Instituição de Pagamento: como sua fintech poderá operar no mercado de Câmbio

As Instituições de Pagamento (IPs) que viabilizam até então apenas serviços de compra e venda e de movimentação de recursos, sem a possibilidade de conceder empréstimos e financiamentos a seus clientes, agora poderão atuar no mercado de câmbio.

Já conceituamos as Instituições de Pagamento e tratamos de algumas mudanças recentes nos procedimentos de estruturação e autorização aqui e aqui, mas hoje o foco está nas melhorias trazidas pela Resolução CMN nº 4.942 e pela Resolução BCB nº 137, ambas de setembro de 2021.

O Banco Central aperfeiçoou a regulamentação cambial e de capitais internacionais considerando as inovações tecnológicas e os novos modelos de negócio relacionados a pagamentos e transferências internacionais, possibilitando a inclusão de outras instituições, como é o caso das Fintechs.

1. Instituições de Pagamento e as operações de Câmbio

A partir de setembro de 2022, as Instituições de Pagamento autorizadas pelo Banco Central, poderão realizar operações de câmbio, atividade até então privativa de outras instituições, como os Bancos de Câmbio, conforme art. 2º da referida resolução:

Art. 2º  As autorizações para a realização de operações no mercado de câmbio podem ser concedidas pelo Banco Central do Brasil a bancos múltiplos, bancos comerciais, caixas econômicas, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, bancos de câmbio, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades corretoras de câmbio e, a critério do Banco Central do Brasil, instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Além disso, segundo o mesmo regulamento, a operação deverá ocorrer totalmente por meio digital, sendo vedada a operação com moeda em espécie, o que favorece a atuação das Fintechs:

Art. 15-B.  É vedado à instituição de pagamento autorizada a operar no mercado de câmbio receber ou entregar moeda em espécie, nacional ou estrangeira, em operação de compra ou de venda de moeda estrangeira realizada com cliente.

Essas alterações nos regulamentos atuais, permitem que Instituições de Pagamento que provém contas digitais, em moedas nacionais, possam realizar operações de remessa de valores para o exterior, aumentando a competitividade do setor que estava concentrado nos bancos de câmbio e seus correspondentes cambiais.

Nesse sentido, sem a necessidade de se tornar um Banco de Câmbio ou ser correspondente, a mesma empresa poderá prover contas de pagamento e, quando solicitado pelo cliente, remeter os valores nela disponíveis para o exterior, realizando a operação de câmbio, o que facilita a operação e pode reduzir custos.

Além disso, será possível enviar as remessas de forma agregada, de modo que hoje as operações são registradas de maneira individual, sendo que em até R$ 10.000,00 (dez mil reais) não é necessário a apresentação de documentos complementares.

2. Outras melhorias no mercado de Câmbio

Além da possibilidade de as Instituições de Pagamento reguladas atuarem no mercado de câmbio, as novas regras permitirão ainda que:

  • Instituições não bancárias autorizadas a operar no mercado de câmbio (sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades corretoras de câmbio e IPs) utilizem diretamente suas contas em moeda estrangeira mantidas no exterior para liquidar operações realizadas no mercado de câmbio.
  • Os exportadores brasileiros também possam receber receitas de exportação em conta de pagamento mantida em seu nome em instituição financeira no exterior ou em conta no exterior de instituição não bancária autorizada a operar no mercado de câmbio;
  • O recebimento ou entrega dos reais em operações de câmbio, sem limitação de valor, também possa ocorrer a partir de conta de pagamento do cliente mantida em instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC ou em Instituições de Pagamento participantes do Pix;
  • Contas de pagamento pré-paga em reais sejam tituladas por residentes, domiciliados ou com sede no exterior.

Conclusão

Fica claro que existe um mercado para que as Fintechs atuem no mercado de câmbio de forma mais autônoma e sem depender de parcerias com outras Instituições.

No entanto, para que isso aconteça, a Instituição de Pagamento precisa ser autorizada (para saber os detalhes, veja nosso artigo aqui), o que demanda a necessidade de um acompanhamento especializado, assim como as orientações sobre as melhores práticas operacionais para maximizar as chances de sucesso no pedido.

Além disso, não são todas as atividades que as IPs podem exercer, uma vez que sua atuação no mercado é, de certa forma, limitada.

Por isso, é importante que tenha o apoio de uma advocacia especializada em Fintechs que conheça os procedimentos de autorização e o auxilie em todas as demandas, especialmente para evitar que a IP atue com produtos que exclusivos de outras instituições.

Por Benny Maganha