Acesso, processamento e compartilhamento de dados pessoais de usuários: o que fazer para continuar no business

No próximo dia 25, entrará em vigor a GDPR (General Data Protection Regulation), regulamento que possui o objetivo de proteger os dados pessoais dos cidadãos europeus e, ainda, acelerar o processo de expansão do Single Digital Market – estratégia de unificação do mercado digital que visa o fim das barreiras territoriais para o acesso a bens e serviços digitais pelo mundo todo (saiba mais aqui).
No Brasil, iniciativa similar é executada por meio do Anteprojeto de Lei de Proteção de Dados Pessoais, onde se discute inovações para a regulamentação do tema desde 2012 – a última atualização foi a do ano de 2015 e é possível que, até o fim deste ano, uma versão final seja definida.
Nesse sentido, este artigo possui o objetivo de informar as principais mudanças que a GDPR irá trazer, com foco nas práticas que as empresas – iniciantes ou já desenvolvidas – terão que dar atenção (e executar) para que continuem realizando as suas atividades de acesso, processamento e compartilhamento de dados sem comprometer os direitos de seus usuários e, até mesmo, a vida da própria instituição.
Dentre as principais ações que uma empresa, principalmente as de base tecnológica, que operam em nuvem, como as desenvolvedores e prestadoras de serviço de SaaS (Software as a Service), terão que realizar para evitar sanções como multas de até 4% de seu faturamento anual ou 20 milhões de Euros, destacam-se, como ensina o Professor de Direito Digital Renato Leite Monteiro:
Com destaque aos negócios comerciais, as principais regras incluídas pelo GDPR e que também estão presentes no anteprojeto brasileiro são:
No que tange aos avanços para o Single Digital Market, o Portal do Instituto Brasileiro de Pesquisa e Análise de Dados publicou matéria interessantíssima abordando pontos importantes na mudança de mindset do trabalho de marketing relacionado a segmentação de target e oferecimento de ofertas (veja aqui).
A partir das novas regulamentações, para continuar no business, as empresas terão que adequar-se aos reais desejos de seus usuários. Ou seja, as pessoas receberão apenas aquelas ofertas que realmente declararam ter afinidade/desejo.
Essa mudança de paradigma poderá fazer com que as instituições que realizam o acesso, processamento e compartilhamento de dados cada vez mais mergulhem no conceito de conhecimento dos reais pontos de dor de seus usuários, gerando conteúdo específico e direcionado para gerar a melhor experiência para o público que permitiu o acesso a seus dados pessoais.
Por fim, como já apresentado no presente artigo, não haverá espaço para desconhecimento e amadorismo. Cada vez mais as organizações terão que especializar-se ou contratar agentes especializados conhecedores do apanhado legal global de regulamentação de dados pessoais. Por isso, procure desde já ler sobre o tema e procurar profissionais especializados para auxiliá-lo em suas demandas.
É preciso conhecimento para continuar no jogo.
Por Gabriel Couto Teixeira
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