Pró-Labore é obrigatório? Qual o Valor Mínimo?


Escrito por Paula Bernardes, advogada especializada em direito societário para empresas de tecnologia e fintechs na NDM Advogados.
Há mais de 10 anos oferecemos assessoria jurídica completa para empresas tech crescerem com segurança e poderem focar no que importa.
Atualizado em 09/01/2026
A definição do valor do pró-labore é uma das questões mais importantes na gestão de uma empresa, especialmente quando se trata de remunerar os sócios.
O pró-labore, por sua natureza, é a compensação paga aos sócios que efetivamente desempenham funções na administração da empresa, seja como administradores ou não.
Essa remuneração é essencial para garantir a regularidade tributária e a conformidade com as obrigações fiscais, mas envolve uma série de cuidados que devem ser observados pelas empresas.
Neste artigo, vamos explicar como definir o valor do pró-labore, os cuidados a serem tomados na escolha dessa remuneração e a obrigatoriedade de seu pagamento, considerando as normas da Receita Federal do Brasil.
O pró-labore é a remuneração paga aos sócios que trabalham na empresa, seja no cargo de administrador ou em outras funções. Ele é equivalente a um pagamento por um trabalho efetivamente realizado, distinto da distribuição de lucros, que é a remuneração dos sócios com base no capital investido na empresa.
Importante destacar que, ao contrário do que muitos podem pensar, o pró-labore não é obrigatório apenas para os sócios administradores. Mesmo os sócios que não ocupam cargos administrativos, mas que realizam atividades na empresa, também devem receber pró-labore.
Além disso, o pró-labore está sujeito à tributação de Imposto de Renda e Contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o que torna a sua definição de valor uma decisão importante para a empresa, tanto do ponto de vista financeiro quanto fiscal.

É importante entender que o pró-labore e a distribuição de lucros são dois tipos de remuneração distintas:
| Característica | Pró-labore | Distribuição de Lucros |
| O que é? | Remuneração pelo trabalho do sócio (salário). | Retorno do capital investido (lucro). |
| Obrigatoriedade | Obrigatório para sócios que trabalham na gestão. | Opcional (só ocorre se houver lucro). |
| Periodicidade | Mensal, como uma folha de pagamento. | Conforme balanço (mensal, trimestral ou anual). |
| Encargos (INSS) | Sim (11% retido + 20% patronal*). | Não há incidência de INSS. |
| Imposto de Renda | Sim (Tabela progressiva até 27,5%). | Atualmente isento (conforme lei vigente). |
| Exigência Fiscal | Estar cadastrado como administrador. | Empresa não pode ter dívidas tributárias. |
A Receita Federal do Brasil determina que o pagamento do pró-labore é obrigatório para os sócios que efetivamente trabalham na empresa. Isso ocorre porque, ao exercerem funções administrativas, eles são considerados segurados obrigatórios da Previdência Social, e o pró-labore serve como base para a contribuição ao INSS.
Ainda, por meio da Solução de Consulta 120, publicada em 19 de agosto de 2016 no Diário Oficial da União pela Coordenação-Geral de Tributação (COSIT), foi estabelecido que é proibido remunerar exclusivamente os sócios que prestam serviços à empresa por meio da distribuição de lucros. Assim, é necessário definir um pró-labore e realizar a separação contábil entre lucros e pró-labores.
Portanto, para a Receita Federal, é obrigatório o pagamento do pró-labore aos sócios que trabalham na empresa e que este seja devidamente discriminado, evitando que se confunda com os valores recebidos pelos sócios como participação nos lucros.
Caso um sócio administrador ou titular não receba o pró-labore, os lucros distribuídos podem ser considerados como remuneração pelo trabalho realizado, sujeitando-os à tributação do Imposto de Renda e INSS, o que pode gerar multas e juros pela Receita Federal.
Uma preocupação importante para os sócios é que, ao optar por pagar uma parte significativa da remuneração via distribuição de lucros, a Receita Federal pode entender que se trata de um disfarce de pagamento por trabalho e reclassificar os valores como pró-labore, tributando-os de acordo com as normas fiscais.
A definição do valor do pró-labore deve ser feita com base em uma análise cuidadosa das funções desempenhadas pelo sócio na administração da empresa. Esse valor precisa ser compatível com o mercado e com as responsabilidades do cargo ocupado.
Alguns pontos-chave para essa definição incluem:
É essencial que a empresa tome alguns cuidados para evitar problemas com a Receita Federal, especialmente em relação à tributação indevida:
Definir o valor do pró-labore é uma decisão estratégica que envolve considerações fiscais, financeiras e operacionais. A remuneração deve ser justa e compatível com as funções desempenhadas pelos sócios, seguindo as práticas de mercado e a legislação tributária vigente. A escolha adequada do valor do pró-labore não apenas assegura a conformidade fiscal, mas também protege a empresa de eventuais autuações e penalidades por parte da Receita Federal.
Além disso, a distinção entre pró-labore e distribuição de lucros deve ser clara para evitar que a Receita Federal interprete as retiradas de lucros como disfarce de pró-labore. Por fim, é fundamental que a empresa formalize essas decisões de forma transparente e documentada, garantindo a segurança jurídica tanto para os sócios quanto para a organização como um todo.
1. Qual é o valor mínimo do Pró-labore? Para fins previdenciários, o valor mínimo do pró-labore é de 1 (um) salário-mínimo vigente. Não é permitido retirar pró-labore abaixo desse piso se o sócio deseja que o tempo conte para aposentadoria e outros benefícios do INSS.
2. Sou obrigado a retirar Pró-labore se eu já trabalho em outro lugar? Sim. Se você exerce atividade de gestão na sua empresa, a legislação exige a retirada e a respectiva contribuição previdenciária, mesmo que você já contribua pelo teto em outra fonte pagadora (neste caso, é possível solicitar a dispensa da retenção excedente).
3. Posso retirar apenas lucros e zerar o Pró-labore? Essa prática é arriscada. A Receita Federal entende que, se o sócio trabalha, ele deve ser remunerado. Se houver apenas retirada de lucros, o fisco pode arbitrar que parte daquele valor era, na verdade, pró-labore mascarado, cobrando INSS e Imposto de Renda retroativos com multas.
4. A empresa no prejuízo deve pagar Pró-labore? O pró-labore é uma despesa operacional. Se o sócio trabalhou, ele deve receber, mesmo que a empresa tenha dado prejuízo contábil no mês. Já a distribuição de lucros fica vedada em cenários de prejuízo acumulado.
5. Qual a diferença de Pró-labore para o sócio investidor? O sócio que apenas aporta capital (sócio quotista ou investidor) e não exerce qualquer função administrativa não deve receber pró-labore, apenas a distribuição de lucros proporcional à sua participação.
Por Paula Bernardes
Entre em contato com a NDM e conte com apoio jurídico especializado para estruturar sua atuação com segurança.

Estamos prontos para ajudar sua startup a crescer. Agende uma consulta e saiba mais!
Estamos prontos para ajudar seu negócio a crescer. Agende uma consulta e saiba mais!