Due Diligence de Privacidade: O que todo fundador precisa saber e o papel do Encarregado de Proteção de Dados (DPO)


Escrito por Laura Tostes, advogada especialista em proteção de dados para empresas de tecnologia e fintechs na NDM Advogados.
Desde 2014 oferecemos assessoria jurídica e contábil completa para empresas tech crescerem com segurança e poderem focar no que importa.
Atualizado em 23/07/2026
Imagine a cena que todo fundador sonha viver: sua fintech ou startup finalmente atingiu a tração que buscava. O modelo de negócio está validado, a receita é recorrente e um fundo de Venture Capital ou Private Equity coloca um Term Sheet sobre a mesa. O cheque de milhões está a um passo de ser assinado e a expectativa não podia ser maior.
Mas entre a promessa do investimento e o dinheiro efetivamente na conta existe uma etapa que já frustrou muitos empreendedores no Brasil: a auditoria jurídica completa, conhecida como due diligence. Hoje não basta provar que a plataforma é escalável ou que o custo de aquisição de clientes é baixo. Se a forma como a empresa cuida dos dados dos seus usuários for frágil, todo o potencial do negócio perde força diante do risco identificado.
É exatamente aqui que a Due Diligence de Privacidade ganhou protagonismo nas fusões e aquisições. Investidores já aprenderam, muitas vezes da pior forma, que problemas escondidos relacionados a dados pessoais podem destruir o caixa e a reputação de uma empresa da noite para o dia. Nesse cenário, o Encarregado de Dados, o DPO (Data Protection Officer), deixou de ser um detalhe burocrático e virou uma exigência real antes de qualquer negócio fechar.
Tradicionalmente, quando um investidor avaliava uma empresa, o foco estava em passivos trabalhistas, questões fiscais e disputas entre sócios. A lógica sempre foi simples: antes de comprar, era preciso saber quais dívidas ou processos viriam junto com o negócio.
A digitalização mudou esse jogo. Hoje, os dados das pessoas se tornaram o principal ativo de plataformas, fintechs e negócios digitais em geral. Com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em vigor, o olhar do investidor mudou junto. A Due Diligence de Privacidade nada mais é do que uma investigação detalhada sobre como a empresa coleta, guarda, usa e protege essas informações.
O investidor não quer apenas ver uma Política de Privacidade genérica escondida no rodapé do site. Ele busca provas concretas de que a empresa leva o tema a sério: um mapeamento completo dos dados que circulam na operação, relatórios de avaliação de risco, planos de resposta a incidentes e contratos bem estruturados com fornecedores de tecnologia.
Vale destacar que a falta de organização nesses pontos custa caro, literalmente. Quando os auditores encontram falhas na forma como os dados são protegidos, é comum o fundo reter parte do valor investido em uma conta de garantia (o chamado escrow) para cobrir eventuais multas futuras. Em casos mais graves, o valor da empresa simplesmente despenca.
Por isso, se preparar para essa auditoria é, antes de tudo, uma forma de proteger o valor que você construiu. Hoje, a ausência de uma boa governança de dados já é motivo suficiente para um fundo sério desistir do negócio. Nenhum investidor institucional quer financiar futuras multas da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O Encarregado está no centro dessa governança que os investidores tanto valorizam. Previsto no artigo 41 da LGPD, ele é o canal oficial de comunicação entre a empresa, os titulares dos dados (ou seja, seus clientes) e a ANPD. Mas, para o mercado, o papel dele vai muito além disso.
Na prática, o DPO funciona como um maestro. É a pessoa que traduz regras jurídicas complexas para uma linguagem que as equipes de engenharia, produto e marketing conseguem aplicar no dia a dia. Quando a empresa planeja lançar uma nova funcionalidade, é o DPO quem garante que a proteção de dados já nasça junto com o produto, e não como um remendo depois que o problema aparece.
Em 2024, a Resolução CD/ANPD nº 18/2024 trouxe regras mais claras sobre essa função. A partir dela, a indicação do encarregado precisa ser formalizada por um documento oficial da empresa, que pode ser solicitado pela ANPD a qualquer momento. Não há mais espaço para deixar essa responsabilidade solta ou mal definida: o profissional precisa estar qualificado e posicionado de forma estratégica dentro da organização.
Um detalhe que poucos fundadores percebem: durante a due diligence, o investidor quer falar diretamente com o DPO da empresa. Se esse profissional não existe, ou se a função foi entregue a alguém de TI sem autonomia para decidir nada, isso é um sinal de alerta enorme. Passa a mensagem de que a diretoria ainda não enxerga a proteção de dados como parte central do negócio.
Por outro lado, ter um DPO bem estruturado comunica maturidade. Mostra que a empresa já superou a fase da improvisação e adota processos de governança à altura de companhias mais consolidadas, o que aumenta a confiança de quem está prestes a assinar o cheque.

