Recentemente publicamos um Guia/Ebook que explica os passos necessários para escolher a forma de contratação dos colaboradores da sua Startup e que você pode conferir aqui.
Caso você tenha optado por contratar os seus colaboradores através das regras da CLT, ter um colaborador em um cargo de confiança pode facilitar a comunicação com os demais colaboradores e garantir que os trabalhos sejam realizados da maneira desejada.
Neste Artigo vamos explicar os benefícios trazidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas para o Cargo de Confiança e como ela pode ser aplicada na sua Startup.
O que é Cargo de Confiança?
O Cargo de Confiança é uma função destinada a um profissional que terá poderes de gestão com relação ao trabalhado de determinado grupo de colaboradores ou de um setor da Startup.
Este cargo deve ser uma posição de prestígio para apenas alguns colaboradores que se destacam pelo trabalho que é realizado, por apenas alguns colaboradores devem ser direcionados para este cargo.
Assim, o funcionário neste cargo poderá aplicar sanções disciplinares, analisar e contratar novos colaboradores, propor melhorias para aumentar a produção da equipe e demais atos gerenciais.
O Poder de gerência não é absoluto e a Startup não vai transferir ao funcionário todos os seus direitos e obrigações, porém, para que sejam cumpridos os requisitos do cargo de confiança, é importante que este colaborador seja consultado nas decisões que envolvam diretamente o seu setor, pois será ele a lidar com os seus respectivos subordinados.
Quais os requisitos do Cargo de Confiança?
Para que a Startup possa contratar ou até mesmo promover colaboradores para o cargo de confiança é necessário seguir alguns requisitos:
1. Adicional de 40% (quarenta por cento)
Devido a confiança que é depositada ao funcionário, é necessário que a remuneração do colaborador seja diferente dos demais colaboradores, com a aplicação de um adicional de no mínimo 40% (quarenta por cento) sobre o seu salário.
A justiça do trabalho entende que este adicional não precisa necessariamente ser destacado no holerite/contracheque, sendo necessário somente que o salário deste colaborador tenha essa diferença com relação aos demais funcionários.
2. Atividade de gestão
Pode parecer redundante ou até mesmo óbvio este requisito, porém não é. Como veremos a seguir, o cargo de confiança traz alguns benefícios para o funcionário e para a Startup, porém só é possível ter acesso a estes benefícios se de fato o funcionário exercer um cargo de gestão.
Se a Startup tratar este colaborador como um funcionário comum não permitindo que ele faça qualquer forma de gestão ou tome qualquer decisão sobre os seus subordinados, o cargo de confiança pode ser descaracterizado, mesmo com o pagamento de adicional de 40% (quarenta por cento).
Devido a este requisito, a Startup não pode ter vários ou todos os colaboradores em cargo de confiança, pois é necessário que este colaborador tenha subordinados para exercer a função.
Benefícios do Cargo de Confiança e os cuidados necessários
A CLT, em seu artigo 62 inciso II, dispensa o controle de jornada de trabalho do funcionário em cargo de confiança e por isso este colaborador não irá receber pelas horas extras eventualmente realizadas, como podemos observar a seguir:
Art. 62. Não são pelo regime previsto neste capítulo:
II - Os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam para efeito do dispositivo neste artigo, os diretores e chefes de departamento.
O Adicional de 40% (quarenta por cento) pago a este colaborador tem o intuito de suprir estes eventuais trabalhos extraordinários.
Desta forma, este colaborador não irá marcar em folha de ponto ou ponto eletrônico a sua jornada de trabalho, porém isso não quer dizer que este colaborador não precise de descanso.
A CLT define que todo colaborador precisa de uma folga semanal de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas, ou seja, a cada 6 (seis) dias trabalhados este colaborador precisa de 1 (um) dia de folga.
Caso o Gerente não tenha qualquer folga na semana a Startup pode ser obrigada a pagar o descanso semanal remunerado em dobro.
Mesmo não tendo um controle objetivo da jornada de trabalho, o TST entende que o funcionário nesta função irá receber em dobro pelos dias de trabalho nos feriados municipais, estaduais e nacionais, conforme podemos observar a seguir:
Súmula 146 do TST. O Trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
É muito importante garantir que estes colaboradores tenham o seu descanso semanal, mesmo não havendo um controle objetivo da jornada de trabalho, além do pagamento pelos dias de trabalho em feriados.
Outro ponto importante é analisar a Convenção coletiva de trabalho ou Acordo Coletivo de trabalho da categoria, se houver, pois estes acordos podem prever uma remuneração adicional para estes colaboradores, sendo necessário seguir com tais determinações.
Como demonstramos nos requisitos do cargo de confiança, a atividade de gestão é um dos requisitos importantes para esta função. Caso a Startup não cumpra este requisito e seja comprovado que o colaborador tinha a atuação de um colaborador comum a Startup pode ser obrigada a arcar com todas as verbas trabalhistas não pagas devido ao cargo de confiança como as horas extras eventualmente realizadas.
Por isso seguir os requisitos do cargo de confiança é muito importante, além de estar claro no contrato de trabalho do colaborador e, em caso de promoção, que seja firmado um termo aditivo alterando a função do funcionário.
Conclusão
O Cargo de confiança é uma função que pode auxiliar a Startup com a gestão dos colaboradores, além de trazer benefícios para a forma de lidar com os funcionários, o que facilita o controle de suas atividades.
Por isso é importante acompanhar os direitos destes profissionais e ter contratos de trabalho bem elaboradores e com cláusulas claras para reduzir riscos de qualquer discussão trabalhista, por isso conte sempre com profissionais especializados que podem apoiar a sua Startup.
Por Filipe Luiz