Guia Definitivo das novidades do Marco Civil da Internet: O que as plataformas digitais precisam fazer até 20/07/2026


Escrito por Amanda Santos, advogada especialista em proteção de dados e LGPD para empresas de tecnologia e fintechs na NDM Advogados.
Desde 2014 oferecemos assessoria jurídica e contábil completa para empresas tech crescerem com segurança e poderem focar no que importa.
Atualizado em 20/07/2026
Hoje, 20 de julho de 2026, é o último dia do prazo determinado pelo Marco Civil da Internet: as plataformas digitais que operam no Brasil precisam estar adequadas, a partir de agora, a uma série de novas obrigações que podem trazer alterações significativas para seus processos de negócios. Neste guia completo, vamos traduzir o que exatamente sua plataforma precisa implementar para continuar operando com segurança.
A base da operação de qualquer plataforma digital passa pela coleta e armazenamento de dados de acesso. Com as novidades do Marco Civil da Internet consolidadas pelo Decreto 12.975 e regulamentações complementares, o padrão de exigência técnica subiu.
Por muito tempo, o armazenamento do endereço IP (Internet Protocol) com data e hora (timestamp) foi considerado o padrão para identificação de usuários. No entanto, com o esgotamento do IPv4 e o uso massivo de tecnologias como o CGNAT (Carrier Grade NAT) por provedores de conexão, um único IP passou a ser compartilhado por vários usuários simultaneamente.
Por isso, as novas regras tornam obrigatória a guarda não apenas do endereço IP, mas também da porta lógica de origem. Essa informação adicional funciona como o “número do apartamento” em um prédio onde o IP é o endereço principal do edifício. Além disso, plataformas digitais precisam garantir que esses logs sejam armazenados de forma segura pelos prazos já previstos em lei: 1 (um) ano para provedores de conexão (art. 13 do Marco Civil) e 6 (seis) meses para provedores de aplicações de internet (art. 15 do Marco Civil). .
As novidades do Marco Civil da Internet também reforçam os deveres gerais dos provedores de aplicações. Agora, exige-se uma transparência muito maior sobre como os dados são processados e como os algoritmos de recomendação funcionam. O empresário não pode mais se esconder atrás de “caixas pretas” tecnológicas.
Isso significa que os Termos de Uso e Políticas de Privacidade precisarão de revisões. Eles devem explicar, em linguagem clara e acessível, os critérios de moderação de conteúdo e os parâmetros que definem o que é exibido para cada usuário.

Se a sua plataforma permite que terceiros publiquem textos, fotos, vídeos, avaliações ou comentários (o chamado User-Generated Content – UGC), o nível de alerta deve ser máximo. O modelo antigo estipulava que a plataforma só seria responsabilizada civilmente se descumprisse uma ordem judicial específica de remoção. Esse cenário mudou.
As recentes decisões do STF e o Decreto 12.975 criam um ambiente onde a passividade não é mais uma defesa válida. As plataformas digitais passam a ter um dever ativo de monitoramento em casos específicos.
Para facilitar a compreensão dessa mudança, preparamos a tabela comparativa abaixo. Ela ilustra como a sua plataforma deve se comportar perante a lei antiga versus o novo regramento.
| O que você precisa saber | Antes | Agora |
| Quando minha empresa pode ser responsabilizada por um conteúdo de terceiro? | Só se eu descumprir uma ordem judicial específica de remoção. | Posso ser responsabilizada mesmo sem ordem judicial, se for notificada e não agir. Qualquer pessoa que se identifique pode notificar, mas em alguns casos precisa comprovar legitimidade (ex: ser o ofendido). Para publicidade enganosa, só órgãos de defesa do consumidor ou a AGU podem notificar. |
| Preciso ficar de olho no que os usuários publicam antes de alguém reclamar? | A plataforma não precisava agir preventivamente, apenas depois de acionada. | Sim, em temas sensíveis (crimes, fraudes) preciso ter meios de prevenir, não só remover depois. |
| Quanto tempo tenho para remover um conteúdo após ser notificado? | O prazo era definido pelo juiz, caso a caso. | Não depende mais de decisão judicial: a notificação por si só já obriga a plataforma a agir de forma rápida e proporcional. O número exato de dias ainda não foi fixado, isso fica para regulamentação futura, mas demorar ou ser omissa já pode gerar responsabilização. |
| Se o conteúdo for claramente criminoso, o processo muda? | Tratado como qualquer outra infração na plataforma. | Preciso ter canal de denúncia rápido e um fluxo mais simples e ágil para esses casos. |
O conceito de “dever de cuidado” (duty of care) foi importado de legislações europeias avançadas e adaptado à realidade brasileira. Em resumo, ele exige que as empresas de tecnologia adotem medidas proporcionais e razoáveis para mitigar riscos sistêmicos em seus serviços.
Isso significa que plataformas que possuem chats internos, marketplaces com áreas de review ou redes sociais precisam implementar filtros automatizados e moderação humana para impedir a disseminação de conteúdos flagrantemente criminosos (como pedofilia, terrorismo ou incitação à violência). A alegação de que “somos apenas um provedor de tecnologia” perdeu completamente a validade jurídica.

