Apostas Esportivas. Quais são as Regras Atuais para Transações de Pagamento?

Introdução.

A regulamentação da Lei nº 14.790, de 29 de Dezembro de 2023, que altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, estabeleceu a modalidade denominada “aposta de quota fixa”.

A aposta de quota fixa fica definida desde então como a  categoria de aposta que envolve a previsão de resultados em eventos esportivos específicos, com odds (cotas) pré-determinadas no momento da jogada.

Desde então, a lei passa a permitir a exploração de apostas em quota fixa em eventos esportivos e jogos online por empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda.

Ainda, fica estabelecido que as empresas autorizadas a explorar apostas de quota fixa deverão cumprir com certos requisitos técnicos, como ter sua capacidade operacional reconhecida e um programa de compliance robusto, principalmente no que tange às obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro.

Transações de Pagamento na Lei 14.790.

Nós já falamos previamente sobre como criar uma Fintech para operar pagamentos voltados para o setor de apostas. Hoje iremos tratar sobre as diretrizes que a Lei nº 14.790/2023 e suas regulamentações, estabelecem acerca das transações de pagamento para esse setor.

No que diz respeito à referida lei, em seu artigo art. 21 temos que “É vedado aos instituidores de arranjos de pagamento, bem como às instituições financeiras e de pagamento, permitir transações, ou a elas dar curso, que tenham por finalidade a realização de apostas de quota fixa com pessoas jurídicas que não tenham recebido a autorização para exploração de apostas de quota fixa prevista nesta Lei.”

Essencialmente, a legislação estabelece a vedação que torna ilegal realizar transações financeiras que envolvam apostas de quota fixa com empresas que não tenham sido devidamente autorizadas a operar esse tipo de atividade no Brasil. Isso visa regular o mercado de apostas e garantir que as operações sejam conduzidas dentro dos limites legais estabelecidos pelas autoridades competentes.

O referido artigo estava até então pendente para regulamentação, que deveria ser definida pelo Ministério da Fazenda. Todavia,  em 18 de abril de 2024 foi publicada a Portaria Normativa n.º 615/2024 da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (“SPA/MF”), que estabelece as regras a serem observadas nas transações de pagamento por agentes autorizados a operar loteria de apostas de quota fixa em território nacional.

Diretrizes da Portaria Normativa  SPA/MF Nº 615/24 para Transações de Pagamento.

Assim, a Portaria Normativa da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda nº 615, de 16 de abril de 2024 estabelece regras gerais a serem observadas nas transações de pagamento realizadas por agentes autorizados a operar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa e apostadores, no Brasil.

De acordo com o normativo, os agentes autorizados devem se atentar para alguns aspectos para garantir a regularidade de suas transações, sendo eles:

  1. Garantir que movimentações financeiras relacionadas à  aportes, retiradas e pagamentos de prêmios sejam realizados exclusivamente por meio de transferência eletrônica;
  2. As casas de aposta devem manter suas contas para realização de transações de pagamentos em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central; e
  3. A gestão de liquidez e reserva financeira da casa de aposta deve ter o valor mínimo de 5 milhões de reais.

Ainda, a Portaria traz disposições sobre a necessidade de segregaçãpo de patrimônio e uma série de instrumentos de pagamentos vedados de disponibilização pelos operadores, tais como  dinheiro em espécie, boletos de pagamento, cheques, ativos virtuais, cartões de crédito ou quaisquer outros instrumentos de pagamento pós-pagos, transferências de terceiros e outros. Tais medidas têm em vista o auxílio ao não endividamento do apostador.

Por fim, o normativo da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda SPA esclarece, em seu art. 12, que o prazo de 06 meses de adaptação das empresas começará a correr a partir da publicação de regulamento específico da SPA/MF, que ainda não foi publicado, dando prazo para que as empresas atuantes no setor de apostas se organizem e iniciem os pedidos de autorização perante o BCB.

Gerenciamento de Riscos de Liquidez.

Dentre outros requisitos, destacamos a menção, trazida pela Portaria, acerca da obrigatoriedade, pelos agentes operadores, em implementar uma Política de Gerenciamento de Riscos de Liquidez.

A Política em questão deverá estabelecer procedimentos internos para determinar a metodologia de cálculo de limites de liquidez, mensurar, monitorar e mitigar a exposição ao risco de liquidez, além de um planejamento detalhado para a contingência em casos de situações de estresse de liquidez.

Por fim, o art. 8º da Portaria, em seus parágrafos 4º e 5º, impõe a obrigação de os agentes operadores revisar anualmente suas políticas e mantê-las à disposição da da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

Conclusão.

Como vimos, para operar as transações de pagamento em casas de apostas em regularidade é necessária constante atenção às atualizações normativas, para que os agentes operadores de pagamento, bem como as casas de apostas atuem em conformidade com as diretrizes do Ministério da Fazenda.

Para dar entrada em pedidos de autorização de funcionamento no Bacen, elaborar políticas necessárias e entender as adequações que sua empresa precisa se submeter é essencial um time qualificado e com experiência nessa área de atuação.

Por Luiza Queiroz