Muito se fala atualmente em empresas de apostas esportivas, as chamadas “Bets”, mas pouco se discute como deve ser o modelo de negócio da fintech que propõe a realizar a gestão de pagamentos das apostas realizadas pelos clientes, se deve ser uma Instituição de Pagamento, eFX ou até mesmo uma empresa de câmbio.
Como se sabe, até o momento da elaboração deste artigo, não há, no Brasil, uma regulamentação clara que trata do mercado de apostas esportivas da forma como temos hoje, mas tão somente a Lei nº 13.756/18, que trata de apostas por quota fixa, mas que é voltado ao poder público.
Dessa maneira, a grande maioria das empresas de apostas esportivas tem sua sede criada em outro país, como Curaçao, o que faz com que seja necessária uma fintech no Brasil que realize a coleta dos valores, gestão de pagamentos (cash-in/depósito e cash-out/saque), assim como a consequente remessa ao exterior dos resultados da operação.
Nesse sentido, existem alguns modelos de fintechs que podem se adequar à estrutura e prestar os serviços de pagamento: Instituição de Pagamento, eFX e BaaS.
1. eFX para o mercado de apostas esportivas
Segundo a Resolução 277 do Bacen, é considerado eFX, o serviço de pagamento ou transferência internacional que, por meio de operação de câmbio ou mediante transferência internacional em reais, viabiliza:
- aquisição de bens e serviços, no País ou no exterior;
- transferência unilateral corrente, limitada a US$10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos) ou o seu equivalente em outras moedas;
- transferência de recursos entre conta no País e conta no exterior de mesma titularidade, limitada a US$10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos) ou o seu equivalente em outras moedas;
- saque no País ou no exterior.
O termo eFX, segundo o Bacen, engloba as atividades prestadas atualmente por empresas de cartões internacionais, facilitadoras de pagamentos internacionais e intermediários e representantes em encomendas internacionais, mas não se limita a elas, permitindo o desenvolvimento futuro modelos de negócio inovadores como a gestão e remessa de pagamentos para empresas de apostas esportivas.
De toda forma, o eFX por não atuar diretamente com câmbio, necessita de que a remessa seja efetuada por uma empresa autorizada pelo Bancen a atuar com câmbio.
2. Instituição de Pagamento – IP no mercado de apostas esportivas
Como já falamos em artigos anteriores, a Instituição de pagamento (IP) é a pessoa jurídica que viabiliza serviços de compra e venda e de movimentação de recursos, no âmbito de um arranjo de pagamento, sem a possibilidade de conceder empréstimos e financiamentos a seus clientes.
As Instituições de Pagamento possibilitam a realização de serviços de pagamento, incluindo, mas não se limitando a: (i) saque ou aporte de recursos financeiros mantidos em conta de pagamento; (ii) gerenciamento de uma conta de pagamento; (iii) efetuar remessa de fundos.
Nesse sentido, as Instituições de Pagamento têm a possibilidade de disponibilizar ao usuário final conta digital para movimentações de depósito e saque vinculados à empresa de apostas esportivas sediadas no exterior, assim como viabilizar a consequente remessa dos fundos.
A Resolução 277 de dezembro de 2022 do Bacen, trouxe a possibilidade para que essas Instituições de Pagamento autorizadas, que até então não operavam câmbio diretamente, pudessem realizar as remessas sem a necessidade de uma Instituição Financeiro ou corretora/distribuidora de valores mobiliários.
Assim, é possível que, após a autorização de funcionamento da IP para emissão de moeda eletrônica, que também seja concedida a autorização específica para atuação com câmbio. Caso contrário, assim como no eFX, deverá realizar uma parceria com a empresa de câmbio devidamente autorizada.
3. Banking as a Service – BAAS como fintech de pagamento para apostas esportivas
Como também já falamos em artigos anteriores, o Bank as a Service (BaaS) é uma solução que permite que as empresas comecem a oferecer produtos financeiros e de pagamento, sem necessariamente atuar de forma direta como uma instituição autorizada.
Dessa forma, a empresa que contrata o serviço pode oferecer aos clientes finais serviços como contas digitais, meios de pagamento, emissão de cartões personalizados, todos contendo a identificação da empresa, sem, no entanto, ter que requerer no Banco Central as autorizações típicas desse mercado.
Assim, é possível que a fintech contratante dos serviços de BaaS, também realize os serviços de pagamento para as empresas de apostas esportivas, já que a Instituição que fornece, tem as autorizações necessárias, tanto para gestão de recursos e contas digitais, quanto para câmbio.
Conclusão
Como vimos, é possível que a fintech de pagamentos ofereça serviços para empresas de apostas esportivas de várias maneiras. No entanto, é preciso que todas elas cumpram o regulatório, assim como as normas de compliance no que diz respeito a segurança contra crimes financeiros e prevenção a riscos.
Assim, antes de iniciar os serviços para esse mercado, peça ajuda a um advogado especialista em fintechs que conheça a fundo todas as obrigações, para que a operação seja realizada de maneira segura e sem ilegalidades.
Por Benny Maganha