As novas regras para Atendimento Psicológico Online


No dia dez de novembro de 2018, entrou em vigor a resolução 11 do Conselho Federal de Psicologia, que altera o disposto na Resolução CFP nº11/2012, criando novas possibilidades de atendimento online por parte dos profissionais da psicologia, diante do crescimento de empresas de tecnologia que oferecem esse tipo de atendimento remotamente.
Entre as mudanças, a resolução retira a limitação de 20 (vinte) encontros de “Orientações Psicológicas de diferentes tipos”, alterando sua redação para “consulta e/ou atendimentos psicológicos”, deixando o profissional com mais liberdade em relação a sua atuação no ambiente digital. Ainda, a resolução, trocou alguns termos dos artigos para relaxar as restrições da antiga resolução como: “Processos prévios de Seleção de Pessoal” passou a ser “Processos de Seleção de Pessoal”.
A resolução, além disso, traz alguns requisitos para esse atendimento online, quais sejam:
Art. 2. I – As consultas e/ou atendimentos psicológicos de diferentes tipos de maneira simultânea ou não; II – Os processos de Seleção de Pessoal; III – Utilização de instrumentos psicológicos devidamente regulamentados por resolução pertinente, sendo que os testes psicológicos devem ter parecer favorável do Sistema de Avaliação de Instrumentos Psicológicos (SATEPSI), com padronização e normatização específica para tal finalidade; IV – A supervisão técnica dos serviços prestados por psicólogas e psicólogos nos mais diversos contextos de atuação.
Importante ressaltar que em quaisquer dessas atividades, é necessário que se informe quais são os recursos tecnológicos usados para garantir o sigilo das informações, além do dever de informar o cliente sobre a utilização dos recursos.
Dessa forma, a nova disposição do Conselho Federal de Psicologia representa um avanço do órgão na tratativa da demanda por consultas a serem realizadas de forma remota, apesar de trazer requisitos e restrições para que o atendimento possa ocorrer, altera a resolução vigente até o começo desse mês a fim de dar mais liberdade ao profissional da área regulamentando a pratica conforme a ética profissional, e, ao mesmo tempo, se adequando ao ambiente digital e a crescente demanda por soluções remotas.
Laís Arduini
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