Arranjo de Pagamentos: O que sua Startup precisa saber sobre esse sistema

O mercado de pagamentos é extremamente regulado, regido por diversas normas e regulamentações que orientam e garantem a sua execução, sendo uma delas a lei nº 12.865/2013, responsável por determinar o que é arranjo de pagamentos e quais os seus agentes. Também existem outras regulamentações que vieram complementar a lei, as quais veremos no decorrer do presente artigo.

De forma resumida, o arranjo de pagamentos é um conjunto de procedimentos e regras que determinam como se dará a  prestação de serviços de pagamentos para o público.

Essas determinações influenciam nos pagamentos por cartão de crédito e débito; remessas e transferência de valores em moedas nacionais ou estrangeiras; prazos de liquidação das transações; condições para que outros participantes do mercado de pagamentos possam aderir ao arranjo; segurança para proteção dos consumidores e lojistas contra fraudes nos pagamentos, vazamentos de dados etc.

Quem determina a organização, estrutura e as normas operacionais necessárias ao funcionamento, são as próprias empresas que são responsáveis pelos arranjos, que por sua vez, são estabelecidas pelo Banco Central por meio de seus normativos e, nomeadas como Instituidores de Arranjo de Pagamento (IAPs).

Os Instituidores de Arranjo de Pagamento são as pessoas jurídicas responsáveis pela funcionalidade do arranjo de pagamento, podendo oferecer mais de um arranjo de pagamento.

O principal objetivo do arranjo de pagamento é conectar de ponta a ponta, todos os agentes integrantes envolvidos na estrutura do mercado de pagamentos, proporcionando mais confiabilidade, praticidade e acesso fácil e seguro a diferentes formas de pagamento digital.

Esses agentes integrantes envolvidos são:  o emissor do instrumento de pagamento, (Instituição Financeira ou Administradora), o Instituidor de Arranjo de Pagamento, a Instituição de Pagamento, a Subadquirente, o estabelecimento comercial e o cliente.

Contudo, é importante salientar que as instituições devem ter as suas atividades previamente definidas pelo regulamento do arranjo do qual farão parte, seguindo a legislação, para que possam ser consideradas integrantes de um arranjo de pagamento.

Frisa-se de acordo com a lei, os arranjos de pagamento devem observar alguns princípios como: promoção de competição e interoperabilidade do ecossistema, confiabilidade, atendimento às necessidades e inclusão financeira dos usuários finais, assim como a inovação e a diversidade dos modelos de negócio brasileiros.

Quais os tipos de arranjos de pagamento?

Atualmente existem os seguintes tipos de arranjos de pagamentos:

  • Os Arranjos de Pagamento Abertos: são aqueles que estão sob regulamentação e a supervisão do Banco Central. Um exemplo de arranjo de pagamento aberto é quando um cartão de crédito é emitido por um banco e ele pode ser amplamente utilizado em qualquer estabelecimento, desde que a sua bandeira não apresente restrições.
  • Os Arranjos de Pagamento Fechado: são aqueles em que o cartão é emitido por um estabelecimento específico e só pode ser utilizado por redes conveniadas ou que possuam uma parceria com ele, como é o caso dos cartões Private Label. Não estão sujeitos à regulamentação e supervisão do Banco Central.
  • Os Arranjos de Pagamento de Serviços Públicos: são aqueles que não estão sujeitos a regulamentação e supervisão do Banco Central, como provisão de água, energia elétrica e gás, carregamento de cartões pré-pagos de bilhete de transporte, cartões de vale-refeição e vale-alimentação.
  • O Pix: é um sistema de pagamento instantâneo, que também é um arranjo de pagamento instituído pelo Banco Central do Brasil através da Resolução BCB nº 1 de 12 de agosto de 2020, no qual ele próprio atua como um Instituidor de Arranjo de Pagamento (IAP).

Ainda, não precisam de regulamentação e supervisão do Banco Central, quando o conjunto dos participantes de arranjos de pagamentos que não apresente um valor de transação superior a R$ 500 milhões e mais 25 milhões de transações no período de um ano.

Desde que o arranjo de pagamentos foi instituído pela lei nº 12.865/2013, alguns dispositivos normativos foram criados ao longo do tempo, trazendo novas regras aplicáveis aos arranjos de pagamento e seus participantes, sendo eles:

  • Circular nº 3.765/2015: que estabelece a necessidade da liquidação em grade única centralizada das transações de cartões de débito e crédito (via Câmara Interbancária de Pagamentos – CIP), para que os participantes dos arranjos de pagamento e o Banco Central pudessem ter controle e visibilidade de que os pagamentos dos valores das transações são, de fato, repassados aos estabelecimentos comerciais.
  • Circular n° 3.887/2018: dispõe sobre limites máximos para tarifa de intercâmbio nos arranjos de pagamento classificados como doméstico, de compra e de conta de depósito.
  • Circular nº: 3.923/2018: que estabelece a forma de prestação de informações por instituidores de arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
  • Resolução BCB nº 80/2021: disciplina a constituição e o funcionamento das instituições de pagamento, estabelece os parâmetros para ingressar com pedidos de autorização de funcionamento por essas instituições e dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento por outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  • Resolução BCB nº 150/2021: Consolida normas sobre os arranjos de pagamento, aprova o regulamento que disciplina a prestação de serviço de pagamento no âmbito dos arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), estabelece os critérios segundo os quais os arranjos de pagamento não integrarão o SPB. Integra os subadquirentes como integrantes dos arranjos de pagamento.

Tais normativos para o arranjo de pagamento levam sempre em consideração três pilares importantes: risco sistêmico, fomento da inovação e proteção ao usuário final dos serviços, tendo por objetivo controlar o risco sistêmico do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

É muito importante sempre ficar atento às questões regulatórias do Banco Central no que se refere ao arranjo de pagamento, pois além de uma série de requisitos para que uma instituição possa integrar o sistema do arranjo de pagamentos, com a edição e publicação de novos dispositivos normativos, alguma normas podem ser revogados no todo ou em parte. Como é o caso da Circular n° 3.886/2018 e Circular nº 3.682/2013,  que foram revogadas pela Resolução BCB nº 150/2021.

Conclusão

Assim como o mercado financeiro é um setor extremamente regulado, com uma estrutura complexa e composto por diversos agentes que integram a estrutura do Sistema Financeiro Nacional (SFN), os arranjos de pagamento e tudo o que faz parte do mercado de pagamentos também é respaldado por regulamentações.

Por isso, se você pretende fazer parte desse setor e estruturar a sua Startup como uma Fintech que atua como instituição de pagamento, é fundamental estar amparado durante todas as etapas por um um profissional de sua confiança, que seja especialista em Startups.

Por Diéssika Alves