Se você opera uma fintech, um gateway de pagamento ou qualquer plataforma do mercado financeiro, essa cobrança é ainda maior. O setor lida com as informações mais sensíveis e mais visadas por criminosos: dados de transações, cadastros completos, biometria e histórico de crédito.
Para essas empresas, cumprir a LGPD não é suficiente. É preciso somar as exigências da ANPD às regras do Banco Central, como a Resolução CMN nº 4.893/2021 e a Resolução BCB nº 85/2021, que tratam da política de segurança cibernética, do plano de ação e de respostas a incidentes e dos requisitos para contratar serviços de processamento e armazenamento de dados em nuvem.
Isso significa que, para uma fintech, a Due Diligence de Privacidade é, na prática, uma auditoria de segurança cibernética e de viabilidade da operação como um todo. O investidor sabe que um vazamento de dados não gera apenas multa da ANPD (que pode chegar a R$ 50 milhões por infração), mas também o risco real de suspensão das atividades pelo Banco Central.
A tabela abaixo resume como os investidores costumam enxergar empresas de tecnologia e do mercado financeiro sob a ótica da governança de dados. A diferença de percepção entre os dois cenários é grande.
| Critério avaliado no negócio | Sem DPO e sem governança | Com DPO e governança ativa |
| Resposta a incidentes | Desorganizada, com risco real de exposição na mídia e multas por demora em avisar a ANPD e os titulares dos dados. | Estruturada. O DPO lidera a resposta, reduz o dano técnico e cuida da comunicação com a autoridade dentro do prazo da lei. |
| Documentação (mapeamento de dados e relatórios de impacto) | Inexistente ou desatualizada. A auditoria gasta semanas remontando processos e o negócio atrasa. | Disponível e sempre atualizada. Os auditores revisam relatórios prontos, o que acelera a due diligence. |
| Impacto no valor da empresa | Redução relevante do valor negociado ou retenção de parte do capital em conta de garantia por conta de riscos ocultos. | Manutenção do valor proposto. A transparência e a mitigação de riscos sustentam o múltiplo aplicado ao negócio. |
| Percepção do investidor | Empresa amadora, com cultura de risco alto e desalinhada das boas práticas de mercado. | Operação madura, com liderança focada no longo prazo e pronta para crescer ou abrir capital. |
Diante desses números, a conclusão é simples: ter um encarregado de dados ativo e uma estrutura de governança bem documentada não serve só para evitar sanções. Isso também funciona como um verdadeiro catalisador de valor. Não é gasto, é investimento direto na liquidez e na valorização da própria empresa.

Em 2022, a Resolução CD/ANPD nº 2/2022 trouxe um alívio importante, pois empresas de pequeno porte ficaram dispensadas de nomear formalmente um DPO. Muitos empreendedores em estágio inicial comemoraram, achando que a conformidade com a LGPD havia se tornado opcional.
Essa leitura, porém, é uma armadilha. A resolução dispensa a formalidade de indicar um DPO, mas não dispensa o cumprimento da lei, de modo que a empresa ainda precisa garantir os direitos dos seus usuários, manter canais de comunicação funcionando e cuidar da segurança da informação com o mesmo rigor. E o mais importante: essa flexibilização vale apenas para a relação com a ANPD.
Na prática, o mercado investidor simplesmente ignora essa flexibilização. Se a sua startup lida com grandes volumes de dados, o fundo vai exigir um nível de governança que essas concessões não cobrem. A regra de ouro aqui é não se acomodar: se a sua ambição é atrair capital institucional relevante, vale a pena caminhar sempre um passo à frente do mínimo exigido.
Entendida a importância do tema, o empreendedor esbarra em um desafio prático: contratar um DPO interno de alto nível custa caro. Profissionais que dominam direito digital, segurança da informação e processos corporativos são raros e, naturalmente, exigem remuneração compatível, além de todos os encargos trabalhistas envolvidos.
Para negócios que precisam de excelência técnica sem inchar a estrutura, terceirizar essa função é uma escolha estratégica. O DPO as a Service (DPOaaS) é o modelo em que um escritório especializado, com advogados e consultores de tecnologia, assume oficialmente a função de encarregado de dados da empresa.
Esse formato costuma fazer muito sentido para plataformas digitais e fintechs, por alguns motivos bem práticos
No fim das contas, investir em um DPO as a Service permite que a liderança da empresa foque no que realmente importa: construir o produto, vender mais e melhorar a margem, enquanto especialistas cuidam da proteção do negócio contra crises de reputação e ajudam a garantir a aprovação nas rodadas de captação.

