Direito Empresarial, Estrutura Societária, Startups, Tributário

Pró-Labore é obrigatório? Qual o Valor Mínimo?

Escrito por Paula Bernardes, advogada especializada em direito societário para empresas de tecnologia e fintechs na NDM Advogados.

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Atualizado em 09/01/2026

A definição do valor do pró-labore é uma das questões mais importantes na gestão de uma empresa, especialmente quando se trata de remunerar os sócios.

O pró-labore, por sua natureza, é a compensação paga aos sócios que efetivamente desempenham funções na administração da empresa, seja como administradores ou não.

Essa remuneração é essencial para garantir a regularidade tributária e a conformidade com as obrigações fiscais, mas envolve uma série de cuidados que devem ser observados pelas empresas.

Neste artigo, vamos explicar como definir o valor do pró-labore, os cuidados a serem tomados na escolha dessa remuneração e a obrigatoriedade de seu pagamento, considerando as normas da Receita Federal do Brasil. 

O que é Pró-Labore?

O pró-labore é a remuneração paga aos sócios que trabalham na empresa, seja no cargo de administrador ou em outras funções. Ele é equivalente a um pagamento por um trabalho efetivamente realizado, distinto da distribuição de lucros, que é a remuneração dos sócios com base no capital investido na empresa.

Importante destacar que, ao contrário do que muitos podem pensar, o pró-labore não é obrigatório apenas para os sócios administradores. Mesmo os sócios que não ocupam cargos administrativos, mas que realizam atividades na empresa, também devem receber pró-labore.

Além disso, o pró-labore está sujeito à tributação de Imposto de Renda e Contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o que torna a sua definição de valor uma decisão importante para a empresa, tanto do ponto de vista financeiro quanto fiscal.

A Distinção Entre Pró-Labore e Distribuição de Lucros

É importante entender que o pró-labore e a distribuição de lucros são dois tipos de remuneração distintas:

  • Pró-Labore: Pago aos sócios que trabalham na administração da empresa, sujeito à tributação de INSS e Imposto de Renda. Este pagamento é fixo e ocorre independentemente do lucro da empresa.
  • Distribuição de Lucros: Não está sujeita à tributação de INSS e é isenta de Imposto de Renda, desde que devidamente apurada na contabilidade da empresa. A distribuição de lucros é feita com base nos resultados financeiros da empresa, ou seja, só ocorre se a empresa tiver lucro.
CaracterísticaPró-laboreDistribuição de Lucros
O que é?Remuneração pelo trabalho do sócio (salário).Retorno do capital investido (lucro).
ObrigatoriedadeObrigatório para sócios que trabalham na gestão.Opcional (só ocorre se houver lucro).
PeriodicidadeMensal, como uma folha de pagamento.Conforme balanço (mensal, trimestral ou anual).
Encargos (INSS)Sim (11% retido + 20% patronal*).Não há incidência de INSS.
Imposto de RendaSim (Tabela progressiva até 27,5%).Atualmente isento (conforme lei vigente).
Exigência FiscalEstar cadastrado como administrador.Empresa não pode ter dívidas tributárias.

A Obrigatoriedade do Pagamento do Pró-Labore

A Receita Federal do Brasil determina que o pagamento do pró-labore é obrigatório para os sócios que efetivamente trabalham na empresa. Isso ocorre porque, ao exercerem funções administrativas, eles são considerados segurados obrigatórios da Previdência Social, e o pró-labore serve como base para a contribuição ao INSS.

Ainda, por meio da Solução de Consulta 120, publicada em 19 de agosto de 2016 no Diário Oficial da União pela Coordenação-Geral de Tributação (COSIT), foi estabelecido que é proibido remunerar exclusivamente os sócios que prestam serviços à empresa por meio da distribuição de lucros. Assim, é necessário definir um pró-labore e realizar a separação contábil entre lucros e pró-labores.

Portanto, para a Receita Federal, é obrigatório o pagamento do pró-labore aos sócios que trabalham na empresa e que este seja devidamente discriminado, evitando que se confunda com os valores recebidos pelos sócios como participação nos lucros.

Caso um sócio administrador ou titular não receba o pró-labore, os lucros distribuídos podem ser considerados como remuneração pelo trabalho realizado, sujeitando-os à tributação do Imposto de Renda e INSS, o que pode gerar multas e juros pela Receita Federal.

Como Definir o Valor do Pró-Labore?

Uma preocupação importante para os sócios é que, ao optar por pagar uma parte significativa da remuneração via distribuição de lucros, a Receita Federal pode entender que se trata de um disfarce de pagamento por trabalho e reclassificar os valores como pró-labore, tributando-os de acordo com as normas fiscais.