As novidades do Marco Civil da Internet criam a obrigatoriedade de canais de denúncia (reporting channels) eficientes e transparentes. O usuário final, ou qualquer cidadão, precisa ter a capacidade de sinalizar um conteúdo ilícito em poucos cliques, sem ter que navegar por menus obscuros ou preencher formulários infinitos.
Além disso, a plataforma digital deve confirmar o recebimento dessa notificação e fornecer um prazo claro para a resposta. Não se trata apenas de receber o e-mail; trata-se de ter um processo estruturado de triagem, onde casos graves envolvendo ameaças à vida, fraudes financeiras e conteúdos criminosos tenham prioridade máxima de análise.
Uma vez notificada validamente sobre um conteúdo criminoso, a plataforma tem o dever de agir rapidamente para indisponibilizá-lo, sob pena de responsabilização civil e administrativa. Por outro lado, a lei exige que essa remoção seja fundamentada e comunicada ao usuário que teve seu conteúdo retirado, garantindo o contraditório e o direito de defesa (due process). Isso evita a censura prévia arbitrária, criando um sistema de freios e contrapesos dentro das próprias plataformas.
Se o seu sistema permite que usuários paguem para ter mais alcance, sua empresa agora tem responsabilidades aprimoradas sobre a legitimidade daquele anunciante. A cegueira deliberada em relação a quem paga a conta da publicidade não será mais tolerada pelas autoridades brasileiras.
A regra é clara: para veicular anúncios, as plataformas digitais precisam saber exatamente quem está pagando. Na prática, se um fraudador cria um anúncio enganoso prometendo retornos financeiros irreais através da sua plataforma e lesa centenas de consumidores, e a sua empresa não verificou a identidade desse anunciante, a plataforma poderá ser chamada a reparar os danos.
O novo marco regulatório traz um foco especial na publicidade enganosa, abusiva e fraudulenta (como os famosos golpes do PIX, deepfakes de celebridades vendendo produtos falsos e pirataria). As plataformas devem ter sistemas de detecção ativa para bloquear a veiculação desse tipo de material antes mesmo que ele atinja um grande volume de usuários.
Vale lembrar que, ao cobrar pelo impulsionamento, a plataforma digital estabelece uma relação de fornecimento direto com aquele conteúdo, o que atrai as regras do Código de Defesa do Consumidor e agrava a responsabilidade em caso de falha no dever de segurança.
Ação prática para o empresário: Se a sua plataforma tem uma rede de anúncios própria (ad network), implemente validação de identidade (biometria ou checagem de CNPJ na Receita Federal) antes de liberar a conta de anúncios. Atualize seus algoritmos para derrubar promessas financeiras milagrosas instantaneamente.

Ao ler todas essas novas exigências, é natural que fundadores de startups em estágio inicial se sintam intimidados, imaginando que o custo de compliance inviabilizará o negócio. No entanto, o legislador e o regulador estabeleceram diretrizes baseadas na assimetria de mercado. A regulação moderna busca atacar o risco sistêmico, o que significa que o tamanho da empresa, o número de usuários e o faturamento são cruciais para determinar o peso das obrigações.
As novidades do Marco Civil da Internet e do Decreto 12.975 se aplicam fundamentalmente a provedores de aplicações de internet que prestam serviços ao público brasileiro, independentemente de a empresa ter sede física no Brasil. O critério principal é a oferta de serviços para o mercado nacional ou o tratamento de dados de brasileiros.
Entretanto, as regras mais pesadas de relatórios de transparência algorítmica, auditorias independentes e dever de cuidado sistêmico são frequentemente direcionadas a plataformas categorizadas como “de grande porte” ou que possuam “risco sistêmico”.
A legislação e as portarias acessórias estabelecem “critérios diferenciados” para a aplicação das penalidades e das exigências de infraestrutura. Startups, microempresas e plataformas de nicho tendem a ter obrigações mitigadas, mas os parâmetros exatos (como número de usuários ativos) ainda dependem de regulamentação complementar da ANPD, o que reforça a importância de acompanhar de perto os próximos desdobramentos.
Por outro lado, isso não as isenta do básico: a guarda correta de IPs com porta lógica e a remoção de conteúdo criminoso quando notificadas. A diferença reside na complexidade da resposta exigida. Uma startup pode gerenciar denúncias via um formulário web simples e revisão manual, enquanto grandes plataformas devem ter APIs e portais dedicados a autoridades policiais.
As novidades do Marco Civil da Internet que culminam no prazo de 20/07/2026 representam a maturidade do direito digital no Brasil. O mercado de tecnologia está passando de uma fase de crescimento desenfreado e pouca regulamentação para uma era de responsabilidade, transparência e segurança sistêmica.
Para empresários do setor financeiro e de tecnologia, adaptar-se a essas regras não é apenas evitar multas ou bloqueios judiciais; é uma questão de vantagem competitiva e confiança no mercado. Plataformas seguras atraem melhores parceiros, investidores e retêm clientes de alto valor.
A adequação exige uma ponte sólida entre o seu time de tecnologia, que fará a arquitetura da porta lógica e a implementação de IAs de moderação, e a consultoria jurídica estratégica, que alinhará as defesas da sua empresa. A NDM Advogados tem acompanhado essas mudanças passo a passo, auxiliando empresas de tecnologia e inovação a estruturarem modelos de negócios blindados contra passivos digitais. O prazo final é hoje. Se, ao ler este guia, você identificou pontos em aberto na sua plataforma, fale agora com o time da NDM Advogados: fazemos um diagnóstico rápido do que já está adequado, do que precisa de ajuste, e cuidamos da revisão dos seus Termos de Uso e políticas internas antes que a exposição vire passivo.
Sua empresa estará descumprindo uma obrigação legal básica do Marco Civil da Internet, ficando sujeita a advertências, multas (que podem chegar a 10% do faturamento) e até suspensão temporária das atividades, além de responder por obstrução de investigações criminais se não puder identificar um infrator.
Não necessariamente de forma automatizada e com a mesma robustez de uma Big Tech. Existem critérios diferenciados para operações menores, mas você ainda é obrigado a ter um canal de denúncias funcional e remover conteúdos flagrantemente ilícitos, como fraudes e pirataria, de forma célere quando notificado.
Você precisará implementar processos de identificação e avaliação para qualquer usuário que pague por impulsionamento. A plataforma deve garantir que está verificando a identidade do anunciante e bloqueando ativamente publicidade fraudulenta (ex: golpes financeiros e sites de phishing).
Sim. Se a sua plataforma oferta serviços direcionados ao público brasileiro, fatura em moeda nacional ou coleta dados em território nacional, as regras do Marco Civil da Internet e do Decreto 12.975 aplicam-se integralmente à sua operação.
Sim. O uso de IA para automatizar a triagem de conteúdo criminoso, detectar fraudes em anúncios e auxiliar na aplicação dos Termos de Uso é a forma mais escalável de cumprir o novo dever de cuidado exigido pela legislação sem explodir os custos operacionais.
Sim. O uso de IA para automatizar a triagem de conteúdo criminoso, detectar fraudes em anúncios e auxiliar na aplicação dos Termos de Uso é a forma mais escalável de cumprir o novo dever de cuidado exigido pela legislação sem explodir os custos operacionais.

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