Uma Due Diligence de Privacidade não se resolve nos 30 dias que antecedem a assinatura do contrato. Ela é fruto de meses, às vezes anos, de uma cultura de proteção de dados construída de forma contínua. Os documentos exigidos (políticas, termos de uso, mapeamento de dados, relatórios de impacto) são apenas a parte visível de uma estrutura que precisa funcionar bem por trás da operação, todos os dias.
Em resumo, o mercado mudou. O capital de risco não tolera mais negligência com dados, e o risco cibernético já entrou na planilha de precificação das maiores operações de fusão e aquisição do país. Para plataformas, SaaS, marketplaces e fintechs, cuidar da proteção de dados deixou de ser um diferencial e virou pré-requisito básico para operar e crescer.
Se a sua empresa pretende captar investimento, se fundir com outra empresa ou expandir em um mercado regulado, não espere a checklist do auditor chegar para começar a correr atrás. A NDM Advogados, com experiência sólida em direito para negócios inovadores e para o mercado financeiro, oferece o modelo de DPO as a Service pensado exatamente para isso: entregar autoridade técnica, segurança jurídica e viabilidade real de negócio. É inteligência jurídica a serviço do seu crescimento, cuidando da sua jornada até a próxima rodada de investimento.
Mapeamento completo dos dados pessoais tratados pela empresa, provas de que existe uma base legal para cada uso desses dados, Aviso de Privacidade e Política de Cookies atualizados, contratos que cubram a transferência internacional de dados e processos claros para responder a incidentes e a pedidos dos titulares.
Varia conforme o estágio atual da empresa, mas quem começa do zero costuma levar de 60 a 90 dias para estruturar a documentação essencial, como mapeamento de dados, políticas e relatórios de impacto. Quanto antes esse trabalho começar, mais tranquila e mais barata fica a preparação, evitando correria quando o Term Sheet já estiver sobre a mesa.
Os principais riscos são a queda no valor da empresa, a retenção de parte do capital em conta de garantia para cobrir futuras multas, ou até a desistência total do investidor.
Depende da autonomia e da dedicação dessa pessoa ao tema. Quando a função fica com alguém do time de TI ou jurídico interno, sem exclusividade nem independência, o investidor tende a enxergar isso como um ponto de atenção. O DPO Externo dá acesso imediato a uma equipe multidisciplinar, jurídica e de tecnologia, evita conflitos de interesse dentro da estrutura da empresa, podendo reduzir bastante os custos fixos em comparação com a contratação de um profissional CLT, por exemplo. O DPO pode atuar em conjunto com o seu time interno, somando know-how técnico especializado e a isenção que o mercado exige.
O investimento varia conforme o porte da empresa, o volume de dados tratados e a complexidade da operação, mas costuma ser bem mais previsível do que manter um executivo interno em regime CLT. Na NDM Advogados, a proposta é sempre construída sob medida, depois de entendermos a realidade do seu negócio.
Sim. Atendemos desde startups em estágio inicial até fintechs, instituições de pagamento, instituições financeiras e empresas reguladas pelo Banco Central e pela CVM. A profundidade do trabalho é sempre ajustada à realidade e ao nível de risco de cada cliente.
Dá, mas o tempo fica curto e o custo tende a subir. Nesses casos, o ideal é agir rápido: mapear as lacunas mais graves, priorizar o que pode travar o negócio e montar um plano de ação enxuto para chegar à mesa de negociação com respostas.
O primeiro passo é uma conversa de diagnóstico, em que entendemos o momento da sua empresa, o estágio de captação e os principais riscos de dados envolvidos. A partir daí, montamos um plano de ação e uma proposta de DPO as a Service compatível com o seu orçamento e com o prazo do seu investimento.

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