A definição do valor do pró-labore deve ser feita com base em uma análise cuidadosa das funções desempenhadas pelo sócio na administração da empresa. Esse valor precisa ser compatível com o mercado e com as responsabilidades do cargo ocupado.

Alguns pontos-chave para essa definição incluem:

  • Análise do Mercado: O valor do pró-labore deve ser definido conforme os padrões de mercado para a função desempenhada. Por exemplo, se o sócio exercer funções de alta responsabilidade, o valor do pró-labore deve estar alinhado ao que é pago a profissionais com funções similares em empresas de porte semelhante e na mesma região geográfica.
  • Consideração da Função e Responsabilidade: O valor do pró-labore deve refletir as atividades que o sócio exerce na empresa, como a gestão administrativa, financeira ou estratégica. Quanto mais complexo e de maior responsabilidade for o trabalho, maior será o valor de remuneração.
  • Limite Mínimo: A legislação não estabelece um valor fixo para o pró-labore, mas recomenda que ele seja, no mínimo, equivalente a um salário mínimo, para garantir a contribuição para a Previdência Social (INSS) e o cumprimento das exigências fiscais.

Cuidados e Riscos na Definição do Pró-Labore

É essencial que a empresa tome alguns cuidados para evitar problemas com a Receita Federal, especialmente em relação à tributação indevida:

  1. Evitar Disfarçar o Pró-Labore com Distribuição de Lucros: O pagamento de valores mensais fixos aos sócios, que podem ser confundidos com o pró-labore, por meio de distribuição de lucros, pode gerar a reclassificação fiscal e a tributação do valor como pró-labore. A distribuição de lucros deve ser feita de maneira clara e de acordo com os lucros efetivos da empresa.
  2. Recomendações da Receita Federal: A Receita Federal exige que o valor do pró-labore esteja adequado ao mercado e à função do sócio. Caso o pró-labore seja considerado excessivamente baixo, a Receita Federal pode reclassificar a distribuição de lucros como pró-labore, o que acarretaria em impostos adicionais.
  3. Registro e Formalização: A definição do valor do pró-labore deve ser registrada formalmente em uma ata de assembleia ou reunião de sócios, garantindo a transparência e a conformidade com a legislação.

Conclusão

Definir o valor do pró-labore é uma decisão estratégica que envolve considerações fiscais, financeiras e operacionais. A remuneração deve ser justa e compatível com as funções desempenhadas pelos sócios, seguindo as práticas de mercado e a legislação tributária vigente. A escolha adequada do valor do pró-labore não apenas assegura a conformidade fiscal, mas também protege a empresa de eventuais autuações e penalidades por parte da Receita Federal.

Além disso, a distinção entre pró-labore e distribuição de lucros deve ser clara para evitar que a Receita Federal interprete as retiradas de lucros como disfarce de pró-labore. Por fim, é fundamental que a empresa formalize essas decisões de forma transparente e documentada, garantindo a segurança jurídica tanto para os sócios quanto para a organização como um todo.

FAQ: Perguntas Frequentes sobre Pró-labore

1. Qual é o valor mínimo do Pró-labore? Para fins previdenciários, o valor mínimo do pró-labore é de 1 (um) salário-mínimo vigente. Não é permitido retirar pró-labore abaixo desse piso se o sócio deseja que o tempo conte para aposentadoria e outros benefícios do INSS.

2. Sou obrigado a retirar Pró-labore se eu já trabalho em outro lugar? Sim. Se você exerce atividade de gestão na sua empresa, a legislação exige a retirada e a respectiva contribuição previdenciária, mesmo que você já contribua pelo teto em outra fonte pagadora (neste caso, é possível solicitar a dispensa da retenção excedente).

3. Posso retirar apenas lucros e zerar o Pró-labore? Essa prática é arriscada. A Receita Federal entende que, se o sócio trabalha, ele deve ser remunerado. Se houver apenas retirada de lucros, o fisco pode arbitrar que parte daquele valor era, na verdade, pró-labore mascarado, cobrando INSS e Imposto de Renda retroativos com multas.

4. A empresa no prejuízo deve pagar Pró-labore? O pró-labore é uma despesa operacional. Se o sócio trabalhou, ele deve receber, mesmo que a empresa tenha dado prejuízo contábil no mês. Já a distribuição de lucros fica vedada em cenários de prejuízo acumulado.

5. Qual a diferença de Pró-labore para o sócio investidor? O sócio que apenas aporta capital (sócio quotista ou investidor) e não exerce qualquer função administrativa não deve receber pró-labore, apenas a distribuição de lucros proporcional à sua participação.

Por Paula Bernardes

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