Direito Empresarial, Consumidor, E-commerce, Startups

O que é o direito a repetição de indébito em dobro?

Escrito por Natália Nunes, advogado e sócia fundadora da NDM Advogados.

Há mais de 10 anos oferecemos assessoria jurídica completa para empresas tech crescerem com segurança.

Atualizado em 16/01/2026

Diariamente empresas enfrentam disputas judiciais com clientes que pedem a repetição de indébito em dobro. Mas, afinal, do que trata esse direito?

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1.O que é repetição de indébito em dobro?

    Segundo o Código Civil, toda pessoa que receber o que não lhe é devido é obrigada a fazer a restituição devidamente corrigida, sob pena de configurar enriquecimento sem causa.

    Quando esses casos envolvem clientes e fornecedores, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é ainda mais severo. O artigo 42 dispõe que “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.

    Assim, repetição do indébito em dobro é uma medida na qual é solicitada a devolução de um valor pago desnecessariamente, de forma que esse valor deva ser multiplicado por 2. Por exemplo: um consumidor adquire em um e-commerce um celular que custa R$500,00, mas no seu cartão de crédito são cobrados R$800,00. Logo, R$300,00 estão em excesso e a empresa terá que, ao final, devolver R$600,00 (R$300,00 multiplicado por 2) mais juros e atualização monetária.

    2. O que dizem os Tribunais?

    De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a empresa só não deverá pagar em dobro se tratar-se de engano justificável, se não houver má-fé ou culpa na conduta do fornecedor. Um exemplo seria o caso de culpa exclusiva de terceiros.

    Essa seria a hipótese de uma empresa que toma todas as medidas ao seu alcance e obedece as normas de segurança, mas é vítima de fraude. Ou de um vírus de computador que invade o sistema protegido de um e-commerce e simula uma contratação por meio eletrônico.

    Nesse caso, o CDC determina que o ônus da prova é da empresa, ou seja, cabe ao fornecedor provar o erro justificável, cabendo ao consumidor apenas comprovar a cobrança e o pagamento.

    Por essas razões, as empresas devem realizar suas cobranças de maneira responsável e cuidadosa, já que, a depender da quantia e da forma como foram feitas, podem resultar em pagamento de indenizações e aumentar os prejuízos financeiros para o negócio.

    3. Conclusão

    Além das medidas preventivas, boas formas de evitar ações judiciais são investir em um bom canal para atender com prontidão as reclamações dos clientes, contar com uma boa consultoria jurídica e agir de acordo com as normas consumeristas.

    Por Natália Martins Nunes

     

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