”, mas pouco se discute como deve ser o modelo de negócio da fintech que propõe a realizar a gestão de pagamentos das apostas realizadas pelos clientes, se deve ser uma Instituição de Pagamento, eFX ou até mesmo uma empresa de câmbio.

Como se sabe, até o momento da elaboração deste artigo, não há, no Brasil, uma regulamentação clara que trata do mercado de apostas esportivas da forma como temos hoje, mas tão somente a Lei nº 13.756/18, que trata de apostas por quota fixa, mas que é voltado ao poder público.

Dessa maneira, a grande maioria das empresas de apostas esportivas tem sua sede criada em outro país, como Curaçao, o que faz com que seja necessária uma fintech no Brasil que realize a coleta dos valores, gestão de pagamentos (cash-in/depósito e cash-out/saque), assim como a consequente remessa ao exterior dos resultados da operação.

Nesse sentido, existem alguns modelos de fintechs que podem se adequar à estrutura e prestar os serviços de pagamento: Instituição de Pagamento, eFX e BaaS.

1. eFX para o mercado de apostas esportivas

Segundo a Resolução 277 do Bacen, é considerado eFX, o serviço de pagamento ou transferência internacional que, por meio de operação de câmbio ou mediante transferência internacional em reais, viabiliza:

  • aquisição de bens e serviços, no País ou no exterior;
  • transferência unilateral corrente, limitada a US$10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos) ou o seu equivalente em outras moedas;
  • transferência de recursos entre conta no País e conta no exterior de mesma titularidade, limitada a US$10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos) ou o seu equivalente em outras moedas;
  • saque no País ou no exterior.

O termo eFX, segundo o Bacen, engloba as atividades prestadas atualmente por empresas de cartões internacionais, facilitadoras de pagamentos internacionais e intermediários e representantes em encomendas internacionais, mas não se limita a elas, permitindo o desenvolvimento futuro modelos de negócio inovadores como a gestão e remessa de pagamentos para empresas de apostas esportivas.

De toda forma, o eFX por não atuar diretamente com câmbio, necessita de que a remessa seja efetuada por uma empresa autorizada pelo Bancen a atuar com câmbio.

2. Instituição de Pagamento – IP no mercado de apostas esportivas

Como já falamos em artigos anteriores, a Instituição de pagamento (IP) é a pessoa jurídica que viabiliza serviços de compra e venda e de movimentação de recursos, no âmbito de um arranjo de pagamento, sem a possibilidade de conceder empréstimos e financiamentos a seus clientes.

As Instituições de Pagamento possibilitam a realização de serviços de pagamento, incluindo, mas não se limitando a: (i) saque ou aporte de recursos financeiros mantidos em conta de pagamento; (ii) gerenciamento de uma conta de pagamento; (iii) efetuar remessa de fundos.
Nesse sentido, as Instituições de Pagamento têm a possibilidade de disponibilizar ao usuário final conta digital para movimentações de depósito e saque vinculados à empresa de apostas esportivas sediadas no exterior, assim como viabilizar a consequente remessa dos fundos.

A Resolução 277 de dezembro de 2022 do Bacen, trouxe a possibilidade para que essas Instituições de Pagamento autorizadas, que até então não operavam câmbio diretamente, pudessem realizar as remessas sem a necessidade de uma Instituição Financeiro ou corretora/distribuidora de valores mobiliários.

Assim, é possível que, após a autorização de funcionamento da IP para emissão de moeda eletrônica, que também seja concedida a autorização específica para atuação com câmbio. Caso contrário, assim como no eFX, deverá realizar uma parceria com a empresa de câmbio devidamente autorizada.

3. Banking as a Service – BAAS como fintech de pagamento para apostas esportivas

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Como também já falamos em artigos anteriores, o Bank as a Service (BaaS) é uma solução que permite que as empresas comecem a oferecer produtos financeiros e de pagamento, sem necessariamente atuar de forma direta como uma instituição autorizada.

Dessa forma, a empresa que contrata o serviço pode oferecer aos clientes finais serviços como contas digitais, meios de pagamento, emissão de cartões personalizados, todos contendo a identificação da empresa, sem, no entanto, ter que requerer no Banco Central as autorizações típicas desse mercado.

Assim, é possível que a fintech contratante dos serviços de BaaS, também realize os serviços de pagamento para as empresas de apostas esportivas, já que a Instituição que fornece, tem as autorizações necessárias, tanto para gestão de recursos e contas digitais, quanto para câmbio.

Conclusão

Como vimos, é possível que a fintech de pagamentos ofereça serviços para empresas de apostas esportivas de várias maneiras. No entanto, é preciso que todas elas cumpram o regulatório, assim como as normas de compliance no que diz respeito a segurança contra crimes financeiros e prevenção a riscos.

Assim, antes de iniciar os serviços para esse mercado, peça ajuda a um advogado especialista em fintechs que conheça a fundo todas as obrigações, para que a operação seja realizada de maneira segura e sem ilegalidades.

Por Benny Maganha

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