Quais os impactos da regulamentação das criptomoedas para as startups?

O crescimento avassalador do número de novas criptomoedas no mercado, o surgimento de empresas autônomas descentralizadas, NFT’s e tantas outras novidades na rede blockchain chamou a atenção dos legisladores.
Na semana passada, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 4.401/21, que propõe regulamentar o mercado de criptomoedas nacional.
Para se tornar Lei, ainda precisa ter aprovação da Câmara dos Deputados e, posteriormente, ser sancionado pelo Presidente da República.
No entanto, a regulamentação das criptomoedas já está gerando curiosidade nos principais agentes de mercado.
Especialmente aqueles que estão diretamente envolvidos com o mercado de tecnologia e blockchain.
Aqui neste artigo, vamos te apresentar um resumo dos tópicos propostos pelo Projeto de Lei e como a regulamentação das criptomoedas pode afetar a sua startup.
Do que trata a regulamentação das criptomoedas (PL 4.401/21)
O Projeto de Lei não se refere a “criptoativo” e/ou “criptomoeda”, mas a ativos virtuais, definidos como “a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento”.
Não estão incluídas no escopo do Projeto de Lei as moedas nacionais tradicionais e ativos já regulamentadas em Lei.
O PL também não inclui NFTs (Non Fungible Tokens), que seguem sem regulamentação específica.
Para quem se aplica a regulamentação das criptomoedas (PL 4.401/21)
Para você que é fundador de startup, é importante entender se o Projeto de Lei que regulamenta as criptomoedas no Brasil pode alcançar a sua startup.
A regulamentação define como prestador de serviços de ativos digitais pessoa jurídica que executa, em nome de terceiro:
Além disso, se aprovado, prestadores de serviços de ativos virtuais somente poderão funcionar no país mediante prévia autorização de órgão ou entidade da Administração Pública Federal.
Este é um alerta importante, já que a sua startup – caso se enquadre na lista acima – precisará buscar a autorização do Estado para operar regularmente.
Segundo o PL, aqueles que prestarem serviços de ativos virtuais, deverão seguir diretrizes, como:
Ainda, será exigida uma política de prevenção à lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores, combate à atuação de organizações criminosas, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.
Segundo o PL, “as prestadoras de serviços de ativos virtuais deverão manter a segregação patrimonial dos recursos financeiros, ativos virtuais e respectivos lastros de titularidade própria daqueles detidos por conta e ordem de terceiros”.
O que fazer se a minha startup se enquadrar como prestadora de serviços de ativos virtuais?
Qualquer regulamentação de novos serviços ou modelos de negócio pode gerar certos entraves e burocracias para as empresas.
No entanto, no caso da regulamentação das criptomoedas, o legislador concedeu um prazo para que as empresas que já se enquadram como prestadoras de serviços de ativos virtuais se adequarem às regras.
Segundo o PL, esses prestadores terão pelo menos 06 (seis) meses para se adaptarem às novas regras e poderão funcionar durante o processo de adequação.
Isso significa que, se a sua startup é uma prestadora de serviços virtuais, é importante começar a avaliar quais ações serão necessárias para adequação caso o Projeto seja aprovado no Senado.
Isso porque, a depender do tamanho das operações da sua empresa, a adequação pode demandar tempo e recursos.
Planejar essa revisão é fundamental para manter o seu negócio saudável.
Benefícios para startups que trabalham com fontes renováveis
Dentre os críticos das empresas que operam com tecnologia em blockchain, um dos argumentos mais recorrentes é o dos impactos ambientais dessas operações.
Como forma de estimular uma postura mais ativa das empresas em prol do meio ambiente, reduzindo o impacto de suas operações, o legislador criou incentivos específicos para empresas que utilizarem fontes renováveis de energia.
O texto aprovado concede benefício fiscal, até 31 de dezembro de 2029, para máquinas e ferramentas destinadas a empreendimentos que utilizarem em suas atividades 100% de energia elétrica de fontes renováveis e que neutralizem 100% das emissões de gases de efeito estufa oriundas dessas atividades.
Serão zeradas as alíquotas de Pis/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação para a importação, a industrialização ou a comercialização de hardware e software usados nas atividades de “processamento, mineração e preservação de ativos virtuais desenvolvidas por pessoas jurídicas de direito privado”.
A autorização e fiscalização do benefício ficará a cargo do Poder Executivo.
Conclusão
Como mencionado no início, o Projeto de Lei ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados e pela sanção presidencial. Mas se o PL alcança sua startup, indicamos que procure um advogado especialista em Startups para já ir se adequando e não deixar para a última hora.
Por Mariana Mena Barreto
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