Direito Empresarial, Fintechs, Startups

Como abrir uma Securitizadora: requisitos jurídicos e regulatórios

A securitização de ativos consolidou-se como uma das ferramentas mais sofisticadas e eficientes para a geração de caixa no mercado brasileiro. Ao transformar direitos creditórios de baixa liquidez em títulos mobiliários atrativos para investidores, as securitizadoras ocupam um espaço vital entre o setor produtivo e o mercado de capitais.

No entanto, a jornada para abrir uma securitizadora exige atenção rigorosa à Lei 14.430/2022 e às normas da CVM. Neste artigo, desmistificamos os requisitos regulatórios, a estrutura societária necessária e as nuances entre as ofertas públicas e privadas para quem deseja atuar nesse setor.

O que é uma Securitizadora e como funciona a operação?

A Securitizadora é uma instituição não financeira responsável por comprar direitos creditórios gerados por uma outra empresa (chamada de originadora) a vencer que servem de lastro para a emissão de títulos mobiliários negociados entre investidores.

O objetivo da Securitizadora é transformar ativos que possuem pouca liquidez em títulos mobiliários líquidos (como debêntures ou quotas). A partir dessa operação a empresa originadora recebe o seu ativo com um abatimento proporcional no valor e os investidores recebem o valor do crédito a longo prazo acrescido de valorização do mercado.

Segundo a Lei 14.430/2022, é considerada operação de securitização a aquisição de direitos creditórios para lastrear a emissão de Certificados de Recebíveis ou outros títulos e valores mobiliários perante investidores, cujo pagamento é primariamente condicionado ao recebimento de recursos dos direitos creditórios e dos demais bens, direitos e garantias que o lastreiam.

Regulação e Fiscalização: Quando é preciso registro na CVM para abrir uma Securitizadora?

As companhias securitizadoras são enquadradas como sociedades anônimas e não precisarão de autorização do Banco Central do Brasil para funcionar.

Todavia, apesar de não precisar de autorização do Bacen, como as Securitizadoras emitem títulos mobiliários a serem negociados no mercado de investimento, quando acontece oferta pública, elas precisam de registro na CVM.

Nesse sentido, “os Certificados de Recebíveis são títulos de crédito nominativos, emitidos de forma escritural, de emissão exclusiva de companhia securitizadora, de livre negociação, constituem promessa de pagamento em dinheiro, preservada a possibilidade de dação em pagamento, e são títulos executivos extrajudiciais.”

Será dispensado o registro na CVM quando a Securitizadora ofertar os títulos de maneira privada. Nesse caso serão responsáveis por adquirir e securitizar os créditos oriundos de ativos empresariais, ou seja, da indústria, empresas de comércio ou de serviços, como duplicatas, cheques pós-datados, recebíveis de cartões de crédito, entre outros.

As securitizadoras que necessitam de autorização expressa da CVM para funcionar são aquelas que emitem títulos de dívida com as mesmas características dos direitos de crédito lastreado, podendo realizar negócios e emitir outros títulos de créditos.

Os títulos emitidos por elas são, por exemplo:

1. CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários);
2. Debêntures (do sistema financeiro);
3. CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio);
4. Oferta pública de ações e outros valores mobiliários.

O papel do CNAE 6492-1 e o Regime Fiduciário.

As Securitizadoras não regulamentadas se enquadram no CNAE 6492-1 (Securitização de Créditos), na divisão 64 (Atividades de Serviços Financeiros) e grupo 649 (Atividades de Serviços Financeiros Não Especificadas Anteriormente), referente a créditos comerciais e industriais e podem realizar três tipos de atividades diferentes:

1. Aquisição de direitos de créditos para revenda ou liquidação, essa operação em conta própria: a atuação ocorre de forma comercial, através de um processo de compra e venda, caracterizando-se pela compra de carteiras de baixa liquidez;
2. Prestação de serviços de seleção e administração de carteiras, como por exemplo:  emissão do boleto bancário de cobrança, comando de instruções de prorrogações, protestos e sustação de protestos;
3. Intermediação de negócios: essa atividade se caracteriza pela forma de lastro registrada nos valores mobiliários emitidos.

Por fim, a companhia securitizadora poderá instituir regime fiduciário sobre os direitos creditórios e sobre os bens e direitos que sejam objeto de garantia pactuada em favor do pagamento dos Certificados de Recebíveis ou de outros títulos e valores mobiliários representativos de operações de securitização e, se houver, do cumprimento de obrigações assumidas pelo cedente dos direitos creditórios.

Como se pode ver, a Securitizadora tem um processo formal de abertura, necessidades regulatórias e contratuais, como o Termo de Securitização, Debêntures e os próprios certificados. Recomendamos que todo o processo de abertura e regularização seja feito com o acompanhamento de um jurídico especializado, para que não haja irregularidades ou riscos para o negócio.

FAQ

1. Uma Securitizadora precisa de autorização do Banco Central? Não. As securitizadoras são instituições não financeiras. Elas não realizam intermediação bancária (como empréstimos com recursos de terceiros), mas sim a compra de ativos para lastrear títulos. Por isso, não estão sob a supervisão direta do BACEN, mas sim da CVM, caso realizem ofertas públicas.

2. Qual a diferença entre Securitizadora e Factoring? Embora ambas comprem recebíveis, a Factoring utiliza capital próprio e não pode emitir títulos mobiliários para captar recursos no mercado. Já a Securitizadora “empacota” esses créditos e emite títulos (como debêntures ou CRs) para serem vendidos a investidores, permitindo uma escala muito maior de captação.

3. O que são Certificados de Recebíveis (CR)? Introduzidos pela Lei 14.430/2022, os CRs são títulos de crédito de emissão exclusiva das securitizadoras. Eles podem ter lastro em créditos de diversos setores (comercial, industrial, serviços), além dos tradicionais imobiliário (CRI) e do agronegócio (CRA).

4. O que é o regime fiduciário em uma securitização? É um mecanismo de proteção onde os ativos que lastreiam os títulos ficam “separados” do patrimônio geral da securitizadora. Isso garante que, em caso de problemas financeiros com a companhia, os direitos creditórios sejam destinados exclusivamente ao pagamento dos investidores que compraram aqueles títulos específicos.

5. Qual o capital necessário para abrir uma securitizadora? A legislação não fixa um capital social mínimo específico apenas para a abertura como S/A fechada, mas a estrutura de operação, auditoria e custódia exigida pela CVM para ofertas públicas demanda um investimento inicial considerável para garantir a governança necessária.

6. Uma securitizadora pode ser Limitada (LTDA)? Não. Para operar conforme as normas de mercado e emitir valores mobiliários, a companhia securitizadora deve obrigatoriamente ser constituída sob a forma de Sociedade Anônima (S/A).

NDM Advogados especializado em fintechs, instituições de pagamento e empresas de tecnologia

Por Benny Maganha

Compartilhe esse conteúdo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fique por dentro das nossas novidades!

Inscreva-se para receber atualizações exclusivas.

Entre em
contato conosco

Estamos prontos para ajudar sua startup a crescer. Agende uma consulta e saiba mais!

Estamos prontos para ajudar seu negócio a crescer. Agende uma consulta e saiba mais!