No começo deste ano publicamos um material sobre como estruturar uma empresa de apostas esportivas no Brasil, onde trouxemos alguns insights relacionados ao compliance. Nesse sentido, começaremos esse artigo respondendo a pergunta do título, ou seja, sim, sua empresa de apostas esportivas precisa estruturar um programa de compliance para poder operar de forma segura e em conformidade com os normativos que abordam o tema.
Em 29 de dezembro de 2023, foi publicada a Lei 14.790, que tem como objetivo dispor sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa. Diante disso, no que concerne ao compliance, no artigo 8º da referida lei é mencionado sobre a implementação de procedimentos e controles internos, documentados através de políticas corporativas obrigatórias a serem desenvolvidas pela empresa, sendo eles:
- Atendimento aos apostadores e ouvidoria.
- Prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.
- Jogo responsável e prevenção aos transtornos de jogo patológico; e
- Integridade de apostas e prevenção à manipulação de resultados e outras fraudes.
O objetivo da criação dos documentos anteriormente mencionados é garantir maior segurança aos apostadores e as operações realizadas. Para aqueles que já exploravam essa atividade previamente à promulgação da Lei 14.790, o Ministério da Fazenda concederá um prazo mínimo de 6 (seis) meses para a sua adequação. Já no que se refere às empresas que desejam obter a autorização para explorar a atividade de apostas esportivas, o disposto na normativa será requisito para a aprovação.
No que concerne às adequações necessárias, de acordo com o Artigo 23 da Lei 14.790, os agentes operadores de apostas deverão adotar procedimentos de identificação que permitam verificar a validade da identidade dos apostadores, sendo exigida a utilização da tecnologia de identificação e reconhecimento facial. Ou seja, cabe ainda às empresas, estabelecerem procedimentos de KYC (Conheça seu cliente) e due diligence de terceiros. Ainda, a lei traz, em seu Artigo 26, a menção às pessoas impedidas de apostar, nesse sentido, é de responsabilidade da empresa realizar o procedimento de identificação e qualificação do potencial cliente previamente ao início do relacionamento.
Ainda, as empresas deverão estabelecer procedimentos específicos para monitorar as operações realizadas pelos apostadores, a fim de identificar suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Diante disso, quando for identificada fundada suspeita, a empresa deverá obrigatoriamente comunicá-la ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
Em outubro de 2023 foi publicada a Portaria Normativa MF nº 1.330, com o objetivo de dispor sobre as condições gerais para exploração comercial da modalidade lotérica de aposta de quota fixa no território nacional, nesse sentido, alguns pontos importantes a serem destacados são:
Vale ressaltar que caso a empresa não esteja em conformidade com a normativa, especialmente no que se refere o compliance, além de impossibilitar a obtenção ou manutenção da autorização, as empresas estarão sujeitas às seguintes penalidades de forma isolada ou cumulativa:
- Advertência;
- Multa, podendo chegar ao limite de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) por infração;
- Suspensão do exercício das atividades;
- Cassação da autorização;
- Proibição de nova autorização por até 10 (dez) anos;
- Proibição de executar determinadas atividades por até 10 (dez) anos;
- Proibição de participar de licitações por prazo não inferior a 5 (cinco) anos;
- Inabilitação para atuar como dirigente ou administrador e para exercer cargo em órgão previsto em estatuto ou em contrato social de pessoa jurídica que explore qualquer modalidade lotérica, pelo prazo máximo de 20 (vinte) anos.
Conclusão
A necessidade de adequação ao compliance se mostra cada vez mais presente nas normativas, a fim de garantir maior segurança para todos os envolvidos na operação. As empresas de apostas esportivas, apesar de compor uma recente temática nas normativas brasileiras, já são alvos de exigência legal de adequação para início e manutenção das operações, podendo inclusive serem penalizadas em casos de falta de adequação com a aplicação da nova Lei 14.790.
Para evitar eventuais responsabilizações e a fim de executar as atividades de forma segura e ágil, é imprescindível ter apoio de um jurídico especializado.
Por Marília Pavinski