Como Estruturar uma Fintech de Pagamento para Apostas Esportivas

No dinâmico cenário do mercado de pagamentos no Brasil, estar atento às inovações e demandas é essencial para o sucesso dos negócios. Com o advento da nova regulamentação para as empresas de Apostas Esportivas no país, essa atenção se torna ainda mais crucial.

As Fintechs de pagamento que se posicionam para gerenciar as transações financeiras deste setor encontram uma oportunidade única de negócio, especialmente diante da recente legislação que regulamenta essa atividade. Nesse contexto, entender como Estruturar uma Fintech de Pagamento para Apostas Esportivas é fundamental para garantir a visibilidade e o alcance desejados no mercado em constante evolução.

Nós já explicamos em um artigo como constituir uma empresa de apostas no Brasil,  como estruturar o Compliance dessas empresas e como proteger sua empresa de apostas de passivos trabalhistas, mas se a sua empresa não pretende ingressar nessa modalidade, não se preocupe, você ainda poderá operar nesse segmento por meio das transações de pagamento entre as empresas de Apostas Esportivas e os Apostadores.

É importante ressaltar que a Lei 14.790, promulgada em dezembro de 2023, versa sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa. Nesse sistema, o apostador já tem conhecimento prévio do valor que poderá receber, eliminando assim os jogos de azar.

Mas afinal, como Estruturar uma Fintech de Pagamento para Apostas Esportivas?

Até a publicação deste artigo, atualmente é possível intermediar as transações de pagamentos dessas empresas de duas maneiras. No entanto, é importante ressaltar que os prazos para adequação e maiores detalhes serão definidos ainda pelo Ministério da Fazenda.

1. Instituição Autorizada pelo Banco Central do Brasil

A Lei 14.790 estabelece em seu artigo 21 e seguintes que, as Instituições de Pagamento e Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, podem realizar operações de processamento de pagamentos, contudo, apenas para as empresas de Apostas Esportivas que  tenham autorização para exploração de apostas de quota fixa prevista nesta Lei.

Essencialmente, a Lei está estabelecendo que é ilegal realizar transações financeiras que envolvam apostas de quota fixa com empresas que não tenham sido devidamente autorizadas a operar nesse tipo de atividade no Brasil. Isso visa regular o mercado de apostas e garantir que as operações sejam conduzidas dentro dos limites legais estabelecidos pelas autoridades competentes.

Além disso, é importante observar que o prazo para regularização ainda está pendente de definição pelo Ministério da Fazenda, assim como outros pontos em aberto pela norma.

Vejamos o trecho da regulamentação, referente às transações de pagamento:

“Art. 21. É vedado aos instituidores de arranjos de pagamento, bem como às instituições financeiras e de pagamento, permitir transações, ou a elas dar curso, que tenham por finalidade a realização de apostas de quota fixa com pessoas jurídicas que não tenham recebido a autorização para exploração de apostas de quota fixa prevista nesta Lei.

Parágrafo único. A vedação prevista no caput deste artigo passará a vigorar em prazo definido pelo Ministério da Fazenda, não podendo ser inferior a 90 (noventa) dias do início do credenciamento dos agentes operadores de apostas de quota fixa.

Art. 22. É exclusiva de instituições brasileiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil a oferta de contas transacionais ou de serviços financeiros de qualquer natureza que permitam ao apostador:

I - efetuar depósitos e saques em sua conta gráfica perante o operador de aposta; ou

II - receber os valores de prêmios que lhe sejam devidos.”

Nota-se que as Instituições de Pagamento e Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central, que atualmente são responsáveis pelas transações de pagamentos de empresas de Apostas Esportivas que não tenham sede no Brasil, deverão adequar-se à legislação caso queiram continuar operando para empresas desse segmento.

Caso a sua empresa tenha interesse em tornar-se uma Instituição autorizada, é muito importante já levar em consideração essa possibilidade de atuação e ingressar com o pedido de autorização com a empresa estruturada da maneira correta.

Bank As A Service

Nós sempre estamos tratando sobre o Bank as a Service (BaaS), que é uma solução que permite que as empresas comecem a oferecer produtos financeiros e de pagamento, sem necessariamente atuar de forma direta como uma Instituição autorizada.

E com o mercado de Apostas Esportivas não seria diferente, isso porque é possível que a Fintech contratante dos serviços de BaaS, também realize os serviços de pagamento para as empresas de Apostas Esportivas, já que a Instituição que fornece, tem as autorizações necessárias nos termos da legislação.

Como nesse modelo de negócios ocorre a integração dos sistemas das Fintechs contratantes do BaaS com diversas APIs (Interfaces de Programação de Aplicativos), as quais se conectam, respectivamente, com os sistemas de Instituições Financeiras e Instituições de Pagamento, as Fintechs que ainda não possuem autorização do Banco Central serão capazes de oferecer serviços com a mesma qualidade que as Instituições autorizadas.

Um ponto muito importante é que, mesmo as Fintechs que atuarem na modalidade de BaaS, deverão estruturar o Compliance da empresa e adequar-se às normas de Proteção de Dados e Segurança da Informação, tanto como uma boa prática de mercado, quanto para atender às regulamentações que recaem sobre todas as empresas que tratam dados pessoais.

Conclusão

Em suma, diante do novo cenário regulatório das apostas esportivas no Brasil, tanto as Fintechs que buscam operar como Instituições autorizadas pelo Banco Central quanto aquelas que optam pelo modelo de Bank as a Service (BaaS) enfrentam desafios e oportunidades únicas. É notável que ambas precisam se adaptar às exigências legais e de compliance e devem garantir a qualidade e segurança dos serviços por meio de integrações eficientes e conformidade com as normas de proteção de dados.

Em ambos os casos, a estruturação adequada e o alinhamento com a regulamentação são fundamentais para o sucesso no mercado de pagamentos para Apostas Esportivas. Portanto, é essencial que as empresas estejam atentas às evoluções legais e tecnológicas, buscando sempre a excelência na prestação de serviços e o cumprimento das obrigações regulatórias.

Recomenda-se buscar um escritório especializado em pagamentos, Fintechs e apostas esportivas para orientação especializada e conformidade legal.

Diessika